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Trabalhos De Processo Civil

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Por:   •  18/11/2013  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  643 Visualizações

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Questão nº 15

No que concerne à competência e condições da ação, julgue os itens que se subseguem.

No caso de ação de indenização por danos morais decorrentes de ofensa verbal ser ajuizada em Vitória, e distribuída a juiz da XX vara cível, contra réu residente em Belo Horizonte, restará configurada incompetência relativa.

(X) Certo ( ) Errado

Justificativa: No que tange a competência e as condições da ação o artigo 100, inc.V, alínea ‘a’ do CPC, dispõe sobre a competência e o lugar do ato ou do fato para a ação de reparação do dano; e o artigo 112 do CPC, trata da incompetência relativa.

Questão nº 16

Havendo despachado ação popular, o juiz federal da Seção Judicial de Sergipe deprecou para a Seção Judiciária de Brasília, para citação de um deputado federal. O juiz federal deprecado recusou-se a dar-lhe cumprimento, sob alegação de que deputado federal goza de foro privilegiado e, portanto, o juiz federal não teria competência para citá-lo. Devolveu-lhe os autos. A propósito dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo que responda aos seguintes questionamentos:

- A recusa é legítima?

- De quem é a competência para determinar a citação?

Resposta:

Na Constituição Federal ou nas Estaduais o foro é definido exclusivamente desde que preservem compatibilidade com o que consta da Federal. Neste mesmo sentido, não se pode notar nos artigos que versão as competências de STJ e do STF nenhuma norma que determine serem as ações populares, que abranjam Deputados Federais, lá julgadas. Com isso pode-se observar a competência originaria, de acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65, que deixa claro que tem competente para conhecer a ação popular o juiz que tiver competência para as causas em que interessem à União Federal. Diante do entendimento supramencionado, em havendo interesse da União, a competência será da Justiça Estadual. Portanto, em conformidade com o que dispões a jurisprudência predominante no STF.

Em razão disso, a recusa mostra-se ilegítima, em consonância com o que dispõe a jurisprudência dominante no STF.

No que tange à competência para estabelecer a citação, está é do juiz deprecante, isto é, “Juízo que expede carta precatória a outro juízo para cumprir medida judicial”. A ele cabe apenas decretar o “Cumpra-se”, sendo assim, o juiz deprecado apenas age em obediência ao que estabelece à precatória. De qualquer forma, o artigo 209 do CPC traz em sua redação permissão para que o juiz recuse o cumprimento da carta precatória quando a mesma precisar de competência em razão da hierarquia ou da matéria.

Diante ao exposto, somente após a decisão pela competência do juízo deprecado, será desta forma tendo em vista o que foi narrado acima, sendo assim, não poderá o deprecado deixar de cumprir o que determina a carta. Com tudo não será ele o determinador da citação, mas sim o deprecante.

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