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O Modelo Reclamatória

Por:   •  10/11/2022  •  Abstract  •  2.003 Palavras (9 Páginas)  •  76 Visualizações

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AO JUÍZO TITULAR DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ALEGRETE-RS.

 

 

 

 

Tudo o que eu digo.

Acreditem!!!

Teria maior solidez

se invés de professor de vocês,

eu fosse um velho Chinês

  

 

 

 DANIEL PATUS BRANCOS, brasileiro, divorciado, servente geral, residente e domiciliado nesta cidade de Alegrete-RS, na Rua Sapato Florido, número 171, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social número 00127, série 00001-RS, e inscrito no CPF sob o número 383.456.789/88, e no PIS sob o número 127.987978-87.8, e portador da Carteira de Identidade número 9876540988, filho de Magdalena Patus Brancos, endereço eletrônico patusbrancos2022@yahoo.com.br, vem com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, com escritório  profissional na Rua das Acácias, número 513, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra MOTIVAÇÃO ENGENHARIA LTDA., empresa com sede nesta cidade de Alegrete-RS, na Rua Erro Bronze, número 277, inscrita no CNPJ sob o número 01.125467.0001-89, pelos fatos e fundamentos seguintes:

O reclamante foi admitido no dia 02 de janeiro de 2021, para desempenhar a função de serviços gerais (servente de obra, pintor, pedreiro) na empresa reclamada, e percebia mensalmente o salário de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

 

 

No dia 30 de novembro de 2021, o reclamante foi demitido de forma abrupta e sem justa causa sem receber as verbas rescisórias a que faz jus, tais como o aviso prévio, as férias integrais e proporcionais, com o acréscimo de 1/3, e a gratificação natalina proporcional de 2018.

 

 Durante todo o período trabalhado a reclamada não anotou a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do reclamante, sendo que desde a admissão a reclamada está na posse da CTPS e que se nega a restituí-la ao reclamante, mesmo a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 53 estabeleça o prazo de 48 horas. Assim a reclamada deverá devolvê-la ao reclamante, devidamente anotada com as datas de admissão e demissão, remuneração e função exercida pelo reclamante, sob pena de cominação de multa diária de 1/30 da remuneração da reclamante.

 

 

 

Ao longo de todo o período trabalhado a reclamada não procedeu os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do reclamante junto a Caixa Econômica Federal. Assim a reclamada é devedora do FGTS ao reclamante de todo o período trabalhado.

 

O reclamante laborava em horário extraordinário sem nunca ter recebido as horas extraordinárias correspondentes, pois iniciava sua jornada às 08 horas trabalhando até às 20 horas, com duas horas de intervalo para refeição e descanso de segundas a sábados. Assim temos: o reclamante trabalhava 10 horas por dia de segunda a sábado. 

  

Desta forma, o reclamante trabalhava em uma jornada semanal de 60 horas, e como tal fazia 16 horas extraordinárias já que a Carta Política de 1988 fixou a jornada semanal em 44 horas, que devem ser pagas com o acréscimo de 50%, as duas primeiras e as demais com 100%.

   

Por ocasião da demissão do reclamante a reclamada não forneceu ao reclamante o formulário devidamente preenchido para requerimento do Seguro desemprego, e nem mesmo a Comunicação de Dispensa – CD, como estabelece  o art. 9o do Decreto 92.608 e da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 8.900/94, e da Resolução do CODEFAT 64/94, e orientação jurisprudencial 211 as SDI-1 do Colendo TST, o que fez com que o reclamante ficasse impossibilitado de requerer junto ao Ministério do Trabalho, em sua Agência de Atendimento ao Trabalho de Alegrete, tal benefício, frustrando-se assim tal habilitação, na forma que determina o art. 3o do Decreto acima referido.

 

Assim, a reclamada deverá fornecer ao reclamante em tempo hábil tal documentação, sob pena de ser condenada a indenizar o reclamante, no equivalente a 03 parcelas do seguro desemprego a que teria direito de receber, e é o que desde já se requer visto que persiste a situação do reclamante de desempregado.

A Carta Política de 1988 assegura o direito ao adicional de insalubridade para todas as atividades que tragam riscos a saúde dos empregados, cuja inércia ou negligência do empregador que não presta a cautela necessária para evitar lesões à saúde de seus funcionários, deve ser compelida a pagar.

De forma infraconstitucional esta matéria jurídica é regulamentada pela Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, que em seu Anexo 13, da Norma Regulamentadora número 15, estabelece o Grau Máximo para o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegurando a percepção de adicional, respectivamente de 40% (grau máximo), 20% (grau médio) e 10% (grau mínimo), art. 192 da CLT.

 

Vejamos as referidas decisões que vem formando forte jurisprudência no TRT da Quarta Região, a saber:

  

 

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM CIMENTO. PEDREIRO. (TST, 4ª T, RR-423-26.2011.5.04.0102, j. 9.10.13, Rel. Min. Maria de Assis Calsing).

Assim sendo, o reclamante percebia o adicional de insalubridade em grau médio, ou seja, de 20%, enquanto que o devido é o grau máximo, de 40%, calculados sobre a remuneração da reclamante, tendo essa base de cálculo utilizada pela reclamada conforme se vê nos documentos que vão em anexo, razão pela qual requer a condenação da reclamada a pagar o adicional de insalubridade em grau Máximo durante toda a contratualidade, bem como seus reflexos, nas horas extraordinárias, gratificações natalinas, férias integrais e proporcionais, inclusive na gratificação de 1/3; no FGTS, inclusive na multa de 40%, e no aviso prévio indenizado.

A reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias do reclamante no prazo de lei, e assim incorreu nas penalidades previstas no parágrafo oitavo do art. 477 da CLT, que consiste no pagamento de uma remuneração do reclamante e em seu favor.

Outrossim, cumpre salientar que em diversas situações, através de seus prepostos, o gerente Fulano abusou de seu poder diretivo e praticou assédio moral contra o reclamante, conforme segue exposto: 

Durante todo o contrato de trabalho, o reclamante sofreu, constantemente, assédio moral de seus superiores, que ilegalmente a constrangiam, com o intuito de que as metas de obras conclusas fossem cumpridas a qualquer custo. A cobrança por parte da gerência era exagerada e incessante, e ocorria muitas vezes na presença de outros trabalhadores e até mesmo de clientes, causando grande transtorno à imagem e moral da reclamante.

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