O Que Se Postula Com O Redirecionamento?
Por: CASSIO BRASIL • 30/8/2023 • Abstract • 743 Palavras (3 Páginas) • 61 Visualizações
REDIRECIONAMENTO
O que se postula com o redirecionamento?
O que se postula com o redirecionamento é a flexibilização do polo passivo da execução fiscal. Este caso ocorre quando se percebe que houve um equívoco no polo passivo e busca a sua correção.
Qual diferença entre o redirecionamento, em sede de execução fiscal, e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
Para alguns, o redirecionamento, em sede de execução fiscal, não se relaciona com desconsideração da pessoa jurídica, prevista no art. 133 do CPC/2015. Embora ambas sejam formas de intervenção de terceiros, a desconsideração da personalidade só tem graça quando há necessidade de levantar o véu da pessoa jurídica para atingir o sócio. Na desconsideração da PJ há um biombo que deve ser ultrapassado, que é o direito substancial.
Diante disso, mediante o incidente processual de desconsideração de personalidade jurídica, previsto no art. 133 do CPC, faz-se com que o terceiro se torne parte.
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
O incidente é necessário quando, de acordo com a disciplina do direito substancial, esse terceiro não tem responsabilidade, então, é necessária a desconsideração. Neste caso, a relação de direito material se dá entre as empresas e o sócio não tem nenhuma relação de direito substancial com a empresa credora.
Exemplo: A empresa que coloca todos os seus bens no nome do sócio, na qual ocorre a desconsideração direta para atingir os bens do sócio.
A norma prevista no art. 135 do CTN, tratado acima, diz respeito a uma norma de direito material, que atribui responsabilidade tributária ao sócio diretor, e рог essa razão, não é necessário promoção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Com fundamento na distinção do direito material subjacente, temos:
Enunciado nº 53 da ENFAM: O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente prescinde do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 133 do CPC/2015.
Para outros, o incidente se faz necessário, pois..
Qual diferença para o redirecionamento quanto houver dissolução irregular da atividade empresarial?
Súmula nº 435/STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Existe um procedimento de dissolução de empresa e o ato de ‘fechar as portas’, sem qualquer comunicação ao fisco, é um comportamento ilícito, de modo que, a dissolução irregular da empresa legitima o redirecionamento, para dívidas tributárias e não tributárias.
“Não há como compreender que o mesmo fato jurídico “dissolução irregular” seja considerado ilícito suficiente ao redirecionamento da execução fiscal de débito tributário e não o seja para a execução fiscal de débito não tributário” (REsp 1.371.128/RS, j. 10/09/2014).
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