O Modelo de Contrarrazões
Por: Ritinha Melo • 13/11/2020 • Trabalho acadêmico • 812 Palavras (4 Páginas) • 154 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ(A) FEDERAL DA 23ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL .
AUTOS: n.º 0028822-23.2017.4.01.3400
AUTOR (A): RODRIGO SALES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RODRIGO SALES, já qualificado nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA que move em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, vem perante V. Excelência apresentar:
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto, na forma do Art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a Egrégia Turma Recursal, conforme fundamentos abaixo declinados.
Termos em que pede deferimento.
Brasília, 10 de JUNHO de 2020.
SARA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADA NPJ/UDF
OAB/DF 56.300
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL.
AUTOS: n.º 0028822-23.2017.4.01.3400
RECORRIDO (A): RODRIGO SALES
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, sob as penas da Lei, e de acordo com o disposto ARTIGO 98 CPC. A Recorrida afirma não ter condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça, nomeando desde já este Núcleo de Prática Jurídica para o patrocínio de seus interesses.
DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Assim sendo, considerando que a Recorrida foi intimada via E- CINT no dia 18/05/2020, com prazo final em 10/06/2020 (prazo em dobro NPJ), portanto, verifica-se que as presentes contrarrazões são tempestivas.
DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO
A sentença concedeu tutela de urgência, para o fim de determinar o pagamento do benefício do BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA em favor da parte autora, a partir 16/01/2017 (data de entrada do requerimento administrativo).
Considerando a natureza da doença apresentada e a condição de vulnerabilidade social, a magistrada entendeu ser caso de conceder o benefício assistencial ao Recorrido.
Apesar do esforço despendido em seu recurso, o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos à baila por ocasião da decisão de procedência prolatada pela Nobre Julgadora.
Alega o INSS ser indevida a concessão de benefício assistencial à parte autora, por ser a incapacidade parcial e multiprofissional, não gerando incapacidade para o trabalho.
Ocorre que, no LAUDO PERICIAL há clara constatação de INCAPACIDADE PERMANENTE, conforme resposta ao item 3-E.
Ademais, vejamos o PARECER do perito:
PARECER: “ocorre impedimento de longo prazo de natureza intelectual que obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade.”
Nos termos nos termos do art. 20, § 2º., da Lei nº. 8.742/93, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Na sequência, no § 10, conceitua impedimento de longo prazo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
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