O Modelo Reclamação Trabalhista
Por: Silmara Encarnação • 4/8/2020 • Tese • 3.236 Palavras (13 Páginas) • 150 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) TITULAR DA VARA DO TRABALHO MOGI DAS CRUZES – SP.
TÍCIO, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade RG nº XXXX, da CTPS nº XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXX, filho de TICIANA, residente e domiciliado na XXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, com endereço eletrônico XXXXXXXXX e escritório profissional situado na XXXXXXXXX, onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, receberá as intimações, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de CAPISTALITANIA SA com sede na XXXXXX, demais dados de qualificação desconhecidos.
DO OBJETIVO DA PRESENTE AÇÃO
O Reclamante objetiva o RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, bem como o recebimento das verbas contratuais e rescisórias advindas de sua demissão sem justa causa.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Autor foi admitido no dia 02/01/2017 para exercer a função de ajudante geral, com jornada de Segunda-feira a Sábado, das 7h00min às 19h00min com 1 (uma) hora de intervalo para refeições e descanso, com última remuneração mensal no valor de R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais) mensais. A CTPS não foi anotada.
Eventualmente, trabalhava domingos e feriados e, quando havia urgência na entrega de algum serviço, chegava a trabalhar até meia noite.
Durante todo o período, nunca usufruiu férias, bem como nunca recebeu pagamento de férias e de décimo terceiro salário.
Foi demitido sem justa causa no dia 05/08/2019 sem os depósitos do FGTS, sem os recolhimentos de contribuição ao INSS, sem usufruir e sem receber pagamento das férias, das gratificações natalinas, das horas extras, das verbas rescisórias, bem como não recebeu as guias para soerguimento de FGTS, da multa de 40% e do Seguro Desemprego.
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
No caso em tela, o Reclamante iniciou seu contrato de trabalho em 02/01/2017, sem registro em CTPS. Durante todo o pacto laboral firmado entre as partes, sempre estiveram presentes todos os pressupostos de uma relação de emprego, dentre eles, e, principalmente, a subordinação.
Dessa forma, o Reclamado deverá ser condenado no reconhecimento do vínculo empregatício, no período de 02/01/2017 até 05/08/2019, com a projeção do Aviso Prévio de 36 (trinta e seis) dias, com a consequente anotação na CTPS do Reclamante, a fim de que nela conste o período integral em que vigente o liame de emprego, a função por ele exercida e a remuneração auferida, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, sugerindo, entretanto, o valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, com a possibilidade da anotação ser feita pela Secretaria da Vara.
DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE INSS
Conforme mencionado, o Reclamado não anotou a CTPS, desta forma, não recolheu Contribuição Previdenciária, assim, deve ser condenado no recolhimento sobre todas as verbas durante todo o contrato.
DO FGTS E MULTA DE 40%
Tendo em vista a ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS, o Reclamado não depositou o FGTS durante todo o pacto laboral.
Sendo assim, o Reclamante faz jus e requer o pagamento do FGTS desde 02/01/2017 até o término do contrato de trabalho em 05/08/2019, acrescido de juros e correção monetária, devendo ser pago diretamente ao obreiro. Requer ainda o pagamento da multa rescisória de 40% (quarenta por cento), por ser medida de direito.
DA JORNADA DE TRABALHO E DOS DIREITOS DECORRENTES
Conforme já mencionado acima, DURANTE TODO O PACTO LABORAL, o Reclamante sempre ultrapassava a jornada legal, trabalhava de Segunda-feira a Sábado, das 7h00min às 19h00min com 1 (uma) hora de intervalo para refeições e descanso, devendo o Reclamado ser condenado no pagamento de horas extras a partir da 8ª (oitava) hora diária e/ou 44ª (quadragésima quarta) hora semanal.
Durante todo o pacto laboral, o Reclamante não recebeu e não compensou as horas extras laboradas.
Dessa forma, o obreiro realizava, em média, 3 horas extras diárias de segunda a sexta feira e 7 horas extras aos sábados, assim faz jus ao recebimento, em média de, no mínimo, 94 (noventa e quatro) horas extras mensais contadas a partir da 8ª (oitava) hora diária e/ou 44º (quadragésima quarta) hora semanal, nos termos acima expostos e, acrescidas do percentual de 50% (cinquenta por cento.
DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
Diante da habitualidade com que o Reclamante laborava em regime de horas extras, com natureza salarial, tais horas extras geram reflexos sobre as férias, 1/3 de abono de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS e DSR, que não foram pagos pelo Reclamado e são devidos.
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