O RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Cynthia Alonso Sobral • 29/4/2021 • Trabalho acadêmico • 3.274 Palavras (14 Páginas) • 152 Visualizações
AO JUÍZO DO TRABALHO DA___VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE DUQUE DE CAXIAS-RJ
MARIETA DA SILVA, brasileira, estado civil, auxiliar de tráfego rodoviário, filha de xxx e de xxx, inscrita no RG nº xxx e CPF nº xxx, portadora da CTPS nº xxx, inscrita no PIS sob o nº xxx, endereço eletrônico xxx, residente e domiciliada no endereço xxx, CEP: xxx, vêm, por meio de seu advogado, conforme procuração anexa nos termos dos artigos 77 e 103 do CPC/15, endereço eletrônico xxx, com endereço profissional localizado na xxx, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, nos termos do artigo 852-A da CLT, em face de TRANSPORTES VAI E VEM, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com sede no endereço xxx, na cidade de Duque de Caxias-RJ, CEP: xxx.
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
A RECLAMANTE requer o deferimento da gratuidade de justiça, uma vez que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme o artigo 790 §§ 3º e 4º da CLT.
II – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL
A RECLAMANTE iniciou a prestação de serviços em face da RECLAMADA em 02/06/2011, e, até a presente data, não teve seu contrato de trabalho reincidido. Sua função era de Auxiliar de Tráfego Rodoviário e cumpria jornada de trabalho das 08 hs às 17 hs de segunda à sábado, com folga aos domingos.
No mês de dezembro de 2020, a RECLAMADA informou para a RECLAMANTE que estava grávida. Após informar tal fato, passou a ser impedida de prestar seus serviços normalmente. A Empresa começou a criar um ambiente hostil para a RECLAMADA, que sentindo-se assediada diariamente, percebeu que estava sendo “empurrada para fora”, ou seja, demitida.
No dia 23/12/2020, ao chegar à empresa para iniciar sua jornada laboral, foi surpreendida com a atitude grosseira de seu superior hierárquico, Sr. Max, que aos berros e grosseiramente informou que a RECLAMADA não poderia iniciar suas atividades, pois estava suspensa, sem qualquer motivo que justificasse esta punição. Indignada, solicitou que seu superior aplicasse tal punição por escrito, bem como o notificou do seu estado gravídico.
No dia 24/12/2020, além de ser véspera de natal, o RH da empresa não funcionou, somente voltou a funcionar no dia 26 de dezembro de 2020. Ao iniciar seu trabalho, mais uma vez foi advertida pelo Sr. Max com a frase: “já que teremos de nos aturar, você deverá se comportar muito bem, pois do contrário terá o mesmo fim que a Elisa (empregada dispensada durante o período de gestação)”. Desde o referido episódio, a presença da emprega na rotina da empresa passou a ser ignorada pelo Sr. Max e pelos(as) colegas do setor, o que a fez se sentir humilhada por simplesmente estar grávida.
É importante destacar que suas atividades de fiscalizar os relatórios diários foram retiradas por seu superior, sob alegação de que o estado gestacional diminuiria a sua capacidade de percepção das infrações cometidas pelos rodoviários na rua. E, que este serviço precisaria de pessoas mais ágeis para concluí-lo. Assim, o Sr. Max passou a entregar os relatórios à empregada de forma tardia, sob a alegação de que estes não demandariam urgência e também para a empregada não ficar com a sua carga horária ociosa.
No dia 26/01/2021, além de todo o constrangimento já relatado, a RECLAMADA passou a ser perseguida pelo chefe do departamento de RH, sugerindo que ela obtivesse licença maternidade, alegando que seus préstimos não eram mais interessantes para empresa.
Na tentativa de resolver a situação da melhor forma possível, a RECLAMANTE procurou por seu médico para solicitar a tal licença, porém este a informou ser impossível conceder, pois, além de não possuir o tempo de gestação normalmente considerado para licença, a autora encontrava-se bem, completamente capaz para o trabalho. Além disso, o médico disse que se fornecesse a licença, estaria violando sua ética profissional, bem como fraudando uma informação que seria plenamente contestada pelo INSS.
No dia 27/01/2021, a RECLAMANTE retornou ao trabalho de posse do documento emitido pelo MTE, convicta de que conseguiria trabalhar normalmente, mas foi impedida de entrar pelo porteiro da empresa, pois ele tinha recebido ordens de não permitir a sua entrada nas dependências da empresa.
Diante dessa situação vexatória e constrangedora, a RECLAMANTE decide ingressar com a presente demanda, com o objetivo de ter todos os seus direitos reconhecidos.
III – DOS FUNDAMENTOS
III.1 – DO RECONHECIMETO DA RESCISÃO INDIRETA
Conforme demonstrado na síntese da relação laboral, a RECLAMANTE realizou inúmeras tentativas de manter-se no trabalho, contudo, diante do grave assédio moral sofrido após a revelação de sua gravidez, restou comprovado o descaso da RECLAMADA diante dos direitos da empregada e a coação dos superiores na tentativa de induzi-la a pedir demissão, o que configura inequívoca rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa da Empresa, conforme preceitua o artigo 483, b, da CLT:
“Art : 483 o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: b- for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.”
Na rescisão indireta, o empregado é quem toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, alegando falta grave do empregador. No caso em tela, os atos praticados pela RECLAMADA configuram faltas graves, hábeis a autorizar a extinção do contrato de trabalho, pois caracterizam a quebra da confiança entre as partes capaz de impedir a continuidade da relação de emprego.
Diante disto, requer que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho com fulcro no artigo 483, b, da CLT, bem como a condenação do pagamento das seguintes verbas rescisórias:
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