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O Modelo Ação de Imissão de Posse

Por:   •  5/5/2022  •  Abstract  •  687 Palavras (3 Páginas)  •  248 Visualizações

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AO JUÍZO DA _ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX

XXXXXXXXXXX, brasileira, separada de fato, do lar, portadora da cédula de identidade nº XXXXXXXX SSP/MS e inscrita no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliada na XXXX, vêm, por intermédio do seu procurador, propor a presente:

AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE

em face de XXXXXXXXX, com qualificações desconhecidas, podendo ser encontrado na xxxxx pelo que segue:

I – DOS FATOS

O requerente possui a propriedade do imóvel situado na Rua XXXXX, o qual corresponde a um terreno de 9,90 m de frente por XX m de fundo., conforme se comprova pelos documentos em anexo.

Ocorre que em agosto do corrente ano, um indivíduo, conhecido por XXX, ora réu, ou a mando deste, invadiu o terreno de propriedade do autor e lá construiu um barraco de madeira.

A curadora do requerente, sabendo do ocorrido, dirigiu-se ao local para tentar solucionar o caso amigavelmente. No entanto, não logrou êxito, pois no período da manhã e no fim da tarde, a aludida residência em construção encontra-se trancada por cadeado.

Ressalta-se ainda que o único horário em que a residência foi encontrada sem o cadeado foi ao meio dia. Apesar disso, não foi possível estabelecer comunicação com o esbulhador, porque este não atendia ao chamado..

Assim, vem o requerente pleitear a tutela jurisdicional do Estado-juiz a fim de, nos termos da lei, ser imitido na posse de seu imóvel.

II – DO DIREITO

Preliminarmente, impende mencionar que o direito à propriedade é constitucionalmente garantido pela Carta Magna de 88, que em seu artigo 5º, caput, e inciso XXII aduz:

Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXII – é garantido o direito de propriedade.

Ademais, o atual Código Civil, em seu art. 1.228, resguarda ao proprietário alguns direitos sobre a coisa, dentre estes o de reavê-la de quem, injustamente, a possua ou detenha, “In Verbis”:

Art. 1.228: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

No pleito em tela, resta provado pelos documentos anexados que o autor é o real proprietário do aludido imóvel, sendo, portanto, vítima do esbulho do réu, que não é nem proprietário, nem possuidor legítimo.

Não bastante, pacífico é o entendimento jurisprudencial acerca do tema. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, na decisão abaixo transcrita, asseverou que aos autores com justo título da propriedade cabe a imissão na posse:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL -

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