O QUE É O POLIAMORISMO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por: marcioheloiso • 6/6/2018 • Artigo • 1.153 Palavras (5 Páginas) • 179 Visualizações
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ALMEIDA RODRIGUES
FAR – FACULDADE ALMEIDA RODRIGUES
DIREITO
LAURA APARECIDA BARBOSA MENDES CARVALHO
MARCIO HELOISO DA SILVA
O QUE É O POLIAMORISMO NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO
RIO VERDE – GO 2018/1
LAURA APARECIDA BARBOSA MENDES CARVALHO
MARCIO HELOISO DA SILVA
O QUE É O POLIAMORISMO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Projeto de Pesquisa com o objetivo de demonstrar qual o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro para o Poliamorismos, no intuito de instituição familiar, sob orientação da Prof. Dra. Simone Dias Moreira
RIO VERDE – GO
2018/1
SUMÁRIO
1. TEMA E DELIMITAÇÃO 4
2. JUSTIFICATIVA 4
3. PROBLEMA DE PESQUISA 5
4. HIPÓTESE 5
5. OBJETIVOS 5
5.1 GERAL 5
5.2 ESPECÍFICOS 5
6. REVISÃO DE LITERATURA 5
7. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 6
8. CRONOGRAMA 7
REFERENCIAS 8
1. TEMA E DELIMITAÇÃO
Poliamorismo no ordenamento jurídico brasileiro.
2. JUSTIFICATIVA
Com o passar dos anos, o conceito de instituição familiar mudou, dessa forma, vislumbro a necessidade de demonstrar qual o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro nos casos concretos.
O poliamorismo é um assunto que gera atualmente muita polêmica e repercussão na sociedade em geral.
Este trabalho visa mostrar os pontos de vista da sociedade e principalmente daqueles que vivenciam o poliamorismo, pois são diversas as ideias, pensamentos, opiniões defendendo mediante o livre arbítrio que lhes foi dado ou condenando por não ser o conceito de família que a sociedade está acostumada.
É necessário um amplo debate analisando este novo conceito sobre vários aspectos, não só sobre a imagem que passam na sociedade, mas, os fatores de ordem estruturais, psicológicas e afetivas de todos aqueles que compõe a família que constitui o poliamorismo.
O poliamorismo é uma forma de vida conjugal diferenciada e já vivida em muitos lugares no mundo. Infelizmente, para parcela da sociedade moralista e preconceituosa apenas mais um modelo de convivência imoral, que desvirtua o tradicional casamento entre um homem e uma mulher, e no entanto, se fecham para a antiga e persistente forma de poliamorismo.
Todos esses fatores citados acima, nos levam ao entendimento de que muito se tem para discutir acerca do poliamorismo, perante uma sociedade relativamente nova onde os valores morais estão em constantes mudanças e o sentimento conservador está aos poucos sendo substituído pelo bom senso. Posto isso, essa pesquisa se faz necessária para a formulação de uma síntese a respeito do tema.
3. PROBLEMA
Como funciona o Poliamorismo no ordenamento jurídico brasileiro?
4. HIPÓTESE
Na ocorrência a qual uma instituição familiar é constituída em um núcleo amoroso de três pessoal, gerando descendentes, como seria a partilha de bens no caso de falecimento de alguma pessoa deste núcleo.
Quando houver dissolução familiar por divórcio, os direitos de todos os cônjuges serão iguais ou poderá haver diferenciação de regime de comunhão em detrimento específico a um deles.
5. OBJETIVO
5.1. Objetivo Geral
Mostrar como é definido o Poliamor no ordenamento jurídico brasileiro.
5.2. Objetivo Especifico
- Definir o que é família no Direito brasileiro.
- Explicar o que é casamento no direito brasileiro.
- O Poliamorismo e a nova definição de família.
6. REVISÃO DE LITERATURA
O conceito de família dado pela Constituição Federal é basicamente a união entre um homem e uma mulher. Todavia com o passar dos anos, essa concepção tem sido alterada para um novo padrão, os quais geram conflitos na família e polêmica na sociedade.
Ainda que família continue a ser essencial, com essa mudança em seu conceito e com novos ideais de família pluralistas, gerou-se novas configurações e formas de convívio, vejamos:
é preciso reconhecer os diversos tipos de relacionamentos que fazem parte da nossa sociedade atual. Temos que respeitar a natureza privada dos relacionamentos e aprender a viver nessa sociedade plural reconhecendo os diferentes desejos.
O princípio da monogamia não está na constituição, é um viés cultural. O código civil proíbe apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso. Essas pessoas trabalham, contribuem e, por isso, devem ter seus direitos garantidos. A justiça não pode chancelar a injustiça. DIAS. (2016 p. 143)
Essa nova concepção de família é tida para reconhecimento de coexistirem uma ou mais relações afetivas paralelas, com o consentimento de todos que participam, gerando uma convivência saudável, saindo dos nortes do que é tido como natural.
O poliamorismo ou poliamor, teoria psicológica que começa a descortinar-se para o Direito, admite a possibilidade de coexistirem duas ou mais relações afetivas paralelas, em que os seus partícipes conhecem e aceitam uns aos outros, em uma relação múltipla e aberta. GAGLIANO. (2014 p. 643)
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