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O PAPEL DO MEDIADOR COMO ELEMENTO INDISPENSÁVEL NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Por:   •  31/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  532 Palavras (3 Páginas)  •  247 Visualizações

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O PAPEL DO MEDIADOR COMO ELEMENTO INDISPENSÁVEL NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

INTRODUÇÃO

A mediação apresenta-se no mundo jurídico e social como uma saída para a resolução dos conflitos sem que seja necessário atravessar todos os estágio de um processo jurídico. O mediador, por sua vez, apesar de não ter uma participação ativa como na conciliação, é uma figura indispensável, por possibilitar e facilitar o diálogo entre as partes.

PROBLEMÁTICA

Tendo em vista que o mediador não pode participar ativamente da mediação, sugerindo propostas e dando sua contribuição opinativa nos conflitos, como pode ser considerado indispensável na mediação de conflitos? Qual é verdadeiramente o seu papel diante dos diversos obstáculo que se impõe durante uma sessão de mediação?

OBJETIVO

O objetivo principal do presente estudo é mostrar como o Mediador através das técnicas que lhes são inerentes conseguem uma resposta exitosa na resolução dos conflitos e possibilitam assim uma diálogo entre as partes, que ao entrar num consenso, acabam gerando benefícios para ambos os envolvidos no litígio.

METODOLOGIA

A metodologia que melhor se adequa ao presente estudo é a dialética, uma vez que se entende necessário buscar mais de um pontos de vista diferentes sobre o tema em análise. Neste contexto, busca-se a compreensão do assunto através do exame minucioso de diversos argumentos fundamentados, que enriquecem o conhecimento sobre o papel do Mediador.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

É preciso conceber o Mediador “como veículo de comunicação entre os interessados, um facilitador de diálogos” (Didier, p. 308, 2017), daí a importância de alguém para facilitar essa conversa. Sendo assim “a mediação aposta na concretização de um espaço aberto ao diálogo, em que os indivíduos de maneira autônoma escolham e acordem sobre o que considerarem mais benéfico a eles” (Pereira, 2018). Nesse sentido (Moore, 1998, p. 31) “descreve a mediação como um processo voluntário para alcançar um acordo mutuamente aceitável das questões em disputa”. Como se vê, é preciso que as partes além de aceitarem submeter o conflito a mediação que ele esteja aberto ao diálogo, e reconheça no mediador a figura que auxiliará as parte a chegar numa solução amigável. Estabelecer a confiança no Mediador é extremamente importante, para isso ele tem que se mostrar neutro com relação as partes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As pessoas de um modo geral perderam a capacidade de dialogar e como resultado disso temos a judicialização de questões simples do dia-a-dia, que tem travado o Poder Judiciário pelo excesso de processos a ele submetido. O Direito tem apontado meios alternativos para suprir esta sobrecarga, e a Mediação é uma dessas alternativas, que tem demonstrado ser bastante eficaz na resolução dos conflitos, apesar de ainda necessitar de aprimoramentos. Neste contexto, o Mediador apresenta-se como um elemento indispensável nesse processo, por ser o responsável em possibilitar o diálogo entre as partes;

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