O Problema da Indução
Por: Thais Santos • 26/9/2018 • Dissertação • 708 Palavras (3 Páginas) • 148 Visualizações
O problema da indução consiste na questão de um raciocínio indutivo nos levar ao conhecimento. O raciocínio indutivo guia nossas mentes para a generalização ou uma previsão não dedutiva. Se eu digo que, algum estudante de direito usa óculos (uma preposição particular afirmativa) e elevo essa proposição por meio de um pensamento indutivo a ideia de que, se algum estudante de direito usa óculos, logo todo estudante de direito usa óculos, torno uma particularidade uma característica universal afirmativa, generalizando está, é o chamado método cartesiano do todo pela parte. O contraditório seria que algum estudante de direito não usa óculos, o que diante de uma universal afirmativa tornaria esse contraditório falso, o eliminando. Essa universal afirmativa no mundo real não seria verdadeira, logo teríamos um problema ao eliminar o falso arbitrariamente. Para resolver esse problema teríamos que tornar o contraditório, algum estudante de direito não usa óculos, a particular negativa como uma proposição verdadeira, desta forma o contraditório seria falso, e o contrário poderia ser falso ou verdadeiro, fazendo assim surgir a dúvida, o que aplicado no direito seria chamado de in dubio pro reo, visto na discussão de fato.
A discussão de fato ocorre no âmbito subcontrário, nas particulares, é discutido no inquérito se houve ou não, no caso, o fato morte. Se o ministério público ajuíza uma ação afirmando que “Meugnin matou Sodot”, o contrário é “Meugnin não matou Sodot”, fala advinda da defesa de Meugnin. A partir daí teremos 3 possibilidades. A primeira é de ambas as proposições serem verdadeiras, trazendo assim a dúvida à tona. A dúvida advém do onus da prova e este caracteriza o in dubio pro reo, resultando na absolvição de Meugnin. A segunda possibilidade se instala na fala do MP ser falsa e a do Meugnin ser verdadeira, mas como provar que a fala é falsa? O falso da proposição é o fundamento, ou seja, se o MP diz que “Meugnin matou Stod”, o fundamento da negação por parte da defesa é “Meugnin é inocente”, e daí ela prova isso e ocorre a absolvição do réu. Já a terceira se caracteriza pela veracidade da proposição do MP enquanto a da defesa se caracteriza como falsa, afastando o in dubio pro reo e se baseando em provas circunstancias já que:
1º Meugnin estava próximo de onde se ouviu o tiro
2º O tiro matou Sodot.
O ministério público prova que meu Meugnin é culpado em cima disso, em cima de um silogismo falacioso, pois se fossemos pensar dessa forma, teríamos o seguinte raciocinio: Na afirmativa particular alguém que veio de onde se escutou o tiro, matou, passando para a particular negativa contrária “alguém que veio de onde se escutou o tiro não mato”, assim, indo ao contraditório, na afirmativa universal teríamos “quem vem de onde se escutou o tiro matou” e a universal negativa “ninguém que veio de onde se ouviu o tiro matou”. Não é porque alguém veio de onde se ouviu o tiro que deve lhe ser atribuída a culpa.
Como Meugnin é culpado (injustamente) a discussão de fato passa agora a ser de direito, focada na sanção, na norma jurídica. Com o foco na discussão de direito passamos a pensar nas segundas proposições: “Meugnin deve ser preso” e “Meugnin não deve ser preso”, frases respectivamente emanadas do MP e da
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