O Modelo de Apelação
Por: Tábata Paiva • 21/9/2021 • Exam • 763 Palavras (4 Páginas) • 136 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
AUTOS Nº ________
CAIO, já qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, não se conformando, data máxima vênia, com a r. Sentença que a condenou à pena de 4 (quatro) meses de reclusão, como incurso nas sanções do artigo 155 caput, bem como o artigo 14, inciso II ambos do Código Penal, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no Artigo 593, inciso I do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido o presente e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujas razões serão apresentadas oportunamente ao juízo ad quem.
Termos em que,
Pede Deferimento.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Em que pese inegável e notório saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Primeiro grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o apelante, pelas razões a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS
Incorre que o Apelante, primário nos termos da lei até a data do fato, processado perante o Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, como incurso nas penas do Artigo 155, caput, c/c o Artigo 14, inciso II do Código Penal, e ao final, foi condenado a cumprir 4 (quatro) meses de reclusão, com suspensão condicional do processl.
O Apelante tentou subtrair a carteira da vítima colocando a mão no bolso desta, porém, não foi possível consumar a subtração tendo em vista que a vítima não portava carteira em seu bolso.
A sentença de cunho condenatório foi publicada no dia ** de ***** de ****, porém ainda não transitou em julgado.
I – DO DIREITO
Ocorre que o apelante tentou furtar a carteira da vítima e foi sentenciado nos termos dos artigos 155, caput, e 14, inciso II ambos do Código Penal. Porém, a carteira, objeto desejado ao furto, não estava no bolso da vítima.
Conforme o Artigo 14, inciso II do CP, é definido como tentativa o delito que, não foi completo por fato por circunstância não prevista à vontade do agente,
Art. 14 - Diz-se o crime:
[...]
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (grifei)
Outrossim, conforme entendimento da RT nº 604/424, no furto tentado, com fulcro no artigo 14, inciso II do Código Penal, não precisa o objeto necessariamente sair da posse da vítima para que seja moldada nos termos do mencionado artigo.
Caracteriza-se o furto tentado simples quando o crime material não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, não chegando a res furtiva a sair da esfera de vigilância do dono e consequentemente, não passando para a posse tranquila daquele. (RT 604/424). (grifei)
Ademais, conforme já salientado, a vítima não portava carteira em seu bolso no momento do fato, não havendo o que se falar em tentativa, haja vista que, o bem jurídico não sofreu nenhum risco em nenhuma circunstância.
No entanto, é passível de compreensão que a sentença em face do apelante deveria estar somente com base no Artigo 17 do Código Penal que trata acerca do crime impossível, senão vejamos:
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (grifei)
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