O PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
Por: helitonns • 27/4/2017 • Artigo • 6.283 Palavras (26 Páginas) • 304 Visualizações
[pic 1] | Ministério da Educação Universidade Federal de Roraima Instituto de Ciências Jurídicas Curso de Direito | [pic 2] |
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
Heliton do Nascimento Silva[1]
Nayara Mota Costa[2]
Coordenador e orientador: Prof. Msc. Edival Braga.
Artigo acadêmico escrito com finalidade de avaliação na Disciplina de Direito Tributário, ministrada pelo Professor Msc. Edival Braga.
Sumário: 1. Introdução; 2. ICMS; 3. Não-Cumulatividade; 3.1 Em que consiste o princípio da não-cumulatividade; 3.2 Natureza Jurídica; 3.3 Origem; 3.4 Técnicas para se alcançar a não-cumulatividade; 3.5 Finalidade; 4. Do direito ao crédito de ICMS; 5. Das limitações ao direito a crédito de ICMS; 6. Da diferenciação entre os institutos incidência, não-incidência, imunidade, isenção e redução da base de cálculo; 7. Do recurso estraordinário n. 174.489-2/SP; 7.1 Entendimento anterior ao julgamento do RE n. 174.478-2/SP; 7.2 Entendimento atual do STF; 8. Crítica ao julgado do STF; 9. Considerações finais; 10. Referências Bibliográficas.
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar o princípio da não-cumulatividade tributária em relação ao Imposto de Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviço (ICMS), em face da Constituição Federal do Brasil. Buscando demonstrar, que o referido princípio e a própria constituição estão sendo desrespeitados quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 174.478-2/SP, na ocasião, em que houve a mudança de entendimento quanto ao direito de crédito de ICMS.
Palavras-chave: ICMS; Princípio; Não-cumulatividade tributária; Sistema de crédito e débito; Redução da base de cálculo; Isenção parcial; Inconstitucionalidade.
Abstract: This article aims to analyze the principle of non-cumulative taxation in relation to the Tax of Circulation of Merchandise and Provision of Service (ICMS), in the face of the Federal Constitution of Brazil. Seeking to demonstrate that this principle and the constitution itself are being disregarded at the time of the judgment of Extraordinary Appeal no. 174.478-2/SP, at the time, when there was a change of understanding regarding the ICMS credit right.
Keywords: ICMS, Principle; Non-cumulative tax; Credit and Debit System; Reduction of the calculation basis; Partial exemption; Unconstitutionality.
INTRODUÇÃO
A origem dos tributos na história da humanidade está relacionada com o aparecimento do Estado. Esta instituição, ao separar os governantes dos governados, fez com que outra série de instituições dentro do aparelho estatal fossem criadas: uma administração pública, uma força militar, entre outras.
A essa época, o Estado para cumprir com suas finalidades utilizava os mais diversos meios, como guerras, extorsões, doações, produção de moedas, empréstimos, imposição de penalidades etc. Com a rápida evolução da máquina estatal e consequentemente de suas despesas, tornou-se imperioso instituir uma fonte regular e permanente de recursos financeiros. Desse modo criou-se os tributos. O Estado, utilizando de sua força coercitiva, passou a retirar parte das riquezas dos súditos, sem qualquer contraprestação. Foi nesse cenário que os tributos se tornaram a principal fonte de renda do Estado.
Desse modo, com o aparecimento do Estado tem-se a origem da tributação. Esta instituição precisava ser mantida com recursos advindos de uma população sob seu domínio e proteção. Contudo, devido aos abusos realizados pelos governantes surgiu a necessidade de limitar o poder de tributar do Estado.
Dentre as limitações constitucionais ao poder de tributar, o princípio da legalidade é o mais importante. Representou uma forte reação ao despotismo da antiguidade europeia, representada pelos monarcas soberanos. O princípio da legalidade, relativo à matéria tributária, historicamente, prende-se à própria razão de ser dos Parlamentos. Inicialmente, ficou conhecido como princípio do consentimento antecipado dos tributos. Na Inglaterra, os barões se rebelaram e impuseram determinadas condições, através de um estatuto que previa a tutela de seus direitos, com a proibição de cobranças extorsivas de tributos. Ao rei não restou outra saída senão aceitar o texto que lhe foi apresentado, conhecido como a primeira Constituição Inglesa, denominada Magna Carta, sancionada em 15 de junho de 1215, por João-Sem-Terra, que previa “no Taxation without representation”.
Dessa forma, firmou-se o princípio da legalidade tributária como o princípio do consentimento dos impostos, com o escopo de proteger o contribuinte dos abusos da aristocrática monarquia inglesa. Após a Revolução de 1688, o princípio da legalidade incorporou-se ao “Bill of Rights” (Declaração dos Direitos), de 15 de fevereiro de 1689. Posteriormente o princípio foi acolhido pela Revolução Francesa fazendo parte da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1789. A partir de então, o princípio da legalidade passou a representar a máxima garantia dos contribuintes frente aos possíveis excessos do Poder. No Brasil, a ideia da instituição e cobrança de tributos já nasceu com a necessidade de lei em sentido formal.
Hodiernamente nos Estados modernos a limitação tributária é regra. Uma vez que constitui uma garantia aos contribuintes. Por vezes, a exemplo do Brasil, esses direitos são assegurados na própria Constituição através de princípios tributários.
E é sobre um desses princípios que recai o objeto deste presente estudo. Qual seja, o princípio da não-cumulatividade no âmbito do imposto sobre à circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
A problemática que pretendemos abordar, resumidamente, constitui na mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a cerca do estorno do crédito de ICMS quando da redução da base de cálculo do referido imposto.
Buscaremos demonstrar que tal entendimento representa uma afronta ao princípio da não-cumumulatividade e consequentemente à Constituição Federal (CF).
Com esse fim, o presente artigo possui o escopo de analisar precipuamente a questão do princípio da não-cumulatividade no que tange ao ICMS. Para isso, o segundo capítulo irá tecer breves comentários sobre o imposto supramencionado.
No terceiro capítulo, estudar-se-á a origem do princípio da não-cumulatividade, conceito, natureza jurídica, técnicas e finalidade deste. Já no quarto capítulo, será examinado o direito ao crédito quanto ao ICMS e no quinto capítulo as limitações do direito ao crédito.
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