O Negócio Jurídico
Por: Vitória Guarezi • 2/8/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 695 Palavras (3 Páginas) • 177 Visualizações
26/04/17
Da atuação Humana
Ações licitas – ato jurídico em sentido amplo
Ato jurídico- sentido estrito
Os efeitos decorrem do ordenamento jurídico.
Ex: Investigação de paternidade
Negócio jurídico
Se decorrer da minha vontade é negócio jurídico
Planos do negócio jurídico
- Plano da existência
- Plano da eficácia
- Plano de validade
- Existência (substantivos)
- Elementos (agente, vontade, objeto e forma)
- Validade
- Elementos essências de validade do negócio jurídico
Art. 104
Agente capaz, vontade livre, objeto lícito/possível/determinado/determinável
Forma prescrita ou não defesa em lei
Quando existe ofensa ao plano da validade o negócio será inválido. Quando o negócio é inválido ele poderá ser nulo ou anulável
Agente será capaz quando ele não estiver presente nos artigos 3º e 4º do CC (absolutamente e relativamente incapaz)
Muitas vezes a lei exige mais que um agente capaz, a lei pode exigir também LEGITIMAÇÃO para essa pessoa.
Exemplo de legitimação: Vênia conjugal, hipótese de vênia art. 1647 CC
Ex: fiança, contrato de locação mais de 10 anos. (lei 8.245 art. 3º)
Vontade livre: art. 104 IV (implícito) A vontade será livre quando não estiver inquinada pelos vícios do consentimento (vícios: erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo)
Objeto lícito: Será lícito quando não contrariar o ordenamento jurídico.
Ex: Contrato de compra e venda de cocaína existe mas não é lícito
Objeto possível: Quando fisicamente é possível cumpri-lo.
Ex: Contrato de compra e venda de terreno na lua embora existente ele não é válido porque o seu objeto não é possível fisicamente.
Determinado/Determinável:
Forma: É o modo pelo qual a vontade livre se apresenta na sociedade. A forma deverá ser prescrita ou não defesa em lei. Se a lei não prescrever nem proibir forma nenhuma a forma será livre, eis o principio da liberdade das formas art. 107 CC.
Ex: Posso comprar um refrigerante através de escritura pública porque a lei não proíbe.
Art. 108 o imóvel valer mais que 30 salários mínimos têm que se fazer através de escritura pública.
Se imóvel valer menos de 30 salários mínimos pode ser feito através de instrumento particular. Ou seja, sempre será necessário o registro independentemente de registro, porque o imóvel se transfere através do registro. Art. 1245/ 1247.
Enunciado 289 CJF – valor atribuído pelas partes contratantes
Entretanto para o STJ no RESP 1. 099480-MG o valor a ser atribuído é o do fisco
Um negócio será considerado puro e simples quando sobre ele não incidir nenhum elemento acidental
- Eficácia (efeitos)
Elementos acidentais do negócio jurídico
- Modalidades: Condição, termo, encargo/modo
Elementos acidentais do negócio jurídico
Condição: É a cláusula que derivando exclusivamente da vontade das partes subordina os efeitos, ou o fim dos efeitos do negócio a evento futuro e incerto.
Características:
Voluntariedade, não existe condição deriva da lei, condição só decorre da vontade das partes.
Futuridade: condição é sempre futura
Incerteza: Como a condição vem do futuro ela pode ocorrer ou não.
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