MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA
Por: aleushizima • 24/1/2023 • Monografia • 18.688 Palavras (75 Páginas) • 179 Visualizações
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IGUAÇU – UNIGUAÇU
FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IGUAÇU
CURSO DE DIREITO
LUIS ALEXANDER KIM USHIZIMA SASADA
MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA
UNIÃO DA VITÓRIA/PR
2014
LUIS ALEXANDER KIM USHIZIMA SASADA[pic 1][pic 2]
MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito, das Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu, como requisito parcial ao título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Cainã Domit Vieira
UNIÃO DA VITÓRIA/PR
2014[pic 3]
LUIS ALEXANDER KIM USHIZIMA SASADA[pic 4][pic 5]
MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito das Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu – UNIGUAÇU - como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito, que recebeu a nota 9,5, pela seguinte banca examinadora:
COMISSÃO EXAMINADORA
_____________________________________
Orientador: Cainã Domit Vieira, Especialista.
Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu
_____________________________________
Heldo Gugelmin Cunha, Especialista
.
_____________________________________
André Luan Domingues, Bacharel.
Faculdades Integradas do Vale do Iguaçu
União da Vitória, 02 de outubro de 2014. [pic 6]
[pic 7]
Dedico este trabalho de conclusão de curso à minha família e à minha namorada. Sem eles seria impossível percorrer este longo caminho.
AGRADECIMENTOS[pic 8]
Agradeço aos meus pais Eduardo e Cynthia, aos meus irmãos Raphael e Vinícius, ao meu padrasto Cláudio, aos meus avós Yasutoshi e Etuko, ao meu tio Douglas e à minha tia Stella, pelo amor e carinho incondicional dado à mim, sem os seus esforços eu não seria nada.
Agradeço à minha namorada Francielli, pelo apoio dado nesta etapa árdua da minha vida, sem os seus conselhos teria sido muito difícil.
Ainda, agradeço à todos os professores que contribuíram com a transmissão de um conhecimento concreto para a minha formação acadêmica.
Minha gratidão ao Dr. Heldo Gugelmin Cunha, sem sua visão não seria possível concluir esse trabalho.
E, por fim, meu agradecimento especial ao meu professor e orientador, Cainã Domit Vieira, o qual me conduziu pelo caminho do conhecimento e sem o seu árduo trabalho, nada disso seria possível.
[pic 9]
“O homem se torna muitas vezes o que ele próprio acredita que é. Se eu insisto em repetir para mim mesmo que não sou capaz de realizar alguma coisa, é possível que realmente seja incapaz de fazê-la. Ao contrário, se tenho a convicção de que posso fazê-la, certamente adquirirei capacidade de realizá-la, mesmo que não a tenha no começo.”
Ghandi
RESUMO[pic 10]
O presente trabalho abordará o marco inicial do prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal à pessoa do sócio administrador da pessoa jurídica, mais especificamente, o caso do artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, que traz a possibilidade de redirecionamento no caso do representante legal da pessoa jurídica que pratique atos com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Inicialmente, será abordado a lacuna deixada pelo legislador, que não prevê o marco inicial do prazo prescricional. Após será realizado uma identificação das formas de interpretação e meios de integração existentes no Direito Tributário Brasileiro. Em seguida será explicado as duas correntes majoritárias existentes referente ao marco inicial do prazo prescricional para o redirecionamento de execução fiscal à pessoa do sócio administrador da pessoa jurídica. Primeiro, será abordado a teoria que defende a contagem do prazo prescricional a partir da citação da pessoa jurídica, e em sequência, será explanado a teoria que defende a contagem do prazo prescricional do redirecionamento a partir da infração à lei.
Palavras-chave: Direito Tributário; Execução Fiscal; Redirecionamento; Prescrição; Actio nata.
- ABSTRACT[pic 11]
This work discusses the initial date of the prescription term for the redirection of tax debt lawsuit to the administrator of company, more specifically, the case of article 135, section III, Nacional Tax Code, which brings the possibility of redirection in case the administrator of the company acts with abuse of power or violation of law, social contract or statute. Initially, we will indicate the gap left by the legislature, which does not point the inicial date of the prescription term. Following will be an identification of the forms of interpretation and means of integration in existing Brazilian tax law. Then explained the two existing major chains regarding the initial date of the prescription term for the redirection of tax debt lawsuit to the administrator of company. First, we will address the theory which maintains the inicial date of the prescription term from the process of the company, and in sequence, the theory which maintains the inicial date of the prescription term from the violation of the law.
Key-words: Tax law; Tax Debt Lawsuit; Redirection; Prescription; Actio nata.
SUMÁRIO[pic 12]
1 INTRODUÇÃO 10
1.1 PROBLEMATIZAÇÃO 10
1.2 OBJETIVOS 12
1.2.1 Objetivo Geral 12
1.2.2 Objetivos Específicos 12
1.3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 13
2 ASPECTOS GERAIS DAS NORMAS JURÍDICAS NO DIREITO TRIBUTÁRIO 14
2.1 LACUNA NO ORDENAMENTO 14
2.2 A APLICAÇÃO DOS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO E MEIOS DE INTEGRAÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO 21
2.3 AS SOLUÇÕES DO MEIO JURÍDICO PARA O PROBLEMA 27
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