O PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PESSOAL
Por: Jessicanaire • 25/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 810 Palavras (4 Páginas) • 654 Visualizações
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ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE ead
Gestão em recursos humanos – PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PESSOAL
Portfólio 01
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Guarulhos
2015
Portfólio 01
Trabalho apresentado ao Curso gestão em recursos humanos da Faculdade ENIAC para a disciplina :Direito trabalhista e previdenciário
Guarulhos
2015
1 - Quais as formas de pagamento de salários? Indique os artigos da CLT que tratam da matéria.
Em Dinheiro a Remuneração deve ser paga em moeda corrente do pais conforme art. 463 CLT.
Mas Conforme Portaria 3.281/1984 Para empresas localizadas no perimetro urbano pode ser feito o pagamento em cheque com o consentimento do empregado caso o mesmo não seja analfabeto.
Em ultilidades : conforme art 458 CLT autoriza que o pagamento seja feito em bens economicos ( Salario in natura) decorrente do contrato de trabalho ou da habitualidade.
2 - Quais as consequências para a empresa que atrasar o pagamento dos salários?
Correção monetaria: Caso o pagamento do salario ultrapasse o quinto dia util do mês cabe como consequencia a correção monetaria cobrada a partir do 1º dia do mês subsequente ao de prestação de serviços ( 381 – correção monetaria – art 459 CLT ).
3 - Quais as regras de proteção aos salários encontradas na Legislação?
Irredutibilidade Salarial – A não redução do valor salarial previsto em contrato ( art 7º,VI da CF)
só sendo admitido mediante participaçao do sindicato , por meio de norma coletiva.,
Impenhorabilidade : Estabelece a segurança do empregado que não pode ser seu salario penhorado para nenhum fim, Ressalvando pensão alimenticia ( art 649,IV DO CPC)
Intangibilidade: ( Art 462 da CLT ) Veda o empregador efetuar descontos no Salario do empregado exceto quanto este estiver disposto em lei ou em contrato coletivo.
4 - Indique as consequências para a empresa que atribui ao empregado funções diferentes daquelas para as quais foi contratado?
Acumulo de funções: o acumulo de funções se configura quando o empregado contratado para exercer uma função expecifica começa a desempenhar atividades afetas a cargos totalmente distintos, Faz jus ao empregado um plus salarial pelo exercicio de função de maior responsabilidade.
5 –O que é salário in natura ? O que é salário in itinere ?
Salário in natura também conhecido por salário utilidade de acordo com o artigo 458 da CLT salario in natura é o que possibilita a empresa a pagar parte do seu sálario em utilidades podendo ser elas ,habitação vestuário ,porém é bom lembrar que 30% do salário minímo tem que ser pago em dinheiro não podendo ser totalmente pago em utilidades . No (artigo 82) existe uma regra que para habitação poderá ser destinado apenas 25% do salário contratual , e alimentação 20% conforme o( artigo 458 paragrafo 3 CLT).
Salário itinere nada mais é que “horas extras” porém não é feitas em seu local de trabalho e sim no itervalo que o empregado gasta no seu tragéto até o trabalho , lembrando que o empregador não paga salário in itinere quando o do colaborador disponhe de transporte público ou utiliza o seu próprio meio de transporte .Agora se o empregador disponibiliza o trasnporte pois não a trasnporte público como zonas as horas poderam ser computalizadas como horas in itinere. Conforme o (Artigo 58 paragrafo 2º CLT)
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