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O Modelo de Contestação

Por:   •  29/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 08° VARA CÍVEL DA COMARCA DE  CURITIBA , ESTADO DO PARANÁ.

PROCESSO N°...

AUTOR : GUSTAVO

RÉU :   EMPRESA BOM IMÓVEL CONSULTORIA E GESTÃO

              A  EMPRESA BOM IMÓVEL CONSULTORIA E GESTÃO, já qualificada nos autos, vem por seu advogado, com (documento anexo), com escritório localizado na rua ... , n°... , CEP n°..., Nesta Capital. Nos autos da  AÇAÕ  DE  ANULAÇÃO  DO   NEGOCIO JURÍDICO, que tramita pelo rito Ordinário, movida pelo Sr: GUSTAVO, já qualificado nos autos. Vem a este Juízo oferecer:

CONTESTAÇÃO

Proposta por ALGUSTO, pelos motivos e razões a seguir expostas:

O autor requer a anulação do negocio Jurídico,de compra e Venda em face de seu pai, Antônio, aposentado, residente em Curitiba, Paraná, que em 12 de janeiro de 2010, foi induzido pela publicidade enganosa do réu, que o fez crer que estava aderindo a um financiamento para aquisição de casa própria, quando, na verdade, tratava-se de um Contrato Particular de Constituição de Sociedade em Conta de Participação. Alega ainda, que seu pai pagou ao réu a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), não possuindo sequer a posse do bem.

PRELIMINARES

I – DA ILEGITIMIDADE ATIVA 



Da análise da presente demanda, podemos observar que a parte autora pretende anular negócio jurídico estabelecido entre a ré e o Sr: Antônio, o seja, pleiteia em nome próprio direito alheio, uma vez que em se tratando de anulação de negócio jurídico, faz-se necessário seja a ação ajuizada pelo próprio celebrante, o Sr. Abelardo, razão pela qual requer seja extinto o feito, sem resolução do mérito,  artigo 267, VI, do CPC.

II – DA CARÊNCIA DE AÇÃO



Em conseqüência  da preliminar argüida  anteriormente, conclui-se que, por ser o Sr: Antônio  o celebrante  do contrato e não sendo o autora parte legitima para demandar direito de outrem, resta clara a carência da ação  pela ilegitimidade , certo que deverá o presente feito ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 301,X CPC.

Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 01.10.1973);

X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973).

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.

Deverá ser o processo ser extinto sem a resolução do mérito.

MÉRITO

I – O autor alega que houve no contrato a ma fé, entretanto o contrato firmado foi de compra e venda do imóvel, sendo inclusive entregues as chaves 60(sessenta) dias após, portanto não ocorrendo o dolo do ART-145 do CC.

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