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O RESUMO DE MEDIAÇÃO

Por:   •  12/6/2019  •  Resenha  •  12.918 Palavras (52 Páginas)  •  191 Visualizações

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        UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

BACHARELADO EM DIREITO

PRÁTICA DE MEDIAÇÃO

Aluna: Victória Cristine Branco Torres

Profa: Maria Isabel.

Turma: WP44 – Horário: 5EF

RELATÓRIO DOS RESUMOS

  1. MEDIAÇÃO AMBIENTAL: A NOVA PERSPECTIVA DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NO BRASIL

  1. O contexto histórico de preservação do meio ambiente e as primeiras diretrizes internacionais de solução de conflitos

O estudo do meio ambiente é o estudo da trajetória humana no planeta terra. É um estudo antropocêntrico, pautado ao homem e ao meio que nos circunda. Ao observar e estudar o processo evolutivo do homem e o enfrentamento das situações que ensinaram ou não a olhar a natureza. Percebe-se que o principal objetivo era ter ela a nosso favor e dela, prover-se. Assim, os humanos vêm caminhando por diferentes sistemas de produção e padrões de organização social. O estudo da origem das cidades é algo importante para a predisposição da criação do que é sociedade e classificação. Com salto histórico, Édis Milare, em sua obra Direito do ambiente, fala que os cinco séculos que medeiam entre a descoberta do novo mundo foram marcados pelo crescente domínio do homem sobre a orbe terrestre.

Dominou os mares, a terra, desenvolveu a ciência e a técnica, inventou máquinas, construiu fábricas e uma civilização que foi caracterizada pelo incremento econômico e tecnológico. O homem é o grande agente transformador do ambiente natural e vem há 12 milênios promovendo diversas adaptações em várias localizações climáticas, geográficas e topográficas.

No século XX, graças a globalização, foi encontrado a inserção do desenvolvimento de novas tecnologias, uma nova sistemática, obrigatória, para preservação do meio ambiente, para os presentes e principalmente, futuras gerações.

Em 1960, a obra de Rachel Carson, intitulada Silent Spring (Primavera Silenciosa), gerou e efetivou grande preocupação mundial com sua publicação. A obra chamou atenção para questão ambiental e foi um marco social importante que influenciou a mudança de paradigma americano, incentivando o processo de descontaminação do rio Tâmisa, diversos esforços intensos para melhoria do ar em Londres, motivados sobretudo pelas mortes causadas na década de 1950 pelo smog.

Nos anos 1970, 1980, 1990, houve acidentes em grandes proporções. Como o despejo de efluentes industriais na Baía de Minamata, no Japão, a emissão de gases do agente laranja em Seveso, na Itália. O vazamento de isocianato de metila em Bhopal, na Índia. Acidentes nucleares em Flisborough, no Reino Unido, em Three Mile Island, Harrisburg, na Pensilvânia, nos EUA, em Chernobyl, na Ucrânia, em Goiânia, no Brasil. Do derramamento de Petróleo por acidente marítimo com petroleiros – Atlantic Express, Amoco Cadiz, Torrey Canyon e Exxon Valdez impulsionaram a utilização da arbitragem no universo do direito ambiental internacional.

Entre 1972 e 1974, o Clube de Roma, sob a liderança de um cientista norte-americano, Dennis Meadows, produziu os primeiros estudos científicos a respeito da preservação dos recursos naturais do planeta. Os temas foram o controle do crescimento populacional e industrial, insuficiência da produção de alimentos e esgotamento dos recursos naturais. Em 1972, houve a publicação os limites do crescimento, que se tornou um marco para o debate mundial que ensejou a conferência das Nações Unidas de Estolcomo, no mesmo ano.

Outros eventos, como contaminação de pinguins por pesticidas, mudanças no meio ambiente mundial, chuva ácida, efeito estuda, aquecimento global e buraco na camada de ozônio ocasionaram reação de organismos internacionais.

Em 1972, na I Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo, Suécia, em 1972, foi o marco de discussão e diretrizes ambientais na seara da Organização das Nações Unidas.

Com todos esses eventos, se inicia assim, a primeira iniciativa de pacificação social da história através do desenvolvimento sustentável de políticas públicas e da atuação do Estado e da coletividade em nome de um bem maior: o meio ambiente.

O Direito Ambiental está conectado com os princípios da mediação e solução cooperativa dos conflitos. Tratados e convenções internacionais admitem a arbitragem como instrumento pacífico de solução de conflitos.

O Direito Internacional Ambiental tornou-se uma resposta à vontade da sociedade internacional, na medida em que os problemas ambientais se tornavam mais graves e tendo em vista ter a ciência trazida à reflexão a necessidade de chancelar os princípios da prevenção e precaução para proteção de uma geração futura com o começo da reflexão sobre os impactos socioeconômicos dos desastres ambientais e seu impacto direto na economia mundial. A adesão dos compromissos contratuais são verdadeiras cláusulas compromissórias, que vinculam as partes aderentes.

Estudos que ensejaram na publicação de relatórios Intergovernmental Panel on Climate Change 2007, com a afirmação de que o aumento dos impactos decorrentes de mudanças climáticas é muito provável. As perdas econômicas e de valores segurados decorrentes de grandes catástrofes também tem grande impacto em escala mundial com cerca de bilhões.

Soma-se um impacto social da irreparabilidade dos danos ambientais, a ausência ou as irregularidades de licenciamento ambientais, ausência ou irregularidades de licenciamentos ambientais de empreendimentos de impacto ambiental considerável, a falta de fiscalização, a inaplicabilidade dos princípios do desenvolvimento sustentável, o descumprimento do princípio da prevenção, dentro outros.

  1. As decisões dos Tribunais e as primeiras experiências em arbitragem ambiental

As decisões judiciárias são importantes, tendo em vista que são graças a elas que diversos casos podem ser solucionados baseados em convenções. A Corte Internacional de Justiça, invocando o princípio de que nenhum dos Estados pode utilizar o seu território para praticar atos contrários aos direitos de outros Estados.

  1. A consolidação da arbitragem internacional em matéria ambiental e a inserção da consolidação e mediação ambientais no direito ambiental internacional contemporâneo

O sistema arbitral internacional atua, há muitas décadas, na defesa do meio ambiente como bem difuso, de uso comum do povo, que, por sua essência transindividual, deve ser protegido a fim de garantir-se a própria sobrevivência humana do planeta. Entre os sistemas de controle está ao lado da jurisdição tradicional, a jurisdição arbitral, modo pacífico de solucionar os litígios mediante cláusulas estabelecidas pelos litigantes ou por juízes por eles eleitos.

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