O Modelo Ação de Imissão de Posse
Por: Marcia Ludmila • 5/5/2022 • Abstract • 687 Palavras (3 Páginas) • 248 Visualizações
AO JUÍZO DA _ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX
XXXXXXXXXXX, brasileira, separada de fato, do lar, portadora da cédula de identidade nº XXXXXXXX SSP/MS e inscrita no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliada na XXXX, vêm, por intermédio do seu procurador, propor a presente:
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
em face de XXXXXXXXX, com qualificações desconhecidas, podendo ser encontrado na xxxxx pelo que segue:
I – DOS FATOS
O requerente possui a propriedade do imóvel situado na Rua XXXXX, o qual corresponde a um terreno de 9,90 m de frente por XX m de fundo., conforme se comprova pelos documentos em anexo.
Ocorre que em agosto do corrente ano, um indivíduo, conhecido por XXX, ora réu, ou a mando deste, invadiu o terreno de propriedade do autor e lá construiu um barraco de madeira.
A curadora do requerente, sabendo do ocorrido, dirigiu-se ao local para tentar solucionar o caso amigavelmente. No entanto, não logrou êxito, pois no período da manhã e no fim da tarde, a aludida residência em construção encontra-se trancada por cadeado.
Ressalta-se ainda que o único horário em que a residência foi encontrada sem o cadeado foi ao meio dia. Apesar disso, não foi possível estabelecer comunicação com o esbulhador, porque este não atendia ao chamado..
Assim, vem o requerente pleitear a tutela jurisdicional do Estado-juiz a fim de, nos termos da lei, ser imitido na posse de seu imóvel.
II – DO DIREITO
Preliminarmente, impende mencionar que o direito à propriedade é constitucionalmente garantido pela Carta Magna de 88, que em seu artigo 5º, caput, e inciso XXII aduz:
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII – é garantido o direito de propriedade.
Ademais, o atual Código Civil, em seu art. 1.228, resguarda ao proprietário alguns direitos sobre a coisa, dentre estes o de reavê-la de quem, injustamente, a possua ou detenha, “In Verbis”:
Art. 1.228: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
No pleito em tela, resta provado pelos documentos anexados que o autor é o real proprietário do aludido imóvel, sendo, portanto, vítima do esbulho do réu, que não é nem proprietário, nem possuidor legítimo.
Não bastante, pacífico é o entendimento jurisprudencial acerca do tema. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, na decisão abaixo transcrita, asseverou que aos autores com justo título da propriedade cabe a imissão na posse:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL -
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