O PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SOB O PONTO DE VISTA DA ALIMENTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Por: Gustavo Procópio • 19/3/2017 • Artigo • 3.347 Palavras (14 Páginas) • 952 Visualizações
FACULDADES UNIFICADAS DE GUARAPARI
Direito
O PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SOB O PONTO DE VISTA DA ALIMENTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO |
Guarapari
2016
FACULDADES UNIFICADAS DE GUARAPARI
Ana Bárbara Cassilhas de Abreu
Angélica Quintino Vitorino dos Santos
Fernanda Ferreira Ramos
Gustavo Costa Procópio
Igor Mendes Quevedes
Isabela Miranda Garlope Brandão
Larissa Nascimento da Silva
Milena e Silva Teixeira
Miriã Viana Batista da Silva
Tania de Almeida Pereira
Prof. Dr. Rubens dos Santos Filho Esp
O PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SOB O PONTO DE VISTA DA ALIMENTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO |
Artigo apresentado como exigência para obtenção de nota na Disciplina Integradora V do grau de Bacharelado em Direito das Faculdades Unificadas de Guarapari. Orientador: Rubens dos Santos Filho |
Guarapari
2016
RESUMO
O presente artigo visa o estudo e exposição da obrigatoriedade da Administração Pública no que tange a alimentação no sistema prisional brasileiro, baseando-se nas leis tais como a Constituição Federal, Código Penal e Lei de Execução Penal. Essa obrigação que garante um Princípio Fundamental da Dignidade Humana, enfrenta problemas para ser cumprida, mas busca soluções para saná-los.
Palavras-chave: Alimentação; Prisional; Obrigação; Dignidade
ABSTRACT
This article aims to study and exhibition of the obligation of public administration regarding the power of the Brazilian prison system, based on laws such as the Federal Constitution, Penal Code and the Penal Execution Law. This obligation ensures a Fundamental Principle of Human Dignity, faces problems to be fulfilled, but seeks solutions to solve them.
Keywords: Power; Prison; Obligation; Dignity.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 A LEI E A ALIMENTAÇÃO 6
3 TERCEIRIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL 7
4 ATUALIDADE DO ALIMENTAÇÃO NO SISTEMA PRISONAL 10
5 CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS 14
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, dispõe os Princípios Fundamentais que devem ser observados e protegidos para uma nação forte e próspera. Entre eles está a dignidade da pessoa humana, que visa o cuidado com os cidadãos inseridos em nosso país.
Esse princípio engloba as necessidades básicas de todo ser humano para que este seja um cidadão satisfeito e saudável. Seriam, por exemplo, a educação, alimentação, saúde, segurança, entre outros.
As pessoas que tem um emprego digno, e são economicamente capazes de prover seu sustento, não precisam da intervenção estatal para que essa necessidade de alimentação seja suprida. Entretanto, existem pessoas que necessitam dessa ajuda, como é o caso da população carcerária, que não possui renda nem pode produzir para tê-la por estar cumprindo pena, em decorrência de algum delito que cometeu, isolada temporariamente da sociedade. Assim sendo, o Estado deve suprir sua necessidade durante esse período de reclusão em que se encontra.
Essa obrigatoriedade, além de prevista na Constituição Federal, também está prevista no Código Penal e na Lei de Execução Penal. Mas, não significa que a Administração Pública precisa agir diretamente no fornecimento da alimentação dos detentos. Existe a possibilidade da Terceirização, que seria a contratação de empresas privadas para que esse serviço seja executado, não deixando de ser obrigação estatal, que passa a ser um fiscal, sendo então necessária sua intervenção caso esse serviço esteja em desacordo com o contratado.
Os problemas e as soluções encontradas pela Administração Pública, com relação a este tema, serão expostas para melhor esclarecimento, poder de participação, cobrança e apoio da sociedade, visto que todos estão sujeitos a precisar de ter esse serviço prestado pelo Estado, seja diretamente de forma pessoal ou indiretamente através de algum familiar.
2 A LEI E A ALIMENTAÇÃO
Devido a uma questão histórica (Segunda Guerra Mundial, Regime de Ditadura no Brasil, entre outros), onde os direitos individuais não eram resguardados, a Constituição de 1988, visando evitar que esse fato se repetisse, trouxe em seu texto o Princípio de Dignidade Humana em seu art. 1º, inciso III
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... III - a dignidade da pessoa humana;" (BRASIL, 1988)
Reforçando esse artigo, a Constituição ainda traz em seu texto no art 5º no capítulo de Direitos Individuais e Deveres e Coletivos o seguinte texto :
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" (BRASIL, 1988).
Com base nisso, preleciona VENOSA
"O ser humano, desde o nascimento até sua morte, necessita de amparo de seus semelhantes e de bens essenciais ou necessários para a sobrevivência. Nesse aspecto, realça-se a necessidade de alimentos." (BRASIL, 2013, p.371).
A preocupação do tema alimentos é tão relevante que ainda pode ser visto na Constituição em seu art. 6º:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (BRASIL, 1988).
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