O RESUMO SOBRE JURISDIÇÃO.
Por: leaobennet • 31/3/2017 • Resenha • 450 Palavras (2 Páginas) • 323 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE- UFCG
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO – CDSA
UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO DO CAMPO – UAEDUC
CURSO: GESTÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO
PROFESSOR: JÚNIOR CAMPOS
ALUNO: KATRYNE DANTARA PEREIRA SANTOS.
RESUMO SOBRE JURISDIÇÃO.
SUMÉ 2016
Trabalho sobre o que é jurisdição.
Jurisdição é o poder que o estado tem de aplicar a lei em determinados casos com o objetivo de resolver conflitos e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.
Dessa forma podemos perceber que jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta.
São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.
Substitutividade é quando um juiz ao decidir um caso substitui a vontade dos conflitantes pela vontade dele.
A exclusividade da jurisdição é a aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.
Monopólio do estado pois só o estado consegue exercer a jurisdição é ele quem julga e que diz quem pode julgar.
Inércia, pois, a jurisdição age por provocação, ou seja, ela só age ao ser provocada.
Unidade da jurisdição pois a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido é o que chamamos de competências.
No sentido coloquial, jurisdição é a área territorial (município, estado, região ou país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo.
A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.
Jurisdição é o poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinada categoria de lei e punir quem as infrinja em uma área predefinida.
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