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O Presente trabalho tem como finalidade demonstrar a nova roupagem do Código de Processo Civil

Por:   •  29/10/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.557 Palavras (11 Páginas)  •  800 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como finalidade demonstrar a nova roupagem do Código de Processo Civil, que fora sancionado pela Presidente da República no dia 16/03/2015 e que entrará em vigor a partir do dia 17/03/2016, obedecendo assim o prazo da vacatio legis – período de adaptação da sociedade para com o novo código.

Além de ser aqui apresentada esta nova roupagem, serão também devidamente abordados os pontos positivos e negativos perante o novo código, bem como as principais inovações contidas em seus seis livros – tendo em vista que o livro complementar que o acompanha convém apenas como base para esclarecimentos, tal como, dia que o novo código entrará em vigor.

É esperado que com este novo código os processos judiciais possam ter muito mais celeridade em sua tramitação bem como decisões judiciais mais eficazes. Desde modo, pode-se dizer que o Processo Civil é a forma, o instrumento do qual as partes possuem o direito de ação e de defesa o qual também é possível que o juiz exerça sua atividade estatal objetivando solucionar a lide – conflito por interesses opostos, proferindo para ela uma decisão definitiva.

Baseando-se nisto, o Código de Processo Civil é aquele que vai estabelecer as regras que todas as partes, as do polo ativo, passivo e o juiz devem seguir, ou seja, a maneira que o processo deverá ocorrer visando com isso a solução do conflito e a paz social; dito isto, é exatamente este a abordagem deste trabalho, demonstrar as novas regras do novo código com breves comentários.

  1. ASPECTOS GERAIS

O projeto de lei que fora sancionado pela Presidente da República sofreu várias mudanças desde o seu texto original, o primeiro que fora escrito, isto porque ocorreram variadas audiências púbicas, as quais serviram como base para o aperfeiçoamento e amoldamento do texto do código de processo civil às necessidades de toda a sociedade, tornando-o assim, um código mais democrático para com todos.

Um dos critérios para que fosse então implantado o novo código de processo civil era que o mesmo deveria possuir harmonia com a Constituição Federal Brasileira, tendo em vista não só a harmonização entre lei ordinária e lei suprema como também o respeito para com a nossa lei maior.

Deste modo, fora implementado ao texto do novo código os princípios que não somente o rege como também demonstra quais serviram de base para a construção de todo o texto novo que ali foi devidamente abordado.

Conclui-se que a principal visão que se teve ao implementar princípios ao novo código de processo civil foi o de que no menor tempo possível fosse garantido os direitos fundamentais do cidadão, coisa que, apenas com o tempo, teremos a certeza se a visão que se teve obteve de fato sucesso.

  1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E SUA REPERCUSSÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Os princípios agora que acompanham a nova roupagem do novo código aparece para nós não apenas para que possamos saber quais são os princípios base para a criação do código e nem como apenas norte para com os demais assuntos nele tratados, mas sim ele nos vem como forma de eficácia plena e obrigatória, devendo então, ser obrigatoriamente observados em todos os atos que possam vir a ser praticados.

Desta maneira, em seus doze primeiros artigos, o novo CPC vem nos apresentar uma síntese de quais princípios constitucionais todos devem analisar não somente num primeiro plano, mas sim no código processual como um todo.

  1. DIGNIDADE HUMANA

Aqui se espera o mínimo de respeito com a vida humana, como na esfera constitucional este princípio nos vem como formas básicas de sobrevivência, aqui, na esfera do processo civil, ele nos vem como forma de efetivar tal dignidade, como por exemplo, dando mais celeridade ao processo e chegando assim à resolução da lide.

  1. DEVIDO PROCESSO LEGAL

Este princípio nos remete de como deve proceder o processo civil, sendo observados e obedecidos toda a sua sequencia de atos, cada qual com os seus prazos, para que assim seja possível o efetivo cumprimento de uma jurisdição que nos seja justa e deste modo, mais rápida.

  1. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

O presente princípio nos remete a outros dois: o da igualdade entre as partes e o da imparcialidade do juiz. Sendo assim, do mesmo modo que o polo ativo da ação, o autor, teve o direito de ingressar com a ação civil, o réu, que compõe o polo passivo, possui o legítimo e resguardado direito de poder se defender.

  1. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO

Como dito na explicação sobre o primeiro princípio aqui exposto, a duração razoável do processo se apresenta para nós como forma de cumprir a maior celeridade do poder judiciário, não deixando as partes à mercê da justiça.

  1. PUBLICIDADE PROCESSUAL

Tal princípio nos dá como regra a publicidade dos atos processuais, correndo apenas na forma de segredo de justiça os casos taxativos já descritos no próprio corpo da lei processual.

  1. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

A jurisdição é aqui quem tem o dever de manter a ordem e a paz social, de modo que o poder judiciário não pode ser afastado, então, da sociedade.

  1. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Todo juiz de direito ao dar a sua decisão mediante o conflito de interesse a ele apresentado, deverá, em cada uma de suas decisões, além de citar os motivos para os quais está voltada sua decisão, fundamentar cada uma delas.

  1. MEIOS ALTERNATIVOS PARA SOLUCIONAR CONFLITOS

O meio mais comum apresentado a todos para que se ocorra a solução de conflito de interesses entre partes é a jurisdição, ou seja, o poder judiciário, que faz está sua função por meio de um processo judicial.

Todavia há outros meios para que estes mesmos conflitos sejam resolvidos e novo código eles nos vem de maneira bem mais explícita e também como um dos atos processuais a serem seguidos na tramitação de um processo – se as partes assim desejarem; tornando deste modo o processo mais ágil, mais célere, que é uma das principais finalidades deste novo código.

É válido dizer que aqui as ações de família, como por exemplo, a guarda de uma criança, terá uma tramitação especial, prezando, sempre, para a conciliação entre as partes, ou seja, serão visados de maneira ainda mais intensa os meios alternativos para com as partes envolvidas no processo.

  1. CONCILIAÇÃO

Na conciliação temos a figura do conciliador, que nada mais é uma pessoa, que assim como o juiz, não conhece as partes, e virá a conhecer apenas os fatos para ele apresentados, tendo como função visualizar a melhor solução para cada caso visando assim, que não chegando ao poder judiciário, o processo se torne muito mais célere.

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