O Modelo Constestação
Por: Marcelle Fontoura • 27/4/2021 • Trabalho acadêmico • 786 Palavras (4 Páginas) • 141 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DA XX VARA DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - RIO DE JANEIRO.
Processo n°xxxxxxxxxxxxx
OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente, por intermédio do seu advogado subscritor desta, á presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 847 da CLT, apresentar:
CONTESTAÇÃO
em face das alegações deduzidas por Maria do Carmo Mendes em sua reclamação trabalhista, pelos argumentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DA PRESCRIÇÃO PARCIAL
Deve-se suscitar a prejudicial de prescrição parcial, a fim de que sejam consideradas prescritas as parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação.
A prescrição no direito do trabalho é de dois anos a partir do término do contrato de trabalho e de cinco anos a contar do ajuizamento da ação, a teor do Art. 7° XXIX da CF, Art. 11 da CLT e Súmula 308, I do TST.
MÉRITO
I. DO CONTRATO DE TRABALHO
Conforme narrado na inicial, a Reclamante foi contratada pela Reclamada em
12/03/2013, e o contrato de trabalho foi encerrado em 01//07/2013, porque a autora deixou de comparecer ao posto de trabalho, não dando mais notícias a sua Empregadora.
II. DO ABANDONO DE EMPREGO
A Reclamante alega que não foi contratada pela Reclamada, porém, de fato, o que ocorreu é que, a Reclamante, não mais desejando prestar os seus serviços a Reclamada, abandonou o emprego.
Incontestável que restou caracterizado abandono de emprego, visto que, a Reclamante de forma voluntária, não mais compareceu ao seu posto de trabalho e, em ato contínuo, sem buscar a empresa para recebimento do que alega fazer jus, ajuizou Reclamatória Trabalhista.
Diante do exposto, deve ser julgado improcedente o pleito autoral, devendo ser reconhecido o abandono de emprego pelas razões e provas que ora são produzidas e ainda serão no decorrer da instrução processual; reconhecendo-se, por consequência, a dispensa por justa causa.
Contudo, no caso da remota possibilidade de não reconhecimento do abandono, o contrato de trabalho deve ser rescindido por pedido de demissão, eis que a Reclamada não deu causa para a rescisão do contrato de trabalho e não tinha a intenção de demitir a Reclamante.
III. DO DANO MORAL
Diante do exposto, não se constata que a contestante tenha contra a Autora praticado qualquer ato ilícito que possa ser caracterizado como sendo lesivo à honra e/ou boa fama da Autora.
Vale dizer, por oportuno, que as relações de trabalho são sinalagmáticas, constituindo verdadeira via de mão dupla em direitos e obrigações recíprocos.
Não há dever de indenizar, sobretudo porque os atos praticados em harmonia com a lei não geram responsabilidade, já que o exercício regular do direito é fato excludente de ilicitude, conforme artigo 188, I, do Código Civil.
Por tais motivos, requer seja reputado improcedente o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de indenização compensatória por danos morais a Autora.
IV. DA MÁ-FÉ DA LITIGANTE
Alega a Reclamante inúmeras inverdades, que restaram provadas no decorrer da instrução processual e oportunamente.
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