O Núcleo de Prática
Por: Hanna Gomes • 12/8/2019 • Trabalho acadêmico • 873 Palavras (4 Páginas) • 139 Visualizações
RELATÓRIO – ESTÁGIO III
Da Ocorrência Policial – A ocorrência consistiu em uma notitia criminis de cognição imediata que constatou uma mulher vitimada por disparos de arma de fogo.
A ocorrência policial tem como elementos os dados básicos, tais quais, a natureza da ocorrência, data da comunicação, data do fato e o seu endereço, se foi praticado por menor, a respeito da gravidade das lesões e se o local foi periciado; a unidade móvel de atendimento à ocorrência; as condições locais do crime; e as pessoas envolvidas. Ou seja, esta peça policial possui elementos iniciais acerca da provável materialidade e autoria do crime.
Do Inquérito Policial - O inquérito, de nº 606/2009 – Samambaia-DF, visa a apuração de homicídio tentado, com provável autoria de MARINEZ CONCEIÇÃO SILVA, vulgo “TAMPINHA”, e com vítima única, nominada de KAREN DAS GRAÇAS MACIEL. Além disso, esta peça possui como testemunhas MARISA DA CONCEIÇÃO SILVA, vulgo “ISIS”, JOSÉ MAURICIO XAVIER DOS SANTOS e MARIA DA LUZ XAVIER DOS SANTOS.
A equipe policial, uma vez tomado conhecimento do fato, encaminhou-se para diligências no Hospital Regional de Samambaia, onde se encontrava a vítima. Neste local a vítima prestou um depoimento alegando que a suposta autora teria pedido uma bicicleta emprestada e, ante a negativa da vítima em emprestá-la, aquela teria retornado armada e efetuado disparos de arma de foto, atingido a vítima na região do tórax.
Outrossim, a testemunha JOSÉ relatou que ouviu um disparo de arma de fogo e, ao sair, deparou-se com KAREN baleada e caída ao chão. Importante ressaltar que a testemunha, embora tenha relatado não ter visto nada, afirmou que “TAMPINHA” frequentava a casa de KAREN, bem como que aquela se encontrava na casa desta no dia do fato.
Apurou-se, ainda, que tanto a suposta autora do fato como a vítima são usuárias de drogas.
Da Denúncia – O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu denúncia no dia 9 de setembro de 2010, relatando como incidência penal cometida pela suposta autora os crimes do art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Do Recebimento da Denúncia – A denúncia foi recebida em 13 de setembro de 2010 no Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia.
Vale ressaltar que, no mesmo dia do recebimento da denúncia, foi deferido o pedido feito pelo MP em determinar prisão preventiva da suposta autora com fundamento nos artigos 312 e 313 do CPP, tendo sido presa preventivamente no dia 25 de setembro de 2010.
Da Resposta à Acusação – A resposta foi ofertada em 22 de outubro de 2010 pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade UNICEUB e consistiu em alegar que os fatos não ocorreram inteiramente como denunciado pelo MP, e que, ademais, seria comprovada a verdade oportunamente.
Do Termo de Audiência – Os policiais relataram que o local em que ocorreu o fato criminoso é um ponto de drogas e de refúgio para delinquentes. Além disso, um dos policiais relatou que a vítima já teria morado na residência de “TAMPINHA”, ocasião em que teria furtado todas as roupas da acusada.
A testemunha MARIA DA LUZ relatou que no dia dos fatos somente viu a vítima na casa do irmão da depoente, JOSE MAURICIO.
A ré usou do seu direito constitucional ao silêncio.
A testemunha JOSÉ MAURICIO relatou que ouviu um disparo e, ao sair para ver o ocorrido, encontrou a vítima caída ao chão, não vendo quem teria realizado o disparo.
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