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O Processo da acusação é a primeira fase do processo dos crimes dolosos contra a vida

Por:   •  11/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.097 Palavras (13 Páginas)  •  447 Visualizações

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EXERCÍCIO DE CPP

01 – Discorra sobre os seguintes princípios recursais: voluntariedade, fungibilidade, ne reformatio in pejus, taxatividade, unirecorribilidade.

Taxatividade - recursos são somente os previstos em lei. Unirrecorribilidade – significa que de cada decisão só cabe um recurso. Deve-se adotar o recurso mais benéfico; Fungibilidade – a parte se equivoca na interposição do recurso. CPP, 579: “salvo hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro”; Voluntariedade - os recursos são voluntários, pois recorre quem possui interesse na reforma; Proibição da reformatio in pejus –  o Tribunal, pela posição majoritária, não está vinculado ao que decide o juiz, pois o recurso possui efeito devolutivo.

02 - Monte o fluxograma completo que represente a 1ª fase do procedimento dos crimes de competência do Júri, indicando o fundamento legal de cada ato/evento processual.

03 – Discorra sobre os seguintes temas: a) teoria do juiz sóbrio; b) suspensão condicional do processo.

Suspensão Condicional do Processo: Tem o objetivo, da mesma forma que a Transação Penal, de gerar despenalização e dar celeridade ao processo criminal. Dentro desse contexto, a Suspensão Condicional do Processo é cabível a autores de atos infracionais que cometem crimes que tenham pena mínima não superior a um ano, não importando qual é a pena máxima, de acordo com o que reza o art. 89 da Lei n. 9.099/95.

04 – Diferencie judicium accusationis e judicium causae.

Judicium Accusationis: Juízo ou processo da acusação é a primeira fase do processo dos crimes dolosos contra a vida, que vai do oferecimento da denúncia até sentença de pronúncia. É a fase que compreende o processo desde a instrução preliminar até a sentença de pronúncia ou, ainda, de impronúncia, de desclassificação ou de absolvição sumária. Judicium Causae: é, por sua vez, a segunda fase do processo, que vai da preparação do processo para julgamento em plenário até a sentença de condenação ou absolvição dada pelo Conselho de Sentença. Todo o judicium accusationis e a primeira parte do judicium causae (a preparação do processo para julgamento pelo plenário) dão-se perante o juiz singular, só depois disso começa a competência do Tribunal do Júri.

05 – Quais são as hipóteses possíveis de sentença ao final da primeira fase dos procedimentos dos crimes de competência do Júri? Indique a fundamentação legal.

06 – Monte um fluxograma completo que represente o procedimento ordinário, indicando o fundamento legal de cada ato/evento processual.

07 – Diferencie citação real de citação ficta. Indique exemplos previstos em lei.

A Citação Real (citação feita por correio e citação por oficial de justiça) é aquela feita pessoalmente ao réu ou a quem o represente, e gera os efeitos da revelia, caso o réu não apresente a sua contestação dentro do prazo fixado. Já na Citação Ficta (citação por edital (Art. 366 CPP), e citação com hora certa (Art. 362 CPP)) presume-se que o réu tomou conhecimento dos termos da ação por meio de edital ou pelo oficial de justiça, em não sendo encontrado pessoalmente.

08 – Enumere cinco recursos previstos no Código de Processo Penal, indicando fundamento legal de cada um deles.

1) APELAÇÃO (Arts. 593—606) É o recurso interposto da sentença definitiva ou com força de definitiva, para a segunda instância, com o fim de que se proceda  reexame da matéria, com a conseqüente modificação parcial ou total da decisão. São apeláveis todas as decisões do juiz singular, exceto as interlocutórias simples e aquelas das quais caiba o recurso em sentido estrito.

2) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (Arts. 581—592) Recurso mediante o qual se procede ao reexame de uma decisão nas matérias especificadas em lei, possibilitando ao próprio juiz recorrido uma nova apreciação da questão, antes da remessa dos autos à segunda instância.

3) HABEAS CORPUS (Leis n.o 8.038/90, 7.210/84etc.) Remédio judicial-constitucional que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.

4) RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CF, art. 102, III; Lei n.° 8.038/90) Compete ao Supremo Tribunal Federal.

5) RECURSO ESPECIAL (CF, art. 105, III; Lei n.° 8.038/90) Compete ao Superior Tribunal de Justiça.

09) Quais são os pressupostos recursais exigíveis exclusivamente para o Recurso Especial e Recurso Extraordinário?

10) Transcreva um tipo penal para cada um dos procedimentos (ritos) que seguem: rito sumaríssimo, rito ordinário e rito do júri. Fundamente legal e constitucionalmente sua escolha.

a) Rito Sumaríssimo:

b) Rito Ordinário:

c) Rito do Júri:

11) dentro do rito ordinário, indique as hipóteses que podem justificar a rejeição da denúncia e a absolvição sumária. Fundamente legalmente sua resposta.

12) Diferencie juízo de prelibação de juízo de delibação.

O Juízo de Prelibação é uma fase processual anterior ao recebimento da ação, onde há uma defesa do réu e uma análise do Poder Judiciário antes do próprio recebimento da ação, ou seja, antes do processo começar. Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

13) Informe o prazo de cada um dos recursos que seguem, indicando o respectivo fundamento legal:

a) Embargos declaratórios no Juizado Especial Criminal: 5 dias – Art. 83 da Lei n 9099/1995.

b) Apelação: 5 dias – Art. 593 do CPP.

c) Embargos Infringentes ou de Nulidade: 10 dias – Art. 609, § único do CPP.

d) Recurso Extraordinário: 15 dias – Art. 26 da Lei 8.038/90.

14) Quais são as hipóteses de competência recursal ordinária e de competência recursal extraordinária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal? Fundamente constitucionalmente.

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