O Pré Projeto
Por: elezer • 27/9/2015 • Projeto de pesquisa • 3.054 Palavras (13 Páginas) • 299 Visualizações
CENTRO REGIONAL UNIVERSITÁRIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL-SP
ABORTO
Ruth Batistina de Oliveira
Espírito Santo do Pinhal - SP
2015
RUTH BATISTINA DE OLIVEIRA
ABORTO
Pré-Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade de Direito UNIPINHAL como requisito básico para a conclusão do Curso de Direito.
Orientador: Professor: Vianey Mreis Lopes Junior
Espírito Santo do Pinhal-SP
2015
1 . INTRODUÇÃO
O presente trabalho, visa falar sobre o aborto em nosso ordenamento jurídica que é permitido apenas duas espécies, quais seja o aborto causado por estupro e o acéfalo, esse dois não interessa para o Código Penal, sendo que os demais são considerados crimes.
O aborto ele nada mais é do que a interrupção da gravidez, com a conseqüente destruição da concepção, consistindo na eliminação da vida intra-uterina.
A minha tese defensiva é contra o aborto, vez que nos todos os seres humanos, temos o direito à vida reservado, segundo o artigo 5º da Constituição Federal, que prescreve que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros, residentes nos pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e A propriedade.
Já o Código Civil em seu artigo 2ºl, prescreve que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Então como vimos o direito à vida é protegido tanto na Constituição Federal como no Código Civil.
O aborto deve ser proibido, vez que põe fim a vida de um ser humano inocente, em vez de abortar, deverá esperar o termino da gravidez e enviar a uma casa de adoção, vês que hoje em dia tem muitos casais a procura de crianças para adotar.
Muitas pessoas dizem que abortam por não terem condições financeiras, mas nada dessas coisas justifica, tirar a vida de seres inocente.
Quem pratica o aborto, está praticando ao mesmo tempo um crime de homicídio que ao meu ver, deverá ser punido.
Vez que hoje há tantos métodos contraceptivos, porque não prevenir. Se não previne, também não terá o direito de abortar. Se abortar, deverá ser penalizado pelo crime que cometeu.
Enfim, todos os que praticam o aborto, estão infringido a lei penal, praticando o homicídio, contra seres inocentes.
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 02
- SUMÁRIO 04
- JUSTIFICATIVA 05
- TEXTO 06
4.1. Aborto 06
4.1.1. Objeto Jurídico 07
- FORMAS DE ABORTO 07
5.1. Aborto provocado pela gestante. Aborto Consentido 08
5.1.2. Aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante 09
5.1.3. Aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante 09
5.1.4. Aborto legal. Causa de exclusão da ilicitude 09
5.1.5. Aborto necessário ou terapêutico 10
5.1.6. Aborto sentimental, humanitário ou ético 10
- OUTRAS ESPÉCIES DE ABORTO 11
6.1. Aborto Natural 11
6.1.2. Aborto acidental 11
6.1.3. Aborto eugenésico, eugênico ou piedoso 11
6.1.4 Aborto social e econômico 12
- OBJETIVO 12
7.1. Objetivo geral 12
- METODOLOGIA DA PESQUISA 13
- OBJETO DE ESTUDO 13
- METÓDOS DE COLETA 13
- RECURSOS 13
- CONCLUSÃO 14
- CRONOGRAMA 15
- REFERÊNCIAS 16
JUSTIFICATIVA
O presente trabalho tem como o tema fundamental ser contra o aborto.
O aborto em minha visão ele tem que ser acabado, mesmo nos casos em que a lei permite, se todos nos seres humanos ter consciência, do que vem á ser um aborto, as pessoas talvez não abortaria, vez que o aborto, faz o feto sofrer, sentido dor, sem defesa alguma.
O aborto no caso de estupro também sou contra, vez que o inocente que está gerando não tem entendimento algum do fato ocorrido, mas quando a trauma pela gestante em não querer seguir a gravidez, não podemos também a obrigar.
Já o anencéfalo, ao meu ver deveria também, esperar o término da gravidez, não provocando o aborto, querendo ou não é um ser vivo, mesmo que não vai sobrevir, mas para desencargo de consciência deveria terminar a gravidez se ao nascer não sobreviver, vir a óbito, pelo menos não colocamos a sofrimentos, antes do tempo.
O Supremo Tribunal Federal decidiu a favor do aborto do anencefalo.
Essa decisão do Superior Tribunal de Justiça, baseou-se principalmente no direito de escolha que deve ser atribuído à mulher.
A mulher, tanto quanto o companheiro, a equipe médica, o Estado, o Juiz, jamais tem esse direito de tirar a vida de inocentes.
O artigo 5º da Constituição Federal garante a todos a inviolabilidade do direito à vida, defendendo-o como bem fundamental do ser humano. É certo que o artigo 2ª afirma que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do nascituro. E mais, a Convenção America sobre direitos humanas, celebrada na Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, deixou claro, entre os quais o Brasil, que esse direito deve ser protegido, desde o momento da concepção.
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