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O RESUMO DO TEXTO: A HISTÓRIA DO DIREITO NA FORMAÇÃO DOS JURISTAS – ESCRITO POR ANTONIO MANOEL HESPANHA

Por:   •  25/8/2022  •  Artigo  •  1.436 Palavras (6 Páginas)  •  316 Visualizações

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O RESUMO DO TEXTO: A HISTÓRIA DO DIREITO NA FORMAÇÃO DOS JURISTAS – ESCRITO POR ANTONIO MANOEL HESPANHA

Hespanha considerava que a historia do direito tem importância na formação dos juristas, pois serve para interpretação do direito atual, como também para elencar os valores jurídicos, permitir a sensibilidade jurídica e ampliar os conceitos culturais dos juristas.

Nesse texto, Hespanha aborda a historia do direito como um discurso legitimador, pois o próprio direito precisa ser legitimado, ou seja, necessita que se construa um consenso social sobre o fundamento da sua obrigatoriedade, sobre a necessidade de se lhe obedecer. Outro ponto, que o próprio direito (conjunto de normas codificadas) então, já é uma legitimação porque obriga a sociedade obedece-lo.

Hespanha aduz que os objetos gerais da historia critica do direito já foi explicado anteriormente, e hoje, seriam mais aspectos de estratégia e de metodologia  do que critica à historia do direito.

Sendo assim, Hespanha enumerou três estratégias:

1- estratégia: INSTIGAR UMA FORTE CONSCIENCIA METODOLOGICA NOS HISTORIADORES

Ele trata que a narrativa histórica seria um relato simples de fatos ocorridos. Ele faz uma critica do descompromisso dos juristas em sua postura

2- estratégia: DIREITO EM SOCIEDADE

Hespanha elege o direito em sociedade como objeto da historia jurídica, ele cita que os contextos (cultura, tradição literária, base sociais, sistema econômico e a religião) interligam a historia do direito. Direio é o fruto e produtor da sociedade.

3- estratégia: HISTORIA NÃO É UM PROCESSO LINEAR

A historia do direito critica do direito não possui um desenvolvimento linear e progressivo, pois a historia há uma descontinuidade e ruptura. Onde a ideia de descontinuidade sempre foi fundamental para o direito, logo, é necessário uma analise para ser reestruturado, isto é, dá uma perspectiva sobre o presente, também influencia o nosso modo de observar o passado. O presente não é continuidade do passado, mas, um arranjo aleatórios.  E a rutura está ligado à natureza conceitual dos sentidos (valores) e estes estão ligados aos contextos.

Enfim, enquanto Durval Albuquerque tratava no seu texto: a fabricação dos tempos, uma linguagem historiográfica geral, Hespanha enfatizava a historiografia jurídica. Pois para ele, o direito deve ser um modelo autônimo e deve construir uma criticidade, conciliada com a historiografia renovada. Outro ponto, ele tentava demonstrar aos juristas como sujeitos a margem de valores fora do direito, que fatores externos contribuem na formação de dogmas jurídicos.

Resumo do texto: ANTROPOLOPIA, PRE-ANTROPOLOGIA E Antropologia e Direito – escrito por Assis e Vitor

“O direito é uma regra rege uma sociedade de normas, seja essa sociedade simples ou complexas.”

As conclusões precisam de todo uma analise para que o sujeito conclua algo. É preciso analisar a diversidade dos povos para haver uma conclusão. E nossas conclusões necessitam estar verificadas

Os autores apresentam limitações ao olhar oriundo dos sujeitos que não possuem conhecimento do que fala. (estuda a linguagem corporal)

A antropologia é como produto do humanismo

A) antropologia: nasce no final do século XIX;

B) antropologia cultural para narrar a historia dos povos é necessário compreender analise cultural.

C) Antropologia inicia no século XVI a fim de conhecer o exterior para colonizar (nessa época, Europa estava colonizando/ explorando economicamente esses povos, principalmente, nas Américas e na África). Todavia, a partir do século XIX que foi possível compreender a antropologia.

O humanismo se preocupa em compreender o que é humano (no século XVIII – com ajuda do iluminismo). E o homem seria como objeto de investigação, sendo esse objeto a cultura desse homem/ povos.

A antropologia vai pegar a linha do tempo e verificar a evolução das sociedades. Esta evolução da sociedade passa por três linhas:

  • SELVAGERIA, - mito
  • BARBAROS - religião
  • CIVILIZADOS - ciência

A antropologia faz uma analise cultural dos povos, identificando qual estagio social pertence essa sociedade.  Nesse modo, a escola evolucionista trata que cada passo ao programa é em prol à civilização e que a cultura são expressões sociais.

E que antropologia jurídica é a percepção pluralismo de normas/regras estatais e não estatais. Sendo que toda sociedade humana posse direito ou regra, e esse direito é fenômeno universal, no entanto, suas características e conteúdos dependem de cada tempo e espaço.

Os autores para comparar o direito da sociedade simples das complexas fazem uma diferenciação não flexibilidade, enquanto o direito da sociedade simples dispõem um direito flexível, sem demarcação e o direito da sociedade complexa apresenta um direito formalista, dotado de um processo inflexível

Portanto, o antropólogo não deve misturar os dados estudados com subjetividade, assim como o historiador. Para o antropólogo possa compreender melhor a cultura dos povos é preciso ir ao campo de pesquisa, coletar os dados, ira ao lugar e, sobretudo experimentar a cultura. Visto que, cada povo representa uma cultura, uma restrição e uma limitação.

O texto do filósofo Tzvetan Todorov, “O Medo Dos Bárbaros” através do seu segundo capítulo desenvolve reflexões sobre o tema cultura e seus desdobramentos, como sendo o objetivo principal suas críticas ao Estado francês - do início do século XXI - o qual, segundo o autor, está tomado por “bárbaros”.

A proposta de Todorov para a realização de um Estado voltado ao respeito às pluralidades culturais existentes na sociedade refuta o discurso xenofóbico do governo de Nicolas Sarkosy, ao defender que compete ao Estado estabelecer uma identidade cívica (cidadania) e não uma identidade nacional (nação), pois esta se refere a um grupo humano com as mesmas referências culturais (origem, língua, religião, costumes), no entanto, não existe nação etnicamente pura.

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