O Modelo de Contestação
Por: pabllito92 • 12/10/2021 • Abstract • 1.250 Palavras (5 Páginas) • 103 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU – ESTADO DE SANTA CATARINA
Autos nº xxxxxx
FOMENTO E FOMENTO S.A., devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por meio de seus procuradores infra-assinados, com fundamento no art. 335, do CPC, em atenção à intimação que lhe foi destinada no presente debate, apresentar
CONTESTAÇÃO
à medida promovida por SANSÃO CABELOS LONGOS, igualmente qualificado. Para tanto, apresenta as razões fáticas e jurídicas que seguem, requerendo, ao final, o julgamento de improcedência da pretensão inicial.
Síntese da Demanda
Trata-se de “ação declaratória de inexistência de débito c/c condenatória em danos morais c/c tutela de urgência, requerida em caráter antecipada incidental” promovida por SANSÃO CABELOS LONGOS, ora Autor, em face de FOMENTO E FOMENTO S.A., ora Ré, e de outros.
Embasando suas razões, a parte Autora alegou, em síntese:
- que seu nome teria sido inscrito em cadastro de órgão de proteção ao crédito devido à anotação de protesto de título;
- que esse protesto seria irregular, uma vez que a cobrança que o embasou referir-se-ia a negócio de compra de que não teria participado – tratando-se, então, de “duplicata fria”.
Como consequência, pleiteou-se: (a) a concessão de tutela de urgência, para o especial fim de levantar o protesto acima referido;
- a procedência da demanda, declarando-se a inexistência do referido débito, assim como a baixa definitiva do título por ele expresso;
- a tutela antecipada para a suspensão definitiva do protesto; (d) do mesmo modo, a condenação solidária das Rés ao pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais.
Após deferimento de ordem liminar por este d. Juízo, procedeu- se à citação das Rés. E, valendo-se dessa ocasião, procura-se aqui
demonstrar que o requerimento inicial – ao menos em relação à ora demandada – é indevido. Mais que isso, o pleito indenizatório formulado constitui clara tentativa de enriquecimento ilícito. É o que se passa a expor.
Das Razões de Defesa
Para uma melhor compreensão de seus termos, as razões de defesa serão apresentadas em tópicos separados.
Da Inscrição do Débito e da Atuação da Ré
Nesse particular, a presente defesa possui como seu aspecto nuclear a impossibilidade de que eventuais vícios ou divergências negociais, capazes de macular o débito questionado, sejam imputados à presente Ré. E isso porque, ao proceder à cobrança da obrigação, ela o fez com base em documento formalmente hígido e assinado pelo Autor.
Dessa forma, não há embasamento razoável para a sua condenação.
Para que o problema seja mais claramente compreendido, é preciso recuar um passo e elucidar o seu cenário fático:
- o protesto em questão possui origem em título, cuja credora originária é a sociedade empresária FALCATRUAS COMERCIO DE ROUPA. constituído em desfavor do Autor;
- a ora Ré, ao receber os documentos, fê-lo na condição de endossatária de boa-fé, averiguando sua regularidade formal;
- nesse particular, foi a ela fornecido documento teoricamente subscrito pelo Autor autorizando a efetivação da compra;
- nesses termos, considerando a existência de assinatura no documento, assim como de qualificação satisfatoriamente realizada, é certo que a Ré tomou todas as cautelas formais necessárias ao protesto;
- do mesmo modo, a boa-fé inerente à atuação é ratificada tendo em vista que pelo boleto emitido e pela informação repassada à Ré pela credora originária, nota-se que a dívida seria limitada a uma das parcelas inerente ao crédito. Em outros termos: tanto a sua verossimilhança estaria presente que a maior parcela da obrigação teria sido satisfeita;
- diante disso, a eventual inexistência de obrigação somente pode decorrer de eventual divergência negocial. E, até a propositura da medida, esse aspecto jamais havia sido noticiado à Ré;
- mais que isso, cabe nesse particular, uma vez mais, repetir: apenas o credor originário pode impugnar, com rigorosa acuidade, a eventual inexistência do negócio jurídico.
Em resumo, a Ré adotou as medidas necessárias para assegurar a higidez do documento protestado. Havendo algo que o macule, então, também ela foi vítima. De qualquer forma, porém, apenas o credor original, FALCATRUAS COMERCIO DE ROUPA, é capaz de impugnar com exatidão o argumento exordial (atrelado à inexistência do débito).
Enfim, o título transferido à atual Ré, mediante endosso, atende adequadamente aos requisitos formais inerentes ao protesto. Ato contínuo, a sua eventual natureza indevida somente poderia decorrer de divergências comerciais perante a credora original.
Assim, conclui-se que a demanda deve ser julgada improcedente em face da ora Ré. E isso porque, como dito, todas as cautelas formais inerentes à verificação da regularidade do negócio foram tomadas, sendo inviável responsabilizá-la por eventual divergência superveniente entre as negociantes originais.
Enfim, o cenário demonstra que a verdadeira responsável por eventual protesto indevido é a sociedade FALCATRUAS COMERCIO DE ROUPA. Ressalta-se novamente: tendo a atual demandada verificado adequadamente os pressupostos inerentes ao protesto, não é ela quem deve responder por sua eventual natureza indevida (e sim a credora responsável pela divergência negocial).
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