O Presente Trabalho Tem Como Finalidade Abordar a Importância
Por: 0012369 • 6/11/2016 • Relatório de pesquisa • 294 Palavras (2 Páginas) • 5.893 Visualizações
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como finalidade abordar a importância do direito reconhecer o vínculo afetivo, como o fator determinante, numa ação de investigação de paternidade, no qual haja conflito entre a paternidade socioafetiva e a paternidade biológica. Embora a legislação não reconheça a paternidade socioafetiva de forma expressa, não se pode deixa de observar as relações de afetos paterno-filiais.
Em vista desse objetivo, aborda-se um breve histórico da evolução da família, com ênfase ao novo conceito de família que adveio com a constituição Federal de 1988. A importância dos laços afetivos, tratando de forma igualitária a filiação, inclusive a filiação socioafetiva, vedando qualquer tipo de descriminação.
No segundo capítulo, são explicitadas às diversas formas de filiação socioafetiva como: por adoção regular e legal; adoção “á brasileira”, qual seja quando não obedece aos trâmites legais: por criação “de filho” sem registro civil (chamado de filho de criação”); por reprodução humana assistida e etc. O objetivo de caracterizá-los para que a filiação afetiva seja utilizada de forma a determinar a filiação, para que seja utilizados apenas critérios biológicos ou jurídicos.
Que se torne possível à compreensão desse reconhecimento de filiação socioafetiva, serão abordados os objetivos da investigação de paternidade, bem como a legitimação, prescrição, meios de provas utilizados em uma investigação, assim como as provas científicas na comprovação da paternidade biológica. Ressaltando os princípios aplicados no reconhecimento da filiação socioafetiva e a importância do estudo psicossocial feito por profissional qualificados, como o objetivo de assessorar o magistrado.
Por fim, inclusive neste trabalho, breve análise de jurisprudência, com o objetivo de mostrar que os magistrados paulatinamente vêm sobrepondo à paternidade socioafetiva em face da paternidade biológica, quando reconhecida a relação de afeto e a paternidade responsável. Admitem que a pessoa tem o direito de saber a sua origem biológica.
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