O PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO
Por: rvs01 • 25/9/2019 • Ensaio • 3.358 Palavras (14 Páginas) • 127 Visualizações
PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO: COMPREENSÕES PARA UM FUTURO JURISTA
Rafaella Locha Cardoso[1]
Rebeca Vargas da Silva
Roberto de Paiva Brettas
INTRODUÇÃO
Este ensaio acadêmico visa apresentar o sistema presidencialismo de coalizão, sua base de funcionamento e como se dá o funcionamento deste sistema. Aborda-se o presidencialismo de coalizão e suas características para demonstrar a relação entre os poderes Executivo e Legislativo. Além disto, é analisado como a relação entre os poderes é exercida por cada um procurando fazer uma aproximação desta forma de funcionamento à teoria da Separação de Poderes e ao sistema de freios e contrapesos, conforme desenvolvida por Montesquieu e pelos Federalistas, observando-se as vantagens e desvantagens deste sistema.
O objetivo deste ensaio acadêmico é esclarecer de forma sucinta o sistema presidencialismo de coalizão, para que o leitor possa compreender a base e o funcionamento do sistema de governo adotado no Brasil. Na pesquisa foi utilizado para delineamento, o texto artigo “Bases Institucionais do Presidencialismo de Coalizão”[2] dos professores Fernando Limongi e Argelina Figueiredo e consultas em fontes bibliográficas referenciadas.
RELAÇÃO ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO: O PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO
O Brasil viveu um longo processo de redemocratização, processo este que foi acompanhado de debates institucionais. As leis e a forma presidencialista de governo constituíram em alvos de propostas de reforma institucional. A combinação entre presidencialismo e pluripartidarismo foi a forma institucional escolhida, tal forma adotada pelo país foi considerada a pior dos mundos. Diante do exposto, nossa democracia ficou necessitada de um exercício de engenharia institucional. A carta Magna de 1988 não trouxe nenhuma das reformas propostas pelos adeptos da engenharia institucional. Assim, o presidencialismo foi mantido e o plebiscito de 1993 colocou um fim na ideia de parlamentarismo. Do mesmo modo, a legislação eleitoral não obteve qualquer mudança significativa.
Sobre a democracia, o professor José Afonso da Silva (2018)[3] nos ensina:
“A democracia, na atualidade, assume uma conotação diferente da que tradicionalmente teve. Em vez de significar algo estático, como uma organização objetivamente determinada ou determinável, a democracia passa a ser compreendida como um “processo de convivência social em que o poder emana do povo, há de ser exercido, direta ou indiretamente, pelo povo e em proveito do povo.”
Especialistas no assunto defendem a tese de que a base institucional do sistema político brasileiro não sofreu alteração, continuando assim, a mesma base de 1946. Todavia, mesmo sem que os especialistas dessem conta, a Carta Republicana de 1988 trouxe modificações para o sistema político brasileiro, o que alterou sua forma de funcionamento. Cita-se como exemplo os poderes ampliados do Executivo e os recursos legislativos foram ampliados aos líderes partidários para comandar suas bancadas.
Ademais, vale lembrar os pontos definidos por Noberto Bobbio (2000)[4] como o conteúdo mínimo do Estado democrático:
[...] garantia dos principais direitos de liberdade, existência de vários partidos em concorrência entre si, eleições periódicas a sufrágio universal, decisões coletivas ou concordadas (nas democracias consociativas ou no sistema neocorporativo) ou tomadas com base no princípio da maioria, e de qualquer modo sempre após um livre debate entre as partes ou entre os aliados de uma coalizão de governo.
A forma operante do sistema nacional político difere, então, das formas que estavam em vigor no regime de 1946. Neste cenário, há preponderância do Executivo sobre o legislativo, onde o congresso é induzido a cooperação ao votar de uma maneira disciplinada. É possível o partido exercer sobre seus membros, sendo possível a construção de uma disciplina partidária. No entanto, as teorias existentes nos apontam que não deveria haver disciplina partidária no Congresso Nacional.
Acredita-se, então, que os governos presidencialistas multipartidários não podem contar com apoio político dos congressistas, sob pena de paralisia. Isso porque separação dos poderes, que é características dos governos presidencialistas, tende a levar um comportamento irresponsável dos parlamentares, tendo em vista, que, seus mandatos não sofrem influências pelos atos desastrosos do presidente.
Ao tratar sobre cooperação entre Executivo e Legislativo no Congresso Nacional, o professor Jose Afonso da Silva[5] identifica que o ato indisciplinar mais grave é a infidelidade partidária. Esta indisciplina se manifesta pela “oposição – por atitude ou pelo voto – a diretrizes legitimamente estabelecidas pelo partido ou pelo apoio ostensivo ou disfarçado a candidatos de outra agremiação”. Assim, ao se tratar dos partidos político, temos nas lições do referido professor que o “partido político é uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe a organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo”.
Nota-se, no período pós-constituinte, uma elevação de matérias aprovadas pelo congresso que foram introduzidas pelo Executivo, aprovações essas, que contaram com o apoio político em bases estruturadas em linhas partidárias. Acredita, assim, que o campo eleitoral leva parlamentares e presidentes a criar estratégias para aprovações de matérias de seus interesses. A literatura aponta uma relação entre Executivo e Legislativo, relação essa dependente do sistema partidário e regras de competição eleitoral. A ausência de uma base majoritária confiável no Congresso para relação entre Executivo e Legislativo apresenta problemas para uma eficácia governamental, encontrando, assim, dificuldades para implantar suas agendas.
A legislação eleitoral tem fortes incentivos que levam os políticos a cultivarem o voto individual em detrimento ao voto partidário. No entanto, o Legislativo brasileiro é altamente centralizado e encontram ancoras na ação dos partidos, tendo o presidente brasileiro poderes sobre o Legislativo. Assim, não se pode desconsiderar os poderes legislativos do presidente.
O professor José Afonso da Silva[6] ao tratar sobre o apoio político com bases estruturadas em linhas partidárias esclarece:
“O sistema partidário do Brasil é muito fragmentado e indisciplinado. Na maior parte das vezes, o presidente tem que fazer negociações individuais e muitas concessões, que levam à corrupção. No Brasil, ou na América Latina em geral, tem que se fazer coalizão porque o partido do presidente nunca é capaz de fazer a maioria e as negociações muitas vezes não são institucionais. [...] É por isso que está se buscando uma reforma partidária que tente reorganizar isso. O sistema favorece a mediocridade, a formação de políticos não muito comprometidos com o interesse público. Eles não votam uma reforma política que coíba essas práticas porque será cortar na própria carne. [...] O que prejudica a governabilidade é exatamente o atual sistema eleitoral de representação proporcional e a fragmentação partidária. A multiplicidade de partidos é que gera a necessidade de coligações de vários partidos para formar a base governista”.
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