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O PAPAEL DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO REGIME DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Por:   •  27/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.945 Palavras (8 Páginas)  •  351 Visualizações

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 O PAPAEL DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO REGIME

DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

        

        

Trabalho apresentado como requisito parcial para a composição da nota da Disciplina Direito Constitucional III, ministrada pelo professor Marcos José da Costa, no Curso de Direito, 4° semestre, da Universidade Cruzeiro do Sul.

SÃO PAULO

2014

SUMÁRIO

Introdução......................................................................................................04

Capitulo I

1. Com relação à democracia........................................................................04

       1.1 Criação de um partido politico.........................................................05

       1.2 O papel exercido pelos partidos políticos no regime democrático brasileiro.........................................................................................................06

 2.  PMDB - PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO....07 

Conclusões.....................................................................................................08

Referências.....................................................................................................09

Introdução

“Os partidos políticos constituem um fenômeno recente; seu surgimento está ligado aos processos de modernização do sistema político, de diversificação de demandas e interesses sociais e do reconhecimento do direito à participação política” (DUVERGER, 1970).
O partido político é uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe a organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo. No dizer de Pietro Virga: “são associações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, almejam exercer influência sobre a determinação da orientação política do país”.
Com isso percebe-se que os partidos políticos surgem então para representar a vontade de todos guiada pelo governo de alguns que foi eleito por todos, o que torna assim, um Estado democrático.
Conforme os dados previstos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil possui atualmente Trinta e Dois partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral, mas o presente estudo busca detalhar apenas o partido político PMDB, considerando seu contexto histórico, atual presidente nacional, suas ideologias, as quais serão detalhadas ao longo deste artigo.

Capitulo I

  1. Com relação à democracia

O Termo Democracia deriva-se do grego “demos” que significa povo. Nos sistemas democráticos é o povo quem detém o poder soberano o poder legislativo e o executivo.
Democracia é o governo no qual o poder e a responsabilidade cívica são desempenhados por todos os cidadãos, seja de forma direta ou por meio dos seus representantes livremente eleitos. Democracia é um conjunto de princípios e práticas que visam proteger a liberdade humana; é a institucionalização da liberdade.
A democracia norteia-se nos princípios do governo da maioria adjuntos aos direitos individuais e das minorias. Todas as democracias, ainda que respeitem a vontade da maioria, resguardam escrupulosamente os direitos essenciais dos indivíduos e das minorias. As democracias protegem de governos centrais muito poderosos e fazem a descentralização do governo a nível regional e local, entendendo que o governo local deve ser tão acessível e receptivo às pessoas quanto possível.
Uma das principais funções das democracias é proteger os direitos humanos primordiais como a liberdade de expressão e de religião; o direito a proteção e assistência legal igual; e a oportunidade de organizar e interagir plenamente na vida política, econômica e cultural da sociedade.

1.1 Criação de um partido político

Conforme previsto no Art. 17.  Da legislação brasileira para criar um partido político este deve-se atender os seguintes preceitos: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos.  Os partidos têm autonomia para decidir seu funcionamento, organização e estrutura interna, é proibido aos partidos ministrarem instruções militarem e adotarem uniformes para seus membros, depois de ter personalidade jurídica o partido deve se registrar no TSE, só podendo se registrarem partidos nacionais e com apoio dos eleitores, somente os partidos registrados no TSE podem participar do processo eleitoral. Para registrar: cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido; exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto; relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência. O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal (BRASIL, 1988).
De acordo com ideia defendida por Edmund Burke pode-se definir por Partidos Políticos um grupo de homens que unem-se para promover através do seu trabalho conjunto a realização dos anseios de uma sociedade sobre a base de um princípio particular acerca do qual todos estão de acordo. Os fins exigem meios e os partidos são os meios adequados para permitir a esses homens colocar em execução seus planos comuns, com todo o poder e toda a autoridade do Estado.
Desta forma é possível perceber que ao criar um partido político este deve estar de conformidade como a referida referência citada acima, pois é imprescindível que se deixe de atender aos requisitos pela legislação brasileira assim estipulados.

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1.2 O papel exercido pelos partidos políticos no regime democrático brasileiro

A história dos partidos políticos no Brasil é assinalada por determinados momentos de negação (nos regimes ditatoriais, a existência de partidos políticos era vista como ameaça aos governantes), acompanhados de um sistema bipartidário (no qual o Estado brasileiro só reconhecia a existência e o funcionamento de dois partidos políticos determinados). Atualmente, a Constituição da República Federativa do Brasil, que é a lei máxima do Estado brasileiro, segue o pluripartidarismo, admitindo o surgimento de várias agremiações políticas desde que atendam certas condições previstas na lei.
Num contexto geral, pode-se assegurar que os partidos representam distintas ideologias e convicções políticas existentes na sociedade, aliando, como seus filiados, cidadãos simpatizantes à sua corrente de pensamento. Por isso, antes de se filiar a um partido político, o eleitor deveria tomar informação do estatuto partidário, que é a norma interna que rege sua organização e funcionamento, objetivando verificar sua afinidade com aquele projeto político. O eleitor deve ter esse mesmo cuidado ao assinar a ficha dizendo que apoia à formação de um novo partido político, pois o apoiamento, qualidade indispensável para que o partido possa ser registrado perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), implica, como o próprio nome sugere, a união do eleitor àquele programa político.
Segundo diz, BRANCO, Adriana Lima Velame, no seu texto presente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “o partido pode ter atuação em nível nacional, estadual e municipal desde que tenha órgãos de direção válidos (diretório ou comissão provisória), também, nos diversos estados e municípios do país, podendo, em consequência da sua regular constituição em todas as esferas federativas, lançar candidatos às eleições gerais e municipais, tanto para presidente, vice-presidente e senadores quanto para governador, vice-governador, deputado estadual, deputado federal, prefeito, vice-prefeito e vereadores municipais.”

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