O Modelo de Apelação Previdenciária
Por: Luis Gustavo • 19/3/2021 • Trabalho acadêmico • 1.197 Palavras (5 Páginas) • 150 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DO FORO CENTRAL DE CURITIBA DO ESTADO DO PARANÁ
Autos: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Recorrente: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
XXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de sua procuradora infra assinada, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 1.009 e seguintes do CPC, interpor APELAÇÃO em face da sentença, pelas razões de fato e de direito que se passa a expor.
Nestes termos,
pede-se deferimento.
São José dos Pinhais/PR, 25 de maio de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXX
OAB/PR xx.xxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
COLENDA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES
SÍNTESE PROCESSUAL
O recorrente apresentou requerimento administrativo em 08/03/2019, requerendo auxílio acidente, entretanto o recorrido negou o benefício, pois segundo ele, não existiam sequelas definitivas que reduzissem a capacidade laborativa.
Diante desta negativa, o recorrente propôs ação de concessão de auxílio acidente, que após a confecção do laudo pericial se mostrou adequada e correto para o presente caso, sendo que a sentença caminhou neste sentido, concedendo auxílio doença desde a data da perícia e determinando que a autarquia realizasse procedimento de reabilitação profissional.
Entretanto, considerando a conclusão realizada pelo perito, a sentença determinou ainda que após o fim do procedimento de reabilitação, o recorrido deveria implementar o auxílio acidente, pois nas palavras do perito judicial, o recorrente encontra-se totalmente inapto para continuar em seu labor habitual e em qualquer outro labor que exija esforço com os membros superiores, movimentos repetitivos e atividades com manutenção dos braços suspensos.
Por entender que o auxílio deveria ser implementado a partir da data da DER, o recorrente apresenta o presente recurso visando a reforma da sentença neste ponto, pelo motivo jurídicos e fáticos a serem expostos.
DO DIREITO
RAZÕES RECURSAIS
Antes de discorrer sobre as razões do presente recurso, é importante realizar a colação do trecho que pretende-se reformar:
De outro giro, deve-se analisar desde qual data o autor encontrava-se incapaz, neste ponto o Senhor Perito entendeu:
“Desde quando o (a) Autor (a) se encontra incapacitado (a) ou com capacidade reduzida para o trabalho? É possível afirmar, em face do que nos autos e do exame que realizar, quando da alta pelo INSS, o (a) Autor (a) estava incapacitado (a) ou com capacidade reduzida para seu trabalho para o seu trabalho habitual? Justifique. Resp.: Pelo seu histórico médico, desde 11/2.016 existe incapacidade laboral parcial. Seu único indeferimento pela perícia médica do INSS ocorreu em 07/2.019, e pelo quadro clínico atual pode-se dizer que já existia incapacidade laboral parcial e temporária, como verificado nesta perícia médica atual.”. [grifo nosso]
Portanto, tendo em conta a manifestação do perito judicial, reputo devido o auxílio-doença de caráter acidentário à parte autora a partir da data da realização da perícia judicial, qual seja, 03.12.2019, até o término do processo de reabilitação profissional, descontando-se eventuais benefícios que já tenha a parte recebido a partir desta data.
Por tudo isto, julgo procedente a demanda, havendo procedência quanto ao benefício de auxílio-doença acidentário até o término do processo de reabilitação profissional.
Analisando este trecho da sentença e menções do laudo pericial, é possível concluir que o recorrente desde 11/2016 apresenta uma redução em sua capacidade laborativa, sendo perceptível que até o presente momento tal redução ainda está presente, conforme fora atestado pelo perito no laudo.
Desta forma, concluímos que os requisitos do art. 86 da Lei 8.213/1991 estão satisfeitos, pois existe a redução da capacidade laborativa na função habitualmente exercida, bem como está cristalino que as sequelas estão mais que consolidadas, vez que o recorrente realiza tratamento com experts da área médica sem nenhuma melhora a mais de 3 anos.
Por esse motivo é mais que justo a concessão do auxílio acidente da data da DER(08/03/2019) até a data da realização da perícia judicial(03.12.2019), pois apenas neste momento fora reconhecida a incapacidade total para a função habitual do recorrente, nesse sentido entende o TJ/PR:
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO.AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA.POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LESÕES QUE NÃO ESTÃO CONSOLIDADAS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 59 DA LEI Nº 8.213/1991 ATÉ QUE A AUTORA SEJA REABILITADA EM OUTRA FUNÇÃO.APÓS, DEVIDO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO- ACIDENTE, NOS
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