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O Processo Trabalhista I

Por:   •  1/4/2018  •  Dissertação  •  5.304 Palavras (22 Páginas)  •  182 Visualizações

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Direito Processual Trabalhista

Conflitos: fruto do convívio em sociedade.

3 formas de solução:

  1. AUTODEFESA;
  2. AUTOCOMPOSIÇÃO;
  3. HETEROCOMPOSIÇÃO.

I- AUTODEFESA/AUTOTUTELA: imposta por uma das partes à outra. Somente autorizada em casos como: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito no direito Penal, em caso de retenção, desforço imediato ou corte de raízes e ramos de árvores limítrofes no direito civil. No Direito do Trabalho temos a greve e o direito de resistência.

II- AUTOCOMPOSIÇÃO: encontrada pelas partes, auxiliadas ou não por um terceiro, de forma unilateral ou bilateral.

Unilateral = renúncia pelo autor ou reconhecimento do direito do réu; Bilateral = transação (troca).

Se expressa na conciliação e pela mediação.

CONCILIAÇÃO

Conciliador aproxima as partes

a) judicial

b) extrajudicial

c) facultativa

d) obrigatória

MEDIAÇÃO

Atuação mais efetiva.

Pode ser facultativa ou obrigatória.

Atuação mais efetiva.

Pode ser facultativa ou obrigatória

III- HETEROCOMPOSIÇÃO: decisão de terceiro(s). Jurisdição ou arbitragem.

JURISDIÇÃO: Solução judicial = padrão, modalidade mais adequada porém pelo aumento da demanda, deixa muito a desejar.[pic 1]

 ARBITRAGEM: Meio alternativo de solução de controvérsias atribuída a terceiro(s). Pode ser pública ou privada, facultativa ou obrigatória.

Natureza jurídica – Teorias: contratualista ou privatista, jurisdicional ou publicista e mista.

Obstáculos para utilização: desconhecimento, cultura da beligerância, custos.

Foi facultada a utilização da arbitragem, observados dois parâmetros:

  1. Que a remuneração do empregado seja superior a duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social = R$11.291,60.
  2. Que a arbitragem seja pactuada por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa.

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA COMUM: a) FEDERAL: Varas Federais, TRFs, STJ*, JEF, Tribunais Recursais.

       b) ESTADUAL: Vara Cível, TJ, STJ, JEC, JECRIM, Tribunais Recursais.

JUSTIÇA ESPECIAL: Vara do Trabalho, TRT, TST, Junta Eleitoral, TRE, Auditorias Militares da União TSE, STM.

[pic 2][pic 3]

VARAS DO TRABALHO: são juntas de conciliação e julgamento subordinadas pelo Ministério do Trabalho.

ATIBAIA: abrange Piracaia, Bom Jesus dos Perdões e Nazaré Paulista.

BRAGANÇA PAULISTA: abrange Vargem, Pedra Bela, Pinhalzinho, Joanópolis e Tuiuti.

TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO: deveria existir um para cada estado porém não há demanda suficiente, exceto em SP. São 26 Estados + DF e 24 Regiões na JT.

  1. RIO DE JANEIRO
  2. CAPITAL e GRANDE SP
  3. MINAS GERAIS
  4. RIO GRANDE DO SUL
  5. BAHIA
  6. PERNAMBUCO
  7. CEARÁ
  8. PARÁ e AMAPÁ
  9. PARANÁ
  10. DF e TOCANTINS
  11. AMAZONAS e RORAIMA
  12. SANTA CATARINA
  13. PARAÍBA
  14. RONDÔNIA e ACRE
  15. INTERIOR DE SP (sede em Campinas)
  16. MARANHÃO
  17. ESPÍRITO SANTO
  18. GOIÁS
  19. ALAGOAS
  20. SERGIPE
  21. RIO GRANDE DO NORTE
  22. PIAUÍ
  23. MATO GROSSO
  24. MATO GROSSO DO SUL

Competência: Originária e derivada.

Composição: Mínimo 7 desembargadores (tribunais maiores = órgão especial/ seção especializada)

TRT 15ª Região – Composição

  1. Presidente
  2. Vice-presidente Administrativo;
  3. Vice-presidente Judicial;
  4. Corregedor Regional;
  5. Órgão Especial;
  6. Seção de Dissídios Coletivos;
  7. 1ª Seção de Dissídios Individuais;
  8. 2 ª Seção de Dissídios Individuais;
  9. 3 ª Seção de Dissídios Individuais;
  10. 6 turmas compostas cada uma de 2 câmaras exceto a 6ª = 11 câmaras.

TST – Criado em 1946 com jurisdição nacional.

Competência: Originária e derivada.

ANO

LEI

COMPOSIÇÃO

67

CF

17 ministros – 11 togados (7 JT) – 6 classistas

88

CF

27 ministros – 17 togados – 10 classistas

99

EC.nº 24

17 ministros (11 carreira + 3 adv.) – 3 MP

04

EC.nº 45

27 ministros (21 carreira + 3 adv. + 3 MP)

DIVISÃO DO ÓRGÃO

  1. Pleno;
  2. Órgão Especial;
  3. Seção de Dissídios Individuais;
  4. Seção de Dissídios Coletivos;
  5. Turmas (8);
  6. Comissões Permanentes: RI;
  7. Jurisp e documentação;
  8. Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
  9. ENAMAT (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça do Trabalho).

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO[pic 4]

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