O PROJETO DE FICHA LIMPA
Por: gustavohfj • 20/4/2019 • Artigo • 3.128 Palavras (13 Páginas) • 245 Visualizações
Em 2002 foi aprovada a primeira lei de iniciativa popular, a lei 9.840/99,
no mesmo ano foi criado o MCCE (movimento de combate à corrupção eleitoral),
logo em seguida começa o debate de como qualificar os candidatos políticos. Em
10 de dezembro de 2007 o MCCE deliberou uma reunião paraaelaboração de um
projeto de lei de iniciativa popular para impedir que os candidatos com condenação
pudesse participar do processo eleitoral, estava nascendo então a Campanha da
Ficha Limpa.
A Lei 9840/99 foi primordial, pois foi base para o inicio da campanha
pelo MCCE. Dom Dimas Lara secretário da CNBB (Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil) na época procurou ao movimento com uma sugestão, já tinha
inclusive uma minuta que tinha sido elaborada por alguns juristas, essa minuta
serviu como base da futura Lei da Ficha Limpa, que previa mexer no perfil dos
candidatos, surgiu uma ideia de fazer uma lei que impedisse candidatos que tem
condenação criminal de continuarem seu mandato, ou também ocandidato que
renunciou, dentro destas condições foi então elaborado a Lei da Ficha Limpa.
Um projeto de iniciativa popular, alcançou a sociedade de uma maneira
surpreendente, em uma pesquisa ao MCCE, afirmavam que esse projeto nunca
seria aprovado, que não seria concretizado. As assinaturas eram colhidas no
carnaval, na comemoração de 07 de Setembro, em shows. E em 10 de Dezembro
de 2007 foi aprovado pelo MCCE a ideia da campanha ficha limpa. Em maio de
2008 a Igreja Católica entra nessa campanha, isto foi importantíssimo, pois ela
estava em todos os lugares, até então tinham sido colhidas 1 milhão de
assinaturas, porém precisava-se de 1 milhão e 300 mil assinaturas, que na época
era 1% do eleitorado nacional, sendo esse número necessário por exigência
imposta pela Constituição Federal . Chico Ita então se disponibiliza a coletar 300
mil assinaturas em 30 dias, porém não conseguiu as300 mil assinaturas, mas sim
600 mil assinaturas, nesses 30 dias. Subscreveram o projeto 22 deputados, no
mesmo dia em que foi entregue o projeto, deu-se entrada no plenário da Câmara
com 22 assinaturas, com iniciativa parlamentar permitiu-se que o projeto
começasse a tramitar imediatamente antes da conferencia. O presidente da
Câmara criou um grupo para trabalhar no projeto para que fosse levado a plenário,
esse grupo foi criado para evitar que esse projeto demorasse na tramitação e que
ele não precisasse passar pelas comissões, principalmente pela Comissão de
Constituição e Justiça, pois a tentativa era para que fosse aprovada naquele ano.
Os deputados apresentaram emenda, que obrigava o projeto a ir para
Comissão de Constituição e Justiça. A votação não aconteceu sem que deputados
tentassem impedi-la, o PMDB foi um dos partidos que estava contra a votação
deste projeto. Os deputados estavam sendo pressionados através de e-mails para
a imediata votação do projeto. Foi aprovado então na Câmara, ao chegar no
Senado o MCCE foi surpreendido por algumas modificações de alguns artigos do
projeto, emenda que foi apresentada pelo partido de Paulo Maluf, um dos mais
prejudicados com a lei. O Senado então aprova o projeto. Faltava então o
presidente sancionar a lei, e em 04 de junho de 2010 o então Presidente Luís
Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 135/2010. A Lei da ficha Limpa
é uma Lei Complementar (LC)que veio para alterar a LC 64/90 que estabelece
causas de inelegibilidade infraconstitucional. No art. 14 §3° temos as condições de
elegibilidade que são: Nacionalidade Brasileira, Alistamento Eleitoral, Domicílio
Eleitoral no Circunstancial, Filiação Partidária, entre outras. Já o art.14 §4°
estabelece as causas de inelegibilidade que é sobre esta que incide a LC135/10.
O Art. 14 §9° da Constituição Federal prevê uma lei complementar, lei
esta que é a 64/90, que apresenta causas de inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa
funciona como filtro, a LC 64/90 estabeleceu as causas de inelegibilidade e a
135/10 veio para alterar, para acrescentar outras causas e condições de
inelegibilidade.
1CONTESTAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI
Desde o início da promulgação da Lei Complementar 135/2010e até
mesmo antes, quando ainda era um projeto de lei em tramitação houve muitas
pessoas que questionaram sua constitucionalidade , alegando que a mesma iria
contra alguns princípios fundamentais tutelados em nossa Constituição Federal e
que por isso causaria certa insegurança jurídica, como:
Princípio de Presunção de Inocência que está descrito no art. 5º da
CF/88:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
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