O Modelo de Contestação
Por: 070167 • 29/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 572 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 08° VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA , ESTADO DO PARANÁ.
PROCESSO N°...
AUTOR : GUSTAVO
RÉU : EMPRESA BOM IMÓVEL CONSULTORIA E GESTÃO
A EMPRESA BOM IMÓVEL CONSULTORIA E GESTÃO, já qualificada nos autos, vem por seu advogado, com (documento anexo), com escritório localizado na rua ... , n°... , CEP n°..., Nesta Capital. Nos autos da AÇAÕ DE ANULAÇÃO DO NEGOCIO JURÍDICO, que tramita pelo rito Ordinário, movida pelo Sr: GUSTAVO, já qualificado nos autos. Vem a este Juízo oferecer:
CONTESTAÇÃO
Proposta por ALGUSTO, pelos motivos e razões a seguir expostas:
O autor requer a anulação do negocio Jurídico,de compra e Venda em face de seu pai, Antônio, aposentado, residente em Curitiba, Paraná, que em 12 de janeiro de 2010, foi induzido pela publicidade enganosa do réu, que o fez crer que estava aderindo a um financiamento para aquisição de casa própria, quando, na verdade, tratava-se de um Contrato Particular de Constituição de Sociedade em Conta de Participação. Alega ainda, que seu pai pagou ao réu a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), não possuindo sequer a posse do bem.
PRELIMINARES
I – DA ILEGITIMIDADE ATIVA
Da análise da presente demanda, podemos observar que a parte autora pretende anular negócio jurídico estabelecido entre a ré e o Sr: Antônio, o seja, pleiteia em nome próprio direito alheio, uma vez que em se tratando de anulação de negócio jurídico, faz-se necessário seja a ação ajuizada pelo próprio celebrante, o Sr. Abelardo, razão pela qual requer seja extinto o feito, sem resolução do mérito, artigo 267, VI, do CPC.
II – DA CARÊNCIA DE AÇÃO
Em conseqüência da preliminar argüida anteriormente, conclui-se que, por ser o Sr: Antônio o celebrante do contrato e não sendo o autora parte legitima para demandar direito de outrem, resta clara a carência da ação pela ilegitimidade , certo que deverá o presente feito ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 301,X CPC.
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 01.10.1973);
X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973).
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Deverá ser o processo ser extinto sem a resolução do mérito.
MÉRITO
I – O autor alega que houve no contrato a ma fé, entretanto o contrato firmado foi de compra e venda do imóvel, sendo inclusive entregues as chaves 60(sessenta) dias após, portanto não ocorrendo o dolo do ART-145 do CC.
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