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O PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SOB O PONTO DE VISTA DA ALIMENTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Por:   •  19/3/2017  •  Artigo  •  3.347 Palavras (14 Páginas)  •  952 Visualizações

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FACULDADES UNIFICADAS DE GUARAPARI

Direito

O PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SOB O PONTO DE VISTA DA ALIMENTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Guarapari

2016

FACULDADES UNIFICADAS DE GUARAPARI

Ana Bárbara Cassilhas de Abreu

Angélica Quintino Vitorino dos Santos

Fernanda Ferreira Ramos

Gustavo Costa Procópio

Igor Mendes Quevedes

Isabela Miranda Garlope Brandão

Larissa Nascimento da Silva

Milena e Silva Teixeira

Miriã Viana Batista da Silva

Tania de Almeida Pereira

Prof. Dr. Rubens dos Santos Filho Esp

O PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SOB O PONTO DE VISTA DA ALIMENTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Artigo apresentado como exigência para obtenção de nota na Disciplina Integradora V do grau de Bacharelado em Direito das Faculdades Unificadas de Guarapari.

Orientador: Rubens dos Santos Filho

Guarapari

2016


RESUMO

O presente artigo visa o estudo e exposição da obrigatoriedade da Administração Pública no que tange a alimentação no sistema prisional brasileiro, baseando-se nas leis tais como a Constituição Federal, Código Penal e Lei de Execução Penal. Essa obrigação que garante um Princípio Fundamental da Dignidade Humana, enfrenta problemas para ser cumprida, mas busca soluções para saná-los.

Palavras-chave:  Alimentação; Prisional; Obrigação; Dignidade


ABSTRACT

This article aims to study and exhibition of the obligation of public administration regarding the power of the Brazilian prison system, based on laws such as the Federal Constitution, Penal Code and the Penal Execution Law. This obligation ensures a Fundamental Principle of Human Dignity, faces problems to be fulfilled, but seeks solutions to solve them.

Keywords: Power; Prison; Obligation; Dignity.


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        5

2 A LEI E A ALIMENTAÇÃO        6

3 TERCEIRIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL        7

4 ATUALIDADE DO ALIMENTAÇÃO NO SISTEMA PRISONAL        10

5 CONCLUSÃO        13

REFERÊNCIAS        14


1 INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, dispõe os Princípios Fundamentais que devem ser observados e protegidos para uma nação forte e próspera. Entre eles está a dignidade da pessoa humana, que visa o cuidado com os cidadãos inseridos em nosso país.

Esse princípio engloba as necessidades básicas de todo ser humano para que este seja um cidadão satisfeito e saudável. Seriam, por exemplo, a educação, alimentação, saúde, segurança, entre outros.

As pessoas que tem um emprego digno, e são economicamente capazes de prover seu sustento, não precisam da intervenção estatal para que essa necessidade de alimentação seja suprida. Entretanto, existem pessoas que necessitam dessa ajuda, como é o caso da população carcerária, que não possui renda nem pode produzir para tê-la por estar cumprindo pena, em decorrência de algum delito que cometeu, isolada temporariamente da sociedade. Assim sendo, o Estado deve suprir sua necessidade durante esse período de reclusão em que se encontra.

Essa obrigatoriedade, além de prevista na Constituição Federal, também está prevista no Código Penal e na Lei de Execução Penal. Mas, não significa que a Administração Pública precisa agir diretamente no fornecimento da alimentação dos detentos. Existe a possibilidade da Terceirização, que seria a contratação de empresas privadas para que esse serviço seja executado, não deixando de ser obrigação estatal, que passa a ser um fiscal, sendo então necessária sua intervenção caso esse serviço esteja em desacordo com o contratado.

Os problemas e as soluções encontradas pela Administração Pública, com relação a este tema, serão expostas para melhor esclarecimento, poder de participação, cobrança e apoio da sociedade, visto que todos estão sujeitos a precisar de ter esse serviço prestado pelo Estado, seja diretamente de forma pessoal ou indiretamente através de algum familiar.


2 A LEI E A ALIMENTAÇÃO

Devido a uma questão histórica (Segunda Guerra Mundial, Regime de Ditadura no Brasil, entre outros), onde os direitos individuais não eram resguardados, a Constituição de 1988, visando evitar que esse fato se repetisse, trouxe em seu texto o Princípio de Dignidade Humana em seu art. 1º, inciso III

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... III - a dignidade da pessoa humana;" (BRASIL, 1988)

Reforçando esse artigo, a Constituição ainda traz em seu texto no art 5º  no capítulo de Direitos Individuais e Deveres e Coletivos o seguinte texto :

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" (BRASIL, 1988).

Com base nisso, preleciona VENOSA

"O ser humano, desde o nascimento até sua morte, necessita de amparo de seus semelhantes e de bens essenciais ou necessários para a sobrevivência. Nesse aspecto, realça-se a necessidade de alimentos." (BRASIL, 2013, p.371).

A preocupação do tema alimentos é tão relevante que ainda pode ser visto na Constituição em seu art. 6º:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (BRASIL, 1988).

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