O PROJETO DE LEI 6.159/2019, A GARANTIA DE ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AO MERCADO DE TRABALHO À LUZ DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
Por: Carlos Rafael • 15/10/2020 • Monografia • 10.409 Palavras (42 Páginas) • 205 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Faculdade Mineira de Direito
Carlos Rafael da Costa
O PROJETO DE LEI 6.159/2019, A GARANTIA DE ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AO MERCADO DE TRABALHO À LUZ DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
Betim
2020
Carlos Rafael da Costa
O PROJETO DE LEI 6.159/2019, A GARANTIA DE ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AO MERCADO DE TRABALHO À LUZ DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
Orientador: Prof. Lucas Cruz Neves
Área de concentração: Direito Constitucional e Trabalhista
Betim
2020
Carlos Rafael da Costa
O PROJETO DE LEI 6.159/2019, A GARANTIA DE ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AO MERCADO DE TRABALHO À LUZ DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
Monografia apresentada ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito
Área de concentração: Direito Constitucional e Trabalhista
Prof.(a) Lucas Cruz Neves – PUC Minas (Orientador)
Prof.(a) Fernando Gonçalves Rodrigues (Banca Examinadora)
Prof.(a) Jairo Coelho Moraes (Banca Examinadora)
Betim, 18 de junho de 2020.
RESUMO
A pessoa com deficiência encontra diferentes percalços ao longo de sua vida. São situações e exclusão, preconceito e falta de acesso a direitos básicos, como o acesso ao mercado e trabalho, por exemplo. Nesse sentido, a inclusão social altamente buscada não só pelas pessoas com deficiência, mas por todo indivíduo que se sente excluído de alguma forma, do convívio social, entretanto, os parâmetros para definir o que seja essa inclusão são vagos ou de difícil quantificação, assim como são esparsas, embora urgentes, as ações na busca pela colocação dessas pessoas no mercado de trabalho. Entretanto, em dezembro de 2019 foi apresentado na câmara dos deputados, o projeto de lei PL 6.159/2019 que isenta as empresas da contratação de pessoas com deficiência e impõe a elas, como alternativa, o pagamento de uma multa ao fundo de reabilitação, o que significa verdadeiro retrocesso social nos direitos já conquistados por esta categoria. Assim, o objetivo deste trabalho de conclusão de curso é discutir o projeto de lei 6.159/2019 e a garantia de acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho à luz do princípio da vedação do retrocesso social.
Palavras-chave: Pessoa com deficiência; Direitos Fundamentais; PL 6.159/2019; Vedação ao retrocesso social.
ABSTRACT
The disabled person encounters different setbacks throughout his life. These are situations and exclusion, prejudice and lack of access to basic rights, such as access to the market and work, for example. In this sense, the social inclusion highly sought not only by people with disabilities, but by every individual who feels excluded in some way, from social life, however, the parameters to define what that inclusion is are vague or difficult to quantify, as well how sparse, though urgent, are the actions in the search for placing these people in the labor market. However, in December 2019, bill Bill 6.159 / 2019 was presented to the House of Representatives, which exempts companies from hiring disabled people and imposes on them, as an alternative, the payment of a fine to the rehabilitation fund, the which means a real social setback in the rights already achieved by this category. Thus, the objective of this course conclusion paper is to discuss the bill 6.159 / 2019 and the guarantee of access of people with disabilities to the labor market in the light of the principle of the prohibition of social retrogression.
Keywords: Disabled person; Fundamental rights; PL 6,159 / 2019; Prohibition against social setback.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 04
2 A PESSOA COM DEFICIÊNICA: CONCEITOS, PREVALÊNCIA E DIFICULADES DE ACESSO ............................................................................................................. 05 2.1 Acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho: Evolução da Proteção legislativa ................................................................................................ 08
3 O PROJETO DE LEI 6.159/2019 E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL .......................................................................................... 13 3.1 O instituto da readaptação funcional ............................................................... 13 3.2 A Lei de cotas e o acesso ao emprego ............................................................ 17 3.3 O Projeto de Lei 6.159/2019 e o Princípio da vedação do retrocesso social ................................................................................................................................... 21
4 AS DISCUSSÕES DOS MOVIMENTOS DE PROTEÇÃO DA PESSOA COM DEFICÊNCIA ............................................................................................................ 25
5 CONCLUSÃO ....................................................................................................... 28
REFERÊNCIAS ................................................................................................... 29
1 INTRODUÇÃO
A pessoa com deficiência encontra diferentes percalços ao longo de sua vida. São situações e exclusão, preconceito e falta de acesso a direitos básicos, como o acesso ao mercado e trabalho. Como conceito de pessoa com deficiência, o artigo 2º da Lei n. 13.146/2015, que regulamenta o Estatuto da Pessoa com Deficiência rege que é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; em interação com uma ou mais barreiras, tal impedimento pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015).
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