O Objetivo: solucionar os problemas da morosidade da justiça
Por: Jéssica Correia de Almeida • 13/10/2020 • Projeto de pesquisa • 315 Palavras (2 Páginas) • 150 Visualizações
TRIBUNAL ARBITRÁRIO
Lei Arbitral 9.307/1996
O Objetivo: solucionar os problemas da morosidade da justiça.
Conflito: colocação de ideias.
Confronto: frente a frente.
Arbitragem: quando as partes não tem maturidade para entrar em um acordo, as partes querem impor sua vontade. É a terceirização do Poder Judiciário. É a Instituição Privada, e o Juiz Arbitral pode ser responsabilizado penalmente como funcionário público.
A Arbitragem existe a mais de 3 mil anos, pois é chamada uma terceira pessoas para resolver a lide.
Na primeira Constituição Federal já tratava os árbitros para resolver os conflitos, não era necessário homologar a decisão proferida pelo arbitro no judiciário desde 1996.
Classificações da Sentença Arbitral:
- Declaratória: declara o direito em si.
- Constitutiva: criar um direito.
- Condenatória: obriga a pessoa a realizar tal ato.
- Mandamental: é julgado o mérito em si.
Contrato - Art. 8 da Lei 9.307/1996
Se o contrato inteiro for nulo a única cláusula que não é anulada é a da arbitragem.
Extinção do Compromisso Arbitral - Art. 12 da Lei 9.307/1996
- arbitro se recusa a nomeação;
- não aceita a substituição;
- tempo da arbitragem.
Princípios:
- Autonomia da Vontade;
- Boa-fé;
- Imparcialidade do arbitro;
- Livre consentimento do arbitro;
- Contraditório e igualdade das partes;
- Equidade Processual;
- Motivação da sentença arbitral;
- Autonomia da clausula compromissória;
- Competência;
- Acessibilidade ao Judiciário.
Sentença Arbitrária - Art. 24 da Lei 9.307/1996
Prazo para proferimento da sentença: 180 dias a partir da instauração arbitral.
Requisitos da sentença: os mesmos requisitos da sentença judicial.
Coisa Julgada - Art. 18 da Lei 9.307/1996
Da sentença do acordo arbitral NÃO é passível de recurso.
Se não estiver clara a sentença cabe Embargos de Declaração.
Nulidade da Sentença - Art. 33 da Lei 9.307/1996
- nulo compromisso;
- de quem não poderia ser arbitro;
- termo arbitral fora do poder arbitral;
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