O PROJETO DE LEI Nº 13.875 DE 2017
Por: MariaTMB • 20/11/2017 • Trabalho acadêmico • 700 Palavras (3 Páginas) • 152 Visualizações
PROJETO DE LEI Nº 13.875 DE 2017
Dispõe sobre a Priorização da igualdade de gênero no serviço público.
O Parlamento Jovem da Universidade de Passo Fundo decreta:
O Projeto de Lei 13.875/2017 propõe que, assuntos que possam vir a tornar a sociedade mais justa e igualitária tenham prioridade na ordem de votação das sessões no plenário, para que assim, possibilite com mais rapidez o desenrolar de assuntos que interveem nos direitos sociais e humanos.
Art. 1º - As votações do plenário referentes a projetos de lei obedecerão a seguinte ordem de importância:
I – Crimes hediondos, com ênfase nos feminicídios;
II - Crimes contra a administração pública, salvo àqueles que se referem às denúncias meramente difamatórias;
III – Crimes contra o patrimônio;
IV – Crimes contra a honra;
§ 1º – Estas votações deverão obedecer ao percentual de 50% de votos femininos e 50% de votos masculinos, devendo estar presente um terço da câmara.
Art. 2º - Condenar a utilização do direito para fins opressores.
§ 1º – Não serão apreciadas nesta casa projetos de lei voltados a censurar a opinião e
liberdade de expressão dos populares.
Art. 3º - Compete às casas legislativas de cada Município, especificamente, encaminhar propostas, relativas a temas voltados à igualdade e liberdade, bem como garantir uma posição de destaque para as mulheres, possibilitando equiparação entre os gêneros.
Art. 4º - O Parlamento reunir-se-á no Plenário, uma vez por mês de 01 fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária para apreciar projetos de lei obedecendo a ordem prevista no Art. 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Um projeto de lei para reafirmar a igualdade de gênero.
O projeto de lei realizado por alunos da Universidade de Passo Fundo propõe que assuntos que possam vir a tornar a sociedade mais justa tenham prioridade na ordem de votação das sessões no plenário.
Essa proposta busca reafirmar a igualdade entre homens e mulheres, de modo que reitera e torna ainda mais eficiente o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.
Destacam-se em pesquisas as desigualdades que sofrem as mulheres com a persistência de problemas enfrentados nas suas rotinas de trabalho, visto que, recebiam cerca de 20% a menos que os homens por hora trabalhada. A administração pública deverá estabelecer formas de eliminar o preconceito e as distorções nas condições de trabalho, no acesso às oportunidades de empregos e cargos e na remuneração justa, independentemente de gênero.
No que tange à participação política, medida pelo número de mulheres ocupando cargos parlamentares, ministeriais e de chefe de Estado, o país encontra-se em 86º lugar pelo Fórum Econômico Mundial. Observando que as mulheres são mais de 50% da sociedade e dos eleitores brasileiros e que se quisermos acompanhar a tendência mundial de redução da desigualdade de gênero, principalmente em termos de participação política, precisamos reverter esse quadro de discriminação política contra as mulheres no Brasil, por meio de ações concretas.
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