O Negócio Jurídico Processual
Por: Felipe Oliveira Pamplona P. • 3/12/2022 • Dissertação • 322 Palavras (2 Páginas) • 103 Visualizações
Negócio Jurídico Processual
O negócio jurídico processual é um fato jurídico voluntário, (fato jurídico voluntário se interpreta como ações humanas, realizadas intencionalmente para obter certos efeitos jurídicos que podem ser solicitados pelo sujeito da ação ou admitidos por quem praticou) da qual o suporte fático, entende o indivíduo o direito de regular, (porém sempre dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico) algumas situações processuais e também alterar certos procedimentos.
Existem exemplos de negócios jurídicos como sendo eles previstos pelo CPC/2015: Calendário processual, renúncia ao prazo, eleição de foro, desistência do recurso, adiantamento negociado dá audiência, entre outros.
Contudo para haver um negócio jurídico se necessita de um agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Tendo em vista todos os elementos sejam eles objetos, formas e até agentes, se cumpre o requisito de validade.
Entretanto existem certas ocasiões que o recurso jurídico processual não pode ser usado como por exemplo quando às partes querem convencionar perante a algum ato processual regido por norma de ordem pública, onde a aplicação se encontra como obrigatória.
Assim sendo o negócio jurídico processual apenas poderá ser homologado quando for expressamente exigido em normal jurídica, onde o qual se admite o controle de validade de convenção, exceto em casos onde é reconhecida a sua nulidade sobre a convenção das partes ao ônus da prova, afasta a redistribuição pela parte do juiz.
Os casos que o negócio jurídico processual vem a se tornar nulo é quando for celebrado por algum indivíduo que seja absolutamente incapaz, for de alguma forma ilícito, impossível ou indeterminável o objeto, o negócio jurídico processual também se encontrará nulo quando o motivo determinante comum a ambas as partes seja de alguma forma fraudulento, também será quando não for seguido de acordo com o que a lei escreve e por fim será nulo quando for alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
Nome: Felipe Oliveira Pamplona Pinto
Fontes: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=n%C3%A3o+revestir+a+forma+prescrita+em+lei#:~:text=%C3%89%20nulo%20o%20neg%C3%B3cio%20jur%C3%ADdico,169%20do%20CC%20).
https://juris-aprendiz.jusbrasil.com.br/artigos/466569994/nulidade-do-negocio-juridico#:~:text=%C3%89%20nulo%20o%20neg%C3%B3cio%20jur%C3%ADdico,que%20a%20lei%20considere%20essencial
http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/negocio-juridico.htm
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25022021-Negocio-juridico-processual-nao-pode-dispor-sobre-ato-regido-por-norma-de-ordem-publica.aspx
https://jus.com.br/artigos/68989/negociacao-sobre-o-processo-existencia-validade-e-eficacia
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