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Por:   •  6/5/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  158 Visualizações

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Quanto ao Legado, informe:

  1. Objetivo

Destinar um bem determinado através de testamento para uma pessoa específica.

  1. Conteúdo

Tem por conteúdo objeto que deve ser lícito, possível, economicamente apreciável e suscetível de alienação, podendo ser corpóreos (semoventes, móveis e imóveis) ou incorpóreos, presente ou futuro. Ao lado disso, quadra evidenciar que o objeto do legado pode ser determinado, em sua própria individualidade ou somente quanto ao seu gênero, ou ainda determinável.

  1. Explicar o legado de imóvel

O legado de bem imóvel está adstrito ao bem indicado na cédula testamentária, não se permitindo a ampliação por interpretação, mas tão somente por expressa declaração. Deste modo, “se determinada pessoa legar um imóvel, coisa certa, e depois adquirir novos imóveis, mesmo que contíguos, o legado não compreende as novas aquisições”. Tais ensinamentos são colhidos, inclusive, da redação do artigo 1.922 da Lei Substantiva Civil que, de maneira expressa, lança à tona as seguintes ponderações: “Se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições, estas, ainda que contíguas, não se compreendem no legado, salvo expressa declaração em contrário do testador”. Entretanto, se o testador, após ter legado um terreno fechado, aumenta-lhe o recinto, realizando nas áreas novas construções ou mesmo edificações, a sua intenção é compreender no instituto em comento tudo quanto se acha na área limitada. Deste modo, esse aumento não é encarado como uma nova aquisição. Ao lado disso, valorando o princípio que o acessório segue o principal, pode-se anotar que as benfeitorias necessárias, voluptuárias e úteis no bem legado, estas pertencerão ao legatário.

  1. Diferença entre o legado alternativo e o de coisa genérica

Alternativo o objeto (bem) é determinado e no legado de coisa genérica o objeto ( bem) é determinável.

  1. Causas objetivas de caducidade

Causas realizadas pelo testador. São elas: Modificação substancial: Não é qualquer mudança, é uma modificação. Deve ser séria a ponto de alterar a substância do legado, deve ser realizada pelo próprio testador, deve atingir a substância de forma que altere o bem em outro.  Alienação da coisa legada: Transfere o bem a outrem, bem este deixado em legado. Demonstra a intenção do testador de revogar o legado.

Se no testamento houver várias disposições, só será caduco o legado, o restante será eficaz, aqui somente trata da caducidade do legado. Perecimento ou evicção: Perecimento significa ausência do objeto e evicção é a perda do bem através de sentença judicial que decretar a evicção do mesmo.  Se acontecer o perecimento ou a evicção de forma parcial o bem sofreu apenas uma deterioração, não houve a perda do bem, neste caso o legado ocorrerá e o legatário receberá o bem parcial.  

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