O Papel da Jurisdição no Estado Democrático de Direito
Por: 080816 • 28/5/2015 • Trabalho acadêmico • 555 Palavras (3 Páginas) • 256 Visualizações
O PAPEL DA JURISDIÇÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O que é Jurisdição? Qual seu papel no Estado Democrático de Direito? Esses são dois pontos que abrangeremos neste trabalho.
O primeiro deles, falaremos de maneira menos abrangente, uma vez que este não é o foco deste trabalho. Porém não é menos importante, já que este ponto é a base para o entendimento a respeito do tema proposto.
O segundo, por sua vez, será tratado de maneira mais cuidadosa por ser a essência, por assim dizer, do trabalho ora apresentado. Então, sem mais delongas, partiremos agora para os pontos supracitados.
O QUE É JURISDIÇÃO?
Derivada do latim, a palavra jurisdição significa “dizer o direito” (ius+dicere). É uma função do Estado que se desenvolve pelo processo e através do judiciário (juiz), depois de provocado, atua na resolução de conflitos, buscando a paz e a justiça social. Esta função se mostra de fundamental importância para que os homens vivam de forma harmônica dentro da sociedade, objetivando garantir o cumprimento dos direitos materiais e a preservação do ordenamento jurídico.
QUAL SEU PAPEL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?
O Estado Democrático de Direito deu ao Estado (juiz) um poder-dever de buscar, por meio da jurisdição, preservar o ordenamento jurídico com a justa resolução da lide, proporcionando as partes uma igualdade não só formal, mas também material no processo, observando para isso os princípios constitucionais de justiça e os direitos e garantias fundamentais.
Então na era que vivemos, onde praticamente tudo vai parar no judiciário, o Juiz tem um importante papel ao interpretar o caso, já que este não é mais aquele Juiz “boca da Lei”, embora alguns Juízes por aí achem que o Juiz deva ser. O juiz deve aplicar, através da interpretação, a lei ao caso concreto, não se esquecendo ou passando por cima dos direitos e garantias fundamentais.
Essa interpretação se dá também com o uso da jurisdição, aplicando o direito objetivo ao caso concreto, visando a solução do conflito com definitividade e a pacificação social.
APONTAMENTOS EM RELAÇÃO AO FILME AMISTAD.
A discussão em relação ao filme era a seguinte: qual estado teria competência jurisdicional para julgar o caso dos escravos. Após um primeiro julgamento, resolveram que o caso deveria ser levado à corte.
A corte local decidiu que o caso deveria ser levado à jurisdição federal. A alegação de que os africanos eram propriedade privada não foi acatada porque estavam sendo ilegalmente considerados como escravos. O ex-presidente John Quincy Adams tomou a defesa dos acusados, afirmando que tinham o direito de lutar para reconquistar a liberdade. A Suprema Corte decidiu a favor dos africanos. Trinta e cinco deles voltaram à terra natal. Os outros morreram em viagem ou na prisão enquanto aguardavam julgamento. A defesa de John Q. Adams, diga se de passagem memorável, foi totalmente jurisdicional, visando os direitos daquelas pessoas que ali estavam e outrora fazendo uma cerca comparação acerca da cor de pele do escavo Cinque.
CONCLUSÃO
Com este trabalho se nota a importância da jurisdição ao analisar e julgar um caso concreto.
Outro ponto importante do trabalho é a afixação de conteúdo que este nos proporciona.
Enfim, a jurisdição é importante para que haja justiça no julgamento dos casos, tornando o julgamento mais seguro no que diz respeito a assegurar os direitos e garantias fundamentais.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS:
http://operamundi.uol.com.br/conteudo/historia/18085/hoje+na+historia+1841+_+escravos+do+navio+amistad+sao+absolvidos+nos+eua.shtml
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