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O Modelo Sentença

Por:   •  22/8/2024  •  Trabalho acadêmico  •  1.269 Palavras (6 Páginas)  •  41 Visualizações

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

2ª Vara Cível de Brasília

Procedimento Comum Cível

N° do processo: xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx

Autor (a): Ivete Sangalo

Réu: Diogo Nogueira

SENTENÇA

1. RELATÓRIO

Trata-se de ação de indenização por danos materiais (danos emergentes e lucros

cessantes) e reparação por danos morais e estéticos ajuizada por Ivete Sangalo em desfavor

de Diogo Nogueira em razão de acidente de veículo.

A autora narra que estava parado aguardando o semáforo quando o réu, que vinha

trafegando em alta velocidade pela via W3 sul sentido sul/norte, bateu na traseira do veículo

da autora.

Em razão do acidente, a requente teve seu veículo danificado, experimentando

prejuízo de R$ 40.000,00, além de deixar de faturar cerca de R$ 15.000,00 durante o tempo

(um mês) em que ficou sem o veículo, o qual utiliza na sua atividade de condutora de Uber.

Alega que teve vários cortes no rosto, gerando cicatriz visível, além do trauma

experimentado, pleiteando reparação da ordem de R$ 100.000,00 pelos danos morais e

estéticos sofridos.

Juntou documentos pessoais, procuração ad juditia; nota fiscal emitida pela

concessionária para conserto do veículo (R$ 40.000,00); comprovante da condição da autora

de condutora da Uber; e laudo médico atestando os cortes no rosto e a cicatriz na testa da

autora.

Valor da causa atribuído em R$ 155.000,00.

Realizada audiência de conciliação, todavia sem composição de acordo

Apresentada contestação, o réu alegou que não teve culpa pelo acidente, sustentando

que vinha trafegando pela faixa do meio na velocidade autorizada quando o veículo da

autora, que trafegava na faixa da esquerda, interceptou, sem qualquer sinal, o veículo do réu

que não teve tempo de frear.

Opõe-se, também, ao conserto do veículo em concessionária que trona o serviço mais

caro, bem como argumenta que não se pode falar em dano moral decorrente de acidente de

veículo, que é fato do cotidiano.

Por fim, insurge-se contra a pretensão de reparação por danos estéticos, haja vista que

a autora já apresentava a cicatriz na testa, além de não ter a autora apresentado qualquer

ferimento no dia do acidente. Juntou documentos pessoais, procuração ad juditia e prints do

instagram da autora. O réu pediu o depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas.

Apresentada réplica reforçando os pedidos iniciais.

As partes pleitearam pela produção de prova oral, mediante depoimento pessoal das

partes e de testemunhas para esclarecer os fatos controversos.

Realizada audiência de instrução e julgamento.

Vieram os autos conclusos para julgamento.

2. FUNDAMENTAÇÃO

As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há preliminares ou prejudiciais

arguidas em contestação. Portanto, não verifico a existência de vício que macule os

pressupostos processuais da demanda e as condições da ação, motivo pelo qual procedo ao

julgamento do mérito.

Busca a autora a indenização e reparação por danos morais e estéticos em decorrência de

acidente automobilístico pelas razões expostas no relatório.

Ocorre que os fatos narrados pelas partes restavam controversos e, consequente, foi

designada audiência de instrução e julgamento, sendo ouvidas as partes e as testemunhas

arroladas.

Realizada a oitiva de testemunhas, tenho como resolvida a dinâmica do acidente.

a) Da Responsabilidade do Réu

Quanto à responsabilidade do réu, a versão apresentada pela parte autora foi corroborada por

uma das testemunhas ouvidas em juízo. Em seu depoimento, a testemunha, ora passageira da

requerente, afirmou que o veículo estava totalmente parado aguardando o semáforo indicar

que poderia seguir quando, de repente, houve uma colisão traseira por culpa do requerido.

Por sua vez, as outras testemunhas não presenciaram o momento do acidente, estando,

inclusive, o passageiro do réu dormindo.

Em que pese à conduta do réu, o ato cometido viola o previsto no Código de Trânsito

Brasileiro, in verbis:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às

seguintes normas:

(...)

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os

demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no

momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as

condições climáticas;

Assim

...

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