O PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Por: Klain • 21/5/2015 • Relatório de pesquisa • 735 Palavras (3 Páginas) • 458 Visualizações
O PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E A RELAÇÃO COM A TABELA DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Segundo a constituição vigente o princípio da capacidade contributiva estabelece que:
"sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
Ou seja, de forma simples é uma lei que permite a União, requerer uma determinada porcentagem da riqueza de seu cidadão a fim de promover o bem estar social através das políticas publicas, teoricamente o estado não poderia gerar impostos que ultrapassem a capacidade financeira de seus contribuintes, o que é evidente que não acontece, aja visto a alta taxa tributaria do país. Pode-se observar a aplicação desse conceito, na tributação do imposto de renda, onde existem diretrizes para que a contribuição seja efetuada conforme a situação financeira de cada individuo. O Imposto de Renda é uma taxa de competência da União Federal e tem como função captar renda aos cofres públicos.
Partindo do principio que a mesma constituição que justifica a atividade tributária ao cidadão, também lhe confere os direitos como educação, a saúde, a segurança, a moradia, o trabalho e previdência social, fica claro que a uma disparidade entre esses pontos. Enquanto o Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo, a qual corresponde a, aproximadamente, 37% do PIB, os serviços públicos se encontram a beira de um colapso. A atual tabela do imposto de renda que segue abaixo, lança sobre o cidadão, principalmente a classe media se resguarda a uma pequena parcela da população uma imposição econômica abusiva, onde o tributo pago pode chegar entre três a quatro meses de salário é inconcebível. Segundo pesquisa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), apenas 0,84% da população brasileira correspondem à renda superior a 20 salários mínimos, sendo a maior parte da arrecadação cerca de 20% é efetuado por pessoas que recebem entre 3 a 10 salários mínimos, ou seja, entre que tem uma renda que varia mais ou menos entre R$ 2.364,00 a R$ 7.880,00 reais.
2015 | Até R$ 1.787,77 | (isento) | (isento) |
De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 | 7,5% | R$ 134,08 | |
De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 | 15% | R$ 335,03 | |
De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 | 22,5% | R$ 602,96 | |
Acima de R$ 4.463,81 | 27,5% | R$ 826,15 |
Nossa realidade econômica sobre muitos aspectos fere os direitos humanos ao impor tantas taxas que visão sustentar um sistema falho, corrupto e incapaz de conduzir as políticas públicas, essa critica se refere não a pessoa ou partidos e sim ma deficiente estrutura administrativa da união, se o cidadão é impelido a tantas taxas inclusive a pagar de diversas formas o mesmo serviço, este deveria ser resguardado na contribuição sobre sua renda.
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