O Modelo de Sentença
Por: francianesouza • 23/11/2016 • Trabalho acadêmico • 853 Palavras (4 Páginas) • 259 Visualizações
Nome: Luís Augusto Guareis dos Santos 2° Ano B
– TRABALHO DE DIREITO PENAL –
DOSOMETRIA DA PENA
No mérito, o pedido é procedente.
Consta da denúncia que o acusado, Sr. João, em 10 de fevereiro de 2010, subtraiu para si, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, uma bicicleta do Sr. José, resultando em lesão corporal de natureza grave contra a vítima (Art. 157, §3°, do CP).
A materialidade do roubo é inconteste, de acordo com Boletim de Ocorrência e prova oral colhida. Da mesma forma, a autoria é induvidosa, tendo, inclusive, a confissão do autor no Inquérito Policial e em Juízo.
Por esta razão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta ao acusado em relação a este crime de roubo pelo qual foi considerado culpado.
Atendendo aos ditames do artigo 59, do Código Penal, é possível verificar que as condições judiciais presentes no delito são desfavoráveis em relação ao acusado, fixando, por esta razão, a pena-base acima do mínimo legal.
Os antecedentes, que dizem respeito à vida pregressa do condenado em matéria criminal, atestam uma Contravenção Penal pelas vias de fato, transitada em julgado em 8 de fevereiro de 2009, fato possivelmente considerável em conformidade à Súmula n° 444, do STJ.
Quanto à sua conduta social, forma de relacionamento com família, vizinhos e sociedade, e sua personalidade, elementos inerentes ao indivíduo, o acusado apresenta atitudes violentas e voltadas à prática de infrações, como roubo e tráfico, além de desentendimentos com os próprios genitores, os quais são idosos e vivem de forma reprimida por tal personalidade agressiva do filho. Inclusive, quanto há premeditação da ação delitiva, é de entendimento ser fruto da própria personalidade do agente, fazendo emergir aspectos de maldade e deslealdade, e, por consequência, de maior reprovação.
Outra circunstância destacável no presente caso é o motivo negativo do crime que, como comprovado nos autos, o acusado, que é dependente químico, conseguiria dinheiro para a compra de drogas através do roubo da bicicleta.
Portanto, ante das considerações circunstanciais nesta primeira fase, fixo a pena base 1/4 acima do mínimo legal, o que resulta em 8 anos e 9 meses.
Na segunda fase, reconheço como circunstância agravante o cometimento do crime contra deficiente físico, condição correlacionada à ideia de “enfermo” (art. 61, II, “h”). É inegável a deficiência da vítima no ilícito em análise, a qual apresenta graus de dificuldade de integração e resistência, concomitante a uma pessoa que tem alguma enfermidade, razão pela qual a pena-base deve ser agravada em 1/6.
Todavia, duas circunstâncias atenuantes devem ser consideradas: a reparação do dano pelo acusado com a devolução do objeto roubado antes da data do presente julgamento, além da confissão da autoria do fato delituoso perante a autoridade policial e judiciária, de forma livre e espontânea, atenuando a pena-base em 2/6.
Assim, reconhecendo a agravante e as atenuações expostas, reduzo a pena em apenas 1/6, o que resulta em pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias.
Por fim, na terceira e última fase de aplicação da pena, não há que falar em aumento ou diminuição, destacando que a utilização de simulacro de arma de fogo, com a revogação da Súmula 174 do STJ, não serve para provocar o aumento da reprimenda, pois o instrumento em questão não se trata de meio de ataque ou defesa, nem próprio, nem impróprio.
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