O Papel da Defensoria Dentro do Sistema Prisional
Por: Thays Cardoso • 24/3/2019 • Resenha • 942 Palavras (4 Páginas) • 191 Visualizações
O Papel da Defensoria Dentro do Sistema Prisional
No art. 5º da Constituição democrática de 88 foram enumerados diversos direitos fundamentais, destacando-se entre eles o acesso à Justiça. Apresentado no texto legal de forma implícita, o acesso à Justiça decorre de dois princípios constitucionais: a inafastabilidade do controle jurisdicional e a assistência jurídica gratuita aos carentes de recursos. Devido a isto, encontra-se a Defensoria Pública em uma posição de extrema importância no que se refere à democratização do acesso à Justiça, estando assim, diretamente relacionada este direito fundamental.
A atuação da Defensoria Pública revela-se, principalmente, em seu dever de “assistência jurídica integral”[1] (art. 5º, LXXIV), envolvendo duas funções muito características da advocacia privada: a consultoria e a representação, não somente judicialmente, mas, também, na esfera extrajudicial, para garantir a plena defesa dos direitos e interesses daqueles que, na forma da lei, são declarados hipossuficientes economicamente.
Desta forma, compreende-se que o acesso à Justiça não se resume somente à instituição de um processo, através do direito de ação, com a pretensão de satisfazer direito violado. Ao se ver por uma ótica mais abrangente, a expressão significa “a efetiva atuação jurisdicional, com a entrega, real, da justa composição do conflito levado ao Judiciário, ou seja, é um movimento de maior fidelidade do Judiciário aos fundamentos democráticos”[2].
Por existir formas de interpretação que podem divergir de uma visão abrangente do que se entende por “acesso à Justiça”, são indicadas duas finalidades básicas para tal expressão, sendo: o acesso igualitário de todos ao sistema, através do qual se torna possível a reivindicação de direitos, assim como, também, resolver litígios, sob a proteção Estatal; e a produção de resultados, através da sentença, que possam alcançar à pessoa a qual teve seus direitos violados, e que sejam socialmente justos. Ao levantar a questão de “resultados socialmente justos”, se traz a discussão a efetividade do acesso à Justiça, sendo esta, premissa básica para que se alcance a justiça social almejada pelas sociedades contemporâneas.3
A Defensoria Pública é, portanto, instituição instrumentalizadora do acesso à Justiça, que por si, é direito e instrumento de outros direitos.
No artigo 10 da Lei de Execução penal, a assistência ao preso e ao interno é dever do Estado, objetiva prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, devendo esta estender-se também ao egresso. Segundo a doutrinadora Berenice Maria Giannella “se o homem processado criminalmente (fase de conhecimento ou execução) não tiver meios de remunerar um advogado, o Estado deverá patrocinar sua defesa, gratuitamente”.
Sendo assim, percebe-se que para a efetividade do direito fundamental de acesso à Justiça, que, como dito anteriormente, encontra-se implícito no art. 5º, LXXIV, da Constituição de 88, a atuação do assistente jurídico, papel assumido pelo defensor público, é de grande importância. Dentre as funções exercidas pelo mesmo, pode-se destacar a sua contribuição para uma execução adequada da pena privativa de liberdade, objetivando a reparação de erros judiciários, bem como evitar prisões desnecessárias, reduzindo as estatísticas de internações, além de incentivar o bom comportamento e a disciplina do preso, através do atendimento dos anseios da população carcerária (MIRABETE, 1997).
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