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O Objetivo: solucionar os problemas da morosidade da justiça

Por:   •  13/10/2020  •  Projeto de pesquisa  •  315 Palavras (2 Páginas)  •  157 Visualizações

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TRIBUNAL ARBITRÁRIO

Lei Arbitral 9.307/1996

O Objetivo: solucionar os problemas da morosidade da justiça.

Conflito: colocação de ideias.

Confronto: frente a frente.

Arbitragem: quando as partes não tem maturidade para entrar em um acordo, as partes querem impor sua vontade. É a terceirização do Poder Judiciário. É a Instituição Privada, e o Juiz Arbitral pode ser responsabilizado penalmente como funcionário público.

A Arbitragem existe a mais de 3 mil anos, pois é chamada uma terceira pessoas para resolver a lide.

Na primeira Constituição Federal já tratava os árbitros para resolver os conflitos, não era necessário homologar a decisão proferida pelo arbitro no judiciário desde 1996.

Classificações da Sentença Arbitral:

- Declaratória: declara o direito em si.

- Constitutiva: criar um direito.

- Condenatória: obriga a pessoa a realizar tal ato.

- Mandamental: é julgado o mérito em si.

Contrato - Art. 8 da Lei 9.307/1996

Se o contrato inteiro for nulo a única cláusula que não é anulada é a da arbitragem.

Extinção do Compromisso Arbitral - Art. 12 da Lei 9.307/1996

- arbitro se recusa a nomeação;

- não aceita a substituição;

- tempo da arbitragem.

Princípios:

- Autonomia da Vontade;

- Boa-fé;

- Imparcialidade do arbitro;

- Livre consentimento do arbitro;

- Contraditório e igualdade das partes;

- Equidade Processual;

- Motivação da sentença arbitral;

- Autonomia da clausula compromissória;

- Competência;

- Acessibilidade ao Judiciário.

Sentença Arbitrária - Art. 24 da Lei 9.307/1996

Prazo para proferimento da sentença: 180 dias a partir da instauração arbitral.

Requisitos da sentença: os mesmos requisitos da sentença judicial.

Coisa Julgada - Art. 18 da Lei 9.307/1996

Da sentença do acordo arbitral NÃO é passível de recurso.

Se não estiver clara a sentença cabe Embargos de Declaração.

Nulidade da Sentença - Art. 33 da Lei 9.307/1996

- nulo compromisso;

- de quem não poderia ser arbitro;

- termo arbitral fora do poder arbitral;

-

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