O POSSÍVEL FERIMENTO DA LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 BASEADO NO ARGUMENTO PRINCIPIOLÓGICO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Por: Lucas Riva • 26/5/2017 • Artigo • 757 Palavras (4 Páginas) • 257 Visualizações
O POSSÍVEL FERIMENTO DA LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 BASEADO NO ARGUMENTO PRINCIPIOLÓGICO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
A ESCASSEZ DE LEIS ESPECÍFICAS SOBRE CRIMES VIRTUAIS: UM DOS POSSÍVEIS FATORES PARA O AUMENTO DE TAL ATO CRIMINOSO.
INTRODUÇÃO
Atualmente vive-se em um mundo globalizado em que a internet ganhou um papel fundamental dentro da sociedade, fazendo com que milhões de usuários estejam interligados, permitindo um amplo acesso a todo e a qualquer tipo de informação. Esse novo espaço pode ser chamado de “mundo virtual”.
Ademais, mesmo a internet trazendo inúmeros benefícios para o mundo e para seus usuários, surgiu também os chamados crimes virtuais ou crimes digitais.
1 JUSTIFICATIVA
Como já abordado na fase introdutória deste trabalho, busca-se analisar a questão do cyberbullying que, no caso, seriam pessoas que fazem o uso indevido das redes, utilizando-as como ferramenta para denegrir certos grupos ou pessoas específicas, praticando atos discriminatórios, humilhantes, que de fato tem que ser recriminados com extrema urgência.
A prática desses crimes está cada vez mais frequente nesse mundo virtual e que por consequência gera danos inestimáveis na vida das vitimas, tornando-as meras reféns destes infratores. “O cyberbullying é tema atual e relevante, apesar de não ser muito difundido no Brasil, o que justifica a necessidade de um estudo aprofundado das reações das vítimas dessa agressão”. (VIEIRA; MARIOTTO, 2011, p. 378).
Dentro das instituições educacionais não é diferente, a existência de práticas de violência sistematizada, são constantes nesses ambientes e, sendo os jovens os que mais usam os recursos tecnológicos, isso faz com que essas situações se tornem um problema de enorme dimensão e de difícil combate.
Os jovens estão usando cada vez mais o recurso da internet e as trocas de mensagens via celular e, por isso, muitas vezes por falta de amadurecimento pessoal acabam por expor os outros ou até a si próprios mais do que deviam.
Tomando como base o uso inadequado dessas tecnologias, pode-se perceber diversas consequências prejudiciais a vítima desses atos, tornando-a frágil, o que influencia diretamente na sua capacidade de desenvolvimento social e intelectual. Muita das vezes faz com que o seu aprendizado sofra prejuízos, causando então a diminuição do desenvolvimento escolar.
A existência de casos em que a vítima sofre depressão, ou até mesmo em um caso mais extremista, fazendo com que uma pessoa cometa suicídio por influências, tanto do cyberbullying, quanto do bullying de fato, fez com que houvesse a necessidade da implementação de uma lei que abrangesse tais acontecimentos.
Portanto surge a A Lei nº 13.185, de 6.11.2015, que determina que deve ser combatido qualquer forma de intimidação sistemática, tentando então fazer a exclusão de qualquer tipo de violência psíquica, física ou verbal.
Isso remete a ideia da importância da luta contra o cyberbullying, levando em consideração que o respeito a dignidade humana está entre os direitos e garantias fundamentais inerente ao ser humano, e, portanto, deve ser prezado no âmbito social, no escolar e também no âmbito do ciberespaço, que é um espaço de comunicação em que se descarta a necessidade do homem físico para constituir a comunicação como fonte de relacionamento, sendo a internet o principal ambiente do ciberespaço.
A principal dificuldade encontrada na fiscalização do cyberbullying, ocorre pelo fato de que o agressor conta com o anonimato, uma vez que a internet possibilita diversas formas para que hajam mecanismos que façam com que a discrição seja um elemento presente na navegação no mundo virtual.
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