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O RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS

Por:   •  23/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.148 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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SEMANA 10

NOME: ELLEN PEIXOTO DE SOUZA

Marcio Bebiano De Araújo

Plantão QUINTA 17HS

RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

PASTA Nº 003/13

Processo nº:0028480-66.2017.8.19.0202

2ª VARA CIVEL DO FÓRUM REGIONAL DE MADUREIRA DA COMARCA DA CAPITAL –RJ

Ação: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Autor: MARCIA VALERIA RIBEIRO DOS SANTOS.

Réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A

                   

        

Prezado coordenador,

 

A autora procurou o Núcleo de Prática Jurídica é consumidora compulsória dos serviços de energia elétrica fornecidos pela ré, sendo certo que vinha efetuando o pagamento das contas referentes à prestação do serviço.

No final de 2016, a autora percebeu em sua fatura de consumo a cobrança de um parcelamento e, sem entender o motivo, entrou em contato com a parte ré para maior entendimento. Sem tempo devido ao trabalho, a autora não pode comparecer, mas continuou efetuando o pagamento de sua fatura.

Na fatura com vencimento em 2017, a autora percebeu mais uma cobrança de um segundo parcelamento, o que motivou a procurar a agencia ré, mesmo sem tempo. No local foi informada que a cobrança era devida as multas aplicadas por duas inspeções realizadas, ou seja, dois TOI’s. Inconformada a autora requereu junta a ré uma cópia dos termos de ocorrência e contestou as cobranças, conforme a carta que foi anexada ao processo, sendo seu pedido considerado improcedente.

Em 11/10/2017 foi dada certidão de decisão, onde foi deferida a gratuidade de justiça e a antecipação de tutela para parte autora, sendo assim não interrompendo os serviços prestados pela parte ré.

No dia 27/11/2017 a parte ré deu entrada na contestação, informando que não houve qualquer ato ilícito ou de caráter duvidoso em relação á cobrança, pedindo para que seja julgado totalmente improcedente os pedidos formulados na presente ação. Protestando todas as provas em direito admitidas, em especial, a prova documental suplementar.

Na data 21/12/2017, foi juntado um Malote Digital, agravo de instrumento, reconhecendo o parcial provimento ao recurso, para determinar que a ré não suspenda os serviços, sob pena de multa única de R$50.000, 00. Excluindo o valor do parcelamento referente à multa gerada pelo TOI.

No dia 09/01/2018, foi dado despacho, intimando a parte ré, por OJA.

No dia 10/01/2018, sendo juntada a certidão positiva da pessoa jurídica, no endereço fornecido.

No dia 19/02/2018, juntada de replica pela parte autora.

No dia 25/06/2018, petição juntada pela parte ré, requerendo a vista de publicação em nome da Advogada Dra. Natalia.

No dia 05/07/2018 foi dado o despacho, tendo as partes 15 dias para justificar as provas que pretendem produzir e o respectivo ponto controvertido a ser dirimido.

Na data do dia 01/08/2018, petição juntada pela parte ré, esclarecendo que não há mais provas para produzir, tendo em vista que a as provas anteriormente juntadas nos autos são suficientes para demonstrar a regularidade dos procedimentos adotados pela companhia ré e a legalidade das cobranças efetuadas a título de recuperação de consumo.

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