O Modelo de Isenção
Por: Calospaulino • 17/1/2019 • Trabalho acadêmico • 621 Palavras (3 Páginas) • 145 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOCAIÚVA-MG.
Processo: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Autor:
Réu:
TANCREDO EDUARDO ALVES QUEIROZ, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.969.343-10, carteira de identidade nº MG- 15.540.813 SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Buenópolis, nº. 213, bairro Pernambuco, no Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, através de seu advogado e procurador bastante in fine assinado, declaramos para os devidos fins de direito, que o autor não entregou declaração de imposto de renda no exercício de 2017 relativo ao exercício financeiro de 2016 e Exercício 2018, relativo ao ano calendário 2017, tendo em vista que está inserido no rol das isenções de apresentação – nos moldes definidos pela receita federal, ficando assim ISENTO DE APRESENTAR DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, anexo.
Destarte, requer seja concedido os benefícios da gratuidade judicial, com fulcros nos documentos juntados, anexo, porquanto não possui o requerente condições financeiras para arcar com as custas e demais despesas do processo
Bocaiuva/MG, 04 de junho de 2018.
Advogado
INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DO SITE DA RECEITA FEDERAL:
Obrigatoriedade – Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.794, de 2018, que dispõe sobre a apresentação da DIRFPF referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil.
Além das novidades apresentadas em entrevista coletiva na sexta-feira, dia 23 de fevereiro, tais como o maior detalhamento dos bens e a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade completados até 31/12/2017, destaca-se:
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
O período de apresentação da DIRFPF começa no dia 1º de março e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2018.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:
- receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
- tiveram, em 31 de dezembro, aposse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
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