O PAPEL DA VÍTIMA DE CRIMES DOLOSOS NO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL
Por: Sueli Burguers Mania • 19/9/2016 • Monografia • 10.741 Palavras (43 Páginas) • 491 Visualizações
UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO[pic 1]
CURSO DE DIREITO
O PAPEL DA VÍTIMA DE CRIMES DOLOSOS NO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL
MARTA CABALIN
DESCALVADO – SP
NOVEMBRO, 2015
UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO [pic 2]
CURSO DE DIREITO
MARTA CABALIN
O PAPEL DA VÍTIMA DE CRIMES DOLOSOS NO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL
Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito na Universidade Camilo Castelo Branco.
Orientador: Professor Dr. Marcos Gimenez
DESCALVADO – SP
NOVEMBRO, 2015
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COMISSÃO EXAMINADORA:
____________________________
Professor... (orientador)
____________________________
Professora... (examinador 1)
____________________________
Professora... (examinador 2)
Descalvado,___ de______de 2015.
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DEDICATÓRIA
A minha amada família que me incentiva sempre a continuar e não desistir.
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AGRADECIMENTOS
Ao Prof. Dr. Orientador, cuja contribuição foi indispensável em todas as etapas deste trabalho.
A minha família, pela confiança e motivação persuasiva.
Aos amigos e colegas, pela força e pela vibração em relação a esta jornada.
Aos professores e colegas de Curso, pois juntos trilhamos uma etapa importante na nossa formação, para contribuir com a qualidade de vida das pessoas.
Aos profissionais entrevistados, pela concessão de informações valiosas para a realização deste estudo.
A todos que contribuíram, de forma direta e indireta, para a realização e finalização deste árduo, mas prazeroso, trabalho.
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Sumário
RESUMO
ABSTRACT
INTRODUÇÃO
1 - A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS AO LONGO DA HISTÓRIA
2. O PROCESSO PENAL E O DIREITO DE PUNIR
2.1 O PROCESSO
2.2 SUJEITOS PROCESSUAIS
2.3. OBJETO DA RELAÇÃO PROCESSUAL
2.4. AÇAO PENAL
3. O PAPEL DA VÍTIMA NA AÇÃO PENAL PRIVADA
3.1 ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL PRIVADA
3.2 A PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO
4 - A VÍTIMA E A REPARAÇÃO DE DANOS NO DESENVOLVER DA HISTÓRIA
4.1 – CLASSIFICAÇÕES DAS VÍTIMAS
5 – A APLICABILIDADE DA VITIMOLOGIA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
6 - A IMPORTÂNCIA DA VITIMOLOGIA
7 – LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
8- A COMPARAÇÃO DA PROTEÇÃO DA VITIMA EM RELAÇÃO AS LEIS PRÉ-EXISTENTES NO CODIGO DE PROCESSO PENAL
CONCLUSÃO
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
ANEXO I
RESUMO[pic 9]
Cabalin, Marta Martins. O papel da Vítima de crimes dolosos no processo penal constitucional. 2105. 40 f. Monografia. Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais. Universidade Camilo Castelo Branco. Descalvado. São Paulo. 2015.
O papel da vítima de crimes dolosos no Processo Penal Constitucional tem sido o tema principal de estudos na área da Vitimologia.A dogmática jurídico-penal sempre esteve voltada para a tríade delito-delinquente-pena e a ciência da Criminologia aliou-se às escolas penais para o aprofundamento destes estudos, direcionando o seu foco inteiramente para a figura do criminoso. A vítima foi redescoberta somente no início do Século XX, pelos estudos de criminologistas renomados que se dedicaram ao seu processo de valorização no ordenamento jurídico como detentores de direitos fundamentais. A Vitimologia trouxe a figura da vítima para o centro das discussões de política criminal valorizando-a como sujeito de direitos e visando a efetivação da reparação dos danos ocasionados a ela em virtude do delito penal suportado, bem como, contribuiu com o direito penal classificando as vítimas em todos os seus aspectos (biopsicossociais); e esta classificação trouxe a compreensão da sua participação na gênese do delito, permitindo, assim, a verificação do dolo e da culpa na relação vítima-criminoso que no direito material penal é de fundamental importância para a aplicação da respectiva pena ao delinquente, para a aferição da culpa e para a dosimetria da pena. A Vitimologia objetiva reparar e prevenir a vitimização da sociedade e, ao tratar da dupla-penal (criminoso-vítima), norteada pelos princípios da dignidade da pessoa humana, revela-se como ferramenta essencial para a compreensão da gênese criminal, para o processo de construção da sociedade democrática de direito e para a pacificação da sociedade.
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