O PROCESSO ADMINISTRATIVO
Por: Aliny Alves • 10/9/2018 • Resenha • 5.803 Palavras (24 Páginas) • 129 Visualizações
INTRODUÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Noções Introdutórias sobre o Processo Administrativo
Processo ou Procedimento Administrativo?
Processo = Procedimentos?
Não é incomum de se observar, no mais das vezes, a utilização dos referidos termos como sinônimos. Porém, tecnicamente, eles possuem significados diferentes
Processo é uma relação jurídica, razão pela qual “Processo Administrativo” significa o vínculo jurídico entre a Administração e o usuário, estabelecido para a tomada de uma decisão
Ao passo que procedimento administrativo é a sequência ordenada de atos tendentes à tomada da decisão
É correto dizer que o processo é um instrumento exclusivo da função jurisdicional?
O que é instrumento da função jurisdicional é – isto sim – o processo judicial, que não exclui a existência de outras categorias de processo
Processo Administrativo na Constituição
Existe referência ao Processo Administrativo na Constituição?
O princípio do devido processo legal está enunciado no Art. 5º, LIV, da Constituição Federal: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”
A obrigatoriedade do devido processo não só é aplicável inicialmente à seara jurisdicional mas também vincula a Administração Pública e o Poder Legislativo
A exigência de observar-se um processo previsto na legislação relaciona-se com a noção de legitimidade pelo procedimento, segundo a qual, no moderno Estado de Direito, a validade das decisões praticadas pelos órgãos e agentes governamentais está condicionada ao cumprimento de um rito procedimental preestabelecido;
Finalidade
Celso Antônio Bandeira de Mello (2000) atribui ao Processo Administrativo uma dupla finalidade: (a) resguardar os administrados; e (b) concorrer para uma atuação administrativa mais clarividente
Porém, os fins do Processo Administrativo não se encerram por aqui...
Nesse sentido cabe aqui destacar que mediante o processo a Administração atua pautada por parâmetros determinados, fora dos quais seus atos são ilegítimos e passíveis de revisão judicial. Desta feita, o devido processo administrativo representa uma garantia anterior à edição do ato, a qual evita que o mesmo venha a lesar direitos
Ademais disso, uma outra finalidade a se evidenciar é a obtenção do melhor conteúdo das decisões administrativas
Sistematização do Processo Administrativo
Existe uma ordem sistematizada de normas que disponham sobre o Processo Administrativo?
No direito brasileiro não há sistematização uniforme para o Processo Administrativo, como existe para o processo judicial
Algumas regras sobre aspectos do Processo Administrativo, como competência, prazos, requisitos, etc, se espalham em diversos diplomas legais e até por atos administrativos normativos ou de organização como decretos, regulamentos, regimentos, entre outros...
Por isso, não se pode esperar uma rigidez absoluta para os processos administrativos. Entretanto, deve o intérprete e o agente administrativo incumbido do processo atentar primeiramente para os princípios norteadores da atividade administrativa em geral, isso sem deslocar sua atenção também para as regras legais ou regulamentares que possam disciplinar o processo
Conceito
Conceitua-se Processo Administrativo como “o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida um vontade final da Administração” (CARVALHO FILHO, 2008)
Características:
O Processo Administrativo importa em uma sequência de atos e de atividades, isso porque, se em alguns momentos se pratica algum ato formal, em outros são exigidas meras atividades, mesmo que venham a ser formalizadas no processo
Originam-se do Estado, através de seus órgãos e agentes, ou de administrados interessados no assunto a ser apreciado no processo
Além disso, todos esses atos e atividades têm um objetivo, qual seja, o de provocar uma definição final da Administração
Classificação
Várias são as classificações que os autores apresentam, o que não causa estranheza em virtude da ampla dimensão dos processos administrativos
Todavia, cumpre aqui enfocar dois grandes grupos de processos administrativos, quais sejam: os processos não litigiosos e os processos litigiosos
O quais serão melhor analisados adiante...
Classificação: PROCESSOS NÃO-LITIGIOSOS
Como o próprio nome indica, são aqueles em que não se apresenta conflito de interesses entre o Estado e um particular
Essa categoria, aliás, constitui um dos pontos diferenciais dos processo judiciais, já que nestes últimos é indispensável a presença do conflito Os processos não-litigiosos são os de maior número e através deles se concretiza o desempenho da função administrativa nos seus mais variados aspectos, desde os mais simples até os mais complexos
O grande fundamento de tais processos é o princípio do formalismo das atividades administrativas. Para que os administrados e a própria Administração possam efetuar o controle administrativo, torna-se necessário que tudo fique formalizado e registrado
Ao contrário do que ocorre com a categoria anterior, os processos litigiosos contêm realmente um conflito de interesses entre o Estado e o administrado
Esse conflito é o mesmo que constitui o objeto do processo judicial. A diferença, porém, está em que as decisões neste último podem tornar-se imutáveis, fato que não ocorre nos processos administrativos
Os processos administrativos, em sua aparência e no procedimento, guardam semelhança com os processos judiciais, sendo por isso comumente denominados de processos judicial formes, ou seja, processos que têm a forma de processos judiciais
Os conflitos, todavia, são decididos pelo próprio Estado, que tem a posição de parte e de julgador. Em compensação, suas decisões podem ser impugnadas na via judicial, onde o Estado-Juiz atuará com imparcialidade e equidistância dos interesses do particular e do Estado-Administração
É comum esse tipo de processo nos conflitos de natureza tributária e Previdenciária
Objeto do Processo Administrativo
Todo processo representa um instrumento para alcançar determinado fim. É esse elemento dinâmico que o caracteriza
Sempre que há referência a um processo, certamente haverá menção a algo que é pretendido, ao fim a que se destina, enfim, a um objeto. O qual, pode ser doutrinariamente classificado em: objeto genérico e objeto específico
Adiante, analisaremos melhor cada um deles...
Objeto: GENÉRICO
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