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O PROCESSO ADMINISTRATIVO

Por:   •  8/11/2019  •  Monografia  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  159 Visualizações

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Disciplina: Processo Administrativo

Cuiabá, 18 de Agosto de 2015

NOÇÕES PRELIMINARES: Processo Legal na Constituição Federal Art. 5º, LV – Previsão Legal (CPC Art. 13)

Somente após a lei de nº 9.784 de 25/01/95 que regulamentou o processo administrativo no âmbito federal.

Art. 15º da C/C – Aplica as normas do Direito Civil ao processo Administrativo:

Licitação Pública: É uma espécie de Processo Administrativo

Princípios Norteadores do processo administrativo: Trouxeram os princípios para a lei.

  • Princípio da Motivação: Atos e decisões administrativas tem que ser motivadas;
  • Princípio da Finalidade: Toda decisão tem um objetivo, a decisão põe um fim no processo.
  • Princípio da Legalidade
  • Princípio da Publicidade
  • Princípio da Oficialidade
  • Princípio da Ampla defesa e contraditório
  • Princípio da Segurança Jurídica
  • Princípio da Isonomia
  • Princípio da moralidade (Âmbito Administrativo)
  • Princípio da Impulsão oficial

Cuiabá, 25 de Agosto de 2015

  • Aula 3 e 4: Princípios Norteadores

Princípio da Boa-Fé objetiva:

Princípio do Informalismo: A solenidade e ritos processuais não são tão exigidos como no Processo Judicial.

  • Modalidades de Processo Administrativo:

Processo de Punição: conhecido como PAD (Processo Administrativo Disciplinar), sendo o mais corriqueiro e convencional dos processos na Administração Pública.

Processo de Expediente: Também muito conhecido e corriqueiro na Administração Pública, um exemplo desse processo é o Processo Licitatório.

Processo de Outorga/Concessão: Há a concessão da administração Pública para o fornecimento de serviços básicos para um terceiro. Art. 37, XXI, CF.

Processo de Controle: Podendo ser de controle interno, chamado como auto verificação, devendo ser feito por todas as repartições públicas, devendo ser feito rotineiramente, tendo em vista tratar de coisa pública, ou controle externo.

  • Das Etapas (ou fases) do Processo Administrativo

1° INSTAURAÇÃO: É a fase inicial do processo com a publicação (ressalvados os casos de sigilo). Instauração da comissão processante.

2º INSTRUÇÃO: É o que conterá os depoimentos a colheita de provas, juntada de documentos, perícia, etc.

3º RELATÓRIO (Não tem efeito vinculante)

4º DECISÃO

Obs.: A decisão da autoridade competente (assinada e homologada por ele) destoar, divergir do relatório (apresentado pela comissão processante).

Cuiabá, 01 de Setembro de 2015

  • AULA 5 e 6

INSTAURAÇÃO > INICIATIVA: Pode ser própria da Administração Pública ou de terceiro (Art. 5º LXXIII, CF)

INSTRUÇÃO: Colheita de provas, juntada de provas e documentos, perícia, etc.

RELATÓRIO: Síntese dos fatos e fundamentos que ensejaram a instauração do processo.

DECISÃO:  Julgamento do objeto do processo (tem que se motivações públicas). Publicada em diário oficial.

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