O Modelo Petição de Requerimento b41
Por: joao canhestro • 9/10/2023 • Trabalho acadêmico • 1.978 Palavras (8 Páginas) • 47 Visualizações
AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
MARIa, RG XXXX, CPF XXXXX, brasileira, casada, trabalhadora rural/pescadora, nascida em 28/09/1968, filha de XXXX e XXXX, residente e domiciliada na ......, vem por sua procuradora ......., brasileira, casada, advogada OAB/......, com escritório estabelecido na Rua ......., telefones: ........., para onde deverão ser postadas todas as notificações e intimações decorrentes deste Processo Administrativo Previdenciário, respeitosamente, requerer a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL – B41 em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia Federal, localizada na Rua Tiradentes nº 500, Centro, CEP 38.700-134, Patos de Minas/MG, com fundamento no Art. 48, §1º da Lei nº 8.213/91 c/c Art. 256 da IN 128/2022, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
RESUMO DOS FATOS
A requerente, nascido no dia 28/09/1968, conta atualmente com 55 ANOS 00 MESES 04 DIAS de idade, filiou-se à Previdência Social – RGPS na categoria de segurado especial em regime de economia familiar, juntamente com seu marido e seus filhos, sendo que até a presente data possui labor rural/pescadora artesanal conforme demonstrado em documentação anexa.
Desde 06/08/1999 a dias atuais, a Requerente exerce atividade rurícola como proprietário rural, sob regime de economia familiar, na Fazenda ....., no município de ........, em mútua e recíproca colaboração com seu marido e filhos no plantio, cuidado e colheita de milho, feijão, hortaliças, cuidar de vacas, porcos e galinhas, tirar leite, fazer queijo, farinha e polvilho, destinados a comercialização do excedente e subsistência da família.
Ainda, a Requerente desempenha labor rurícola como pescadora artesanal, tendo como marco inicial sua inscrição no Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, código de classe Colônia Z-25 em 06/01/2011, sendo que desenvolve essas atividades até os dias atuais, de forma que será apresentado os documentos que se fazem necessários para comprovação.
Segundo seq. 1 do CNIS, consta em aberto o período de 06/01/2011 como atividade de segurado especial – PSE-POS período de segurado especial positivo, não restando dúvidas quanto a qualidade de segurado especial da Requerente.
Desse modo, na data deste protocolo, a Requerente já preenche os requisitos, quais sejam, tempo de contribuição e idade, tendo, portanto, o direito de ter o seu pedido de Aposentadoria por Idade Rural – B41 concedido. É o relatório.
DO PERÍORO SEGURADO ESPECIAL RECONHECIDO DO MARIDO – EXTENSÃO DA CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURÍCOLA DO CÔNJUGE
Inicialmente, cumpre destacar que na data de 11/02/1984 a Requerente se casou em regime de separação de bens com ......., constando na certidão de casamento a profissão do marido como lavrador.
Em 06/03/2023, por preencher todos os requisitos necessários para a concessão do benefício, ...... solicitou perante a Autarquia o benefício de aposentadoria por idade rural, o qual em 16/05/2023 foi concluído e concedido – cópia PA NB ...... em anexo.
Conforme se extrai do CNIS e da cópia do processo administrativo NB ...... de ......, foi homologado os períodos de 11/02/1984 a 30/06/2007, 14/06/2010 a 26/06/2017 e, 02/04/2019 a 25/11/2021 como segurado especial trabalhador rural/pescador artesanal.
Segundo art. 109, § 1º, inciso I da In 128/2022, são considerados segurados especiais o pescador artesanal, desde que exerçam a atividade rural em regime de economia familiar e, integram o grupo familiar, também podendo ser enquadrado como segurado especial, o cônjuge, desde que comprovem a participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.
Art. 109. São considerados segurados especiais o produtor rural e o pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
§ 1º A atividade é desenvolvida em regime de economia familiar quando o trabalho do grupo familiar é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico, sendo exercida em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes, independentemente do valor auferido pelo segurado especial com a comercialização da sua produção, quando houver, observado que:
I - integram o grupo familiar, também podendo ser enquadrados como segurado especial, o cônjuge, inclusive homoafetivos, e o filho solteiro maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, desde que comprovem a participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.
No caso em comento, não há dúvidas que a requerente também exerce a atividade rurícola como trabalhadora rural/pescadora artesanal em regime de economia familiar, devendo, portanto, ser extenso à requerente a condição de segurada especial e como consequência, o reconhecimento dos períodos rurais 11/02/1984 a 30/06/2007, 14/06/2010 a 26/06/2017 e, 02/04/2019 a 25/11/2021.
Além do mais, junta a este pedido, os documentos que se fazem necessários para a comprovação de sua qualidade segurada especial trabalhadora rural/pescadora artesanal. E, caso a Autarquia julgue os documentos apresentados não foram suficientes para o acerto do CNIS, mas que constituem início de prova material, o INSS deverá realizar as diligências cabíveis, invocando a aplicação do art. 567 da IN 128/2022 – Justificação Administrativa.
Desta forma, conforme os fatos narrados, a Requerente na data deste protocolo já preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Rural – B41.
DO DIREITO
Inicialmente, registra-se a que a pretensão da Requerente está fundamentada nos art. 201, §7º, inciso II da CF/88, bem como no art. 48, §1º da Lei nº 8.213/91.
No mesmo sentido dispões a legislação infraconstitucional, nos arts. 11, 39, 48 e 142 da Lei nº 8.213/91, que estabelecem os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade ao segurado especial, a saber: atividade na qualidade de segurado especial pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 55 anos para os homens.
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