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O Pré Projeto

Por:   •  27/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  3.054 Palavras (13 Páginas)  •  309 Visualizações

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CENTRO REGIONAL UNIVERSITÁRIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL-SP

ABORTO

Ruth Batistina de Oliveira

Espírito Santo do Pinhal - SP

2015

RUTH BATISTINA DE OLIVEIRA

ABORTO

Pré-Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade de Direito UNIPINHAL como requisito básico para a conclusão do Curso de Direito.

Orientador: Professor: Vianey Mreis Lopes Junior

Espírito Santo do Pinhal-SP

2015


1 . INTRODUÇÃO

O presente trabalho, visa falar sobre o aborto em nosso ordenamento jurídica que é permitido apenas duas espécies, quais seja o aborto causado por estupro e o acéfalo, esse dois não interessa para o Código Penal, sendo que os demais são considerados crimes.

O aborto ele nada mais é do que a interrupção da gravidez, com a conseqüente destruição da concepção, consistindo na eliminação da vida intra-uterina.

A minha tese defensiva é contra o aborto, vez que nos todos os seres humanos, temos o direito à vida reservado, segundo o artigo 5º da Constituição Federal, que prescreve que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros, residentes nos pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e A propriedade.

Já o Código Civil em seu artigo 2ºl, prescreve que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Então como vimos o direito à vida é protegido tanto na Constituição Federal como no Código Civil.

O aborto deve ser proibido, vez que põe fim a vida de um ser humano inocente, em vez de abortar, deverá esperar o termino da gravidez e enviar a uma casa de adoção, vês que hoje em dia tem muitos casais a procura de crianças para adotar.

Muitas pessoas dizem que abortam por não terem condições financeiras, mas nada dessas coisas justifica, tirar a vida de seres inocente.

Quem pratica o aborto, está praticando ao mesmo tempo um crime de homicídio que  ao meu ver, deverá ser punido.

Vez que hoje há tantos métodos contraceptivos, porque não prevenir. Se não previne, também não terá o direito de abortar. Se abortar, deverá ser penalizado pelo crime que cometeu.

Enfim, todos os que praticam o aborto, estão infringido a lei penal, praticando o homicídio, contra seres inocentes.

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO        02
  2. SUMÁRIO        04
  3. JUSTIFICATIVA         05
  4. TEXTO        06

4.1. Aborto        06

4.1.1. Objeto Jurídico        07

  1. FORMAS DE ABORTO        07

5.1. Aborto provocado pela gestante. Aborto Consentido        08

5.1.2. Aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante        09

5.1.3. Aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante        09

5.1.4. Aborto legal. Causa de exclusão da ilicitude        09

5.1.5. Aborto necessário ou terapêutico        10

5.1.6. Aborto sentimental, humanitário ou ético        10

  1. OUTRAS ESPÉCIES DE ABORTO        11

6.1. Aborto Natural        11

6.1.2. Aborto acidental        11

6.1.3. Aborto eugenésico, eugênico ou piedoso        11

6.1.4 Aborto social e econômico        12

  1. OBJETIVO        12

7.1. Objetivo geral        12

  1. METODOLOGIA DA PESQUISA        13
  2. OBJETO DE ESTUDO        13
  3.  METÓDOS DE COLETA        13
  4.  RECURSOS        13
  5.  CONCLUSÃO        14
  6.  CRONOGRAMA        15
  7.  REFERÊNCIAS        16

  1. JUSTIFICATIVA

                O presente trabalho tem como o tema fundamental ser contra o aborto.

        O aborto em minha visão ele tem que ser acabado, mesmo nos casos em que a lei permite, se todos nos seres humanos ter consciência, do que vem á ser um aborto, as pessoas talvez não abortaria, vez que o aborto, faz o feto sofrer, sentido dor, sem defesa alguma.

O aborto no caso de estupro também sou contra, vez que o inocente que está gerando não tem entendimento algum do fato ocorrido, mas quando a trauma pela gestante em não querer seguir a gravidez, não podemos também a obrigar.

Já o anencéfalo, ao meu ver deveria também, esperar o término da gravidez, não provocando o aborto, querendo ou não é um ser vivo, mesmo que não vai sobrevir, mas para desencargo de consciência deveria terminar a gravidez se ao nascer não sobreviver, vir a óbito, pelo menos não colocamos a sofrimentos, antes do tempo.

O Supremo Tribunal Federal decidiu a favor do aborto do anencefalo.

Essa decisão do Superior Tribunal de Justiça, baseou-se principalmente no direito de escolha que deve ser atribuído à mulher.

A mulher, tanto quanto o companheiro, a equipe médica, o Estado, o Juiz, jamais tem esse direito de tirar a vida de inocentes.

O artigo 5º da Constituição Federal garante a todos a inviolabilidade do direito à vida, defendendo-o como bem fundamental do ser humano. É certo que o artigo 2ª afirma que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro. E mais, a Convenção America sobre direitos humanas, celebrada na Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, deixou claro, entre os quais o Brasil, que esse direito deve ser protegido, desde o momento da concepção.

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